Semad institui Orientações Normativas e regulamenta processo de transição para o novo modelo de licenciamento ambiental

As ON serão editadas por ato da secretária Andréa Vulcanis e é de responsabilidade das superintendências identificarem temas que necessitam de uniformização. Para sua adoção, entre outros procedimentos, pode haver avaliação, discussão, consulta pública e, em casos específicos, análise prévia da Procuradoria Geral do Estado (PGE)

 

Já estão em vigor na Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) a edição de Orientações Normativas (ON) que representam a consolidação de entendimentos sobre a aplicação de leis e demais atos e orientação sobre sua execução. A medida, instituída na semana passada, já veio acompanhada da primeira ON, que regulamenta procedimentos de migração entre o sistema antigo e o novo modelo de licenciamento ambiental no Estado.

A ON 01/ de 2020 estabelece medidas acerca das leis 20.694, de 2019; e 20.773, de 2020; além do decreto 9.710, também de 2020. Além desse conjunto de normas e procedimentos, trata ainda da Plataforma Ipê, sistema implantado pela pasta para emissão de licenças e que dispõe de tipologias de concessões e outorgas para todo o tipo de licenciamento no Estado. “O mais moderno do país”, garante a secretária Andréa Vulcanis.

O texto da ON 01, entre outras regulamentações, observa, por exemplo, empreendimentos e atividades que, a partir do novo modelo de licenciamento, não precisam mais de autorização. Nesse caso, os processos em andamento na Semad serão automaticamente arquivados mediante notificação prévia e comunicado ao interessado. É o caso de lava-jatos anexos aos postos de combustíveis. A licença virá atrelada na autorização do empreendimento principal.

*Novos empreendimentos* 
Já os pedidos de licenciamento ambiental de empreendimentos novos ou de empreendimentos instalados sem licença, estes serão requeridos no Sistema Ipê a partir da data em que for efetuado o comunicado oficial de ativação da tipologia. A previsão da Semad é que todas as tipologias estejam disponíveis na plataforma até o mês de maio de 2021.
 
Até que a tipologia de empreendimento esteja oficialmente ativada na plataforma do Sistema Ipê serão recebidos requerimentos de licenciamento ambiental por meio da plataforma SEI e correspondente requerimento no SGA – modelo antigo.

Tipologia ativada
Outra regra descrita na ON 01 é quanto aos processos de licenciamento ambiental em andamento na Semad, porém sem nenhuma licença concedida e com tipologia ativada no Sistema Ipê. Nesse caso, os empreendedores terão prazo de 12 meses, a contar da publicação deste decreto, para requererem o prosseguimento dos processos de licenciamento ambiental em curso, sem prejuízo de que sejam instados a se manifestar formalmente sobre o interesse de seu prosseguimento ou migração para o novo modelo.

É importante ressaltar que, não havendo manifestação de interesse do empreendedor em dar seguimento aos processos em curso, a autoridade ambiental determinará, de ofício, o seu arquivamento. Assim, caberá ao empreendedor efetuar novo pedido de acordo com as diretrizes e novos procedimentos estabelecidos na Lei nº 20.694. Com isso, não haverá restituição do valor pago referente à taxa de licenciamento ambiental, podendo ser requerida compensação de valores.

Processo com licença concedida
A Semad alerta que, em todos os casos em que houver tipologia de empreendimentos ou atividades ativados na plataforma Ipê, os interessados serão notificados a promoverem a migração dos requerimentos de licença para a nova plataforma. Em situações específicas, serão avaliados pela Superintendência de Licenciamento Ambiental (SLA) a conveniência e oportunidade em seguir a análise no processo original, até emissão da próxima licença, quando então a migração passará a ser obrigatória. A mudança de processo em alguma fase de licença emitida será orientada por meio de ON específica.

Empreendimentos que assinaram TCAs
Os empreendimentos instalados ou em operação sem licença que tenham assinado Termos de Compromisso Ambiental (TCAs) deverão requerer o licenciamento corretivo da atividade na plataforma Ipê. Com isso, os prazos previstos nos TCAs para requerimentos de licenciamento ambiental serão prorrogados quando a tipologia do empreendimento não estiver ativada no Sistema Ipê. 

A concessão da licença na plataforma Ipê encerra as obrigações firmadas nos Termos de Compromisso Ambiental e o empreendedor deverá apresentar a informação de emissão de licença corretiva junto ao processo para fins de encerramento dos compromissos assumidos, sem prejuízo de que a Superintendência de Licenciamento Ambiental (SLA) o faça de ofício.

Agricultura e pecuária
Por fim, a Semad alerta que os empreendimentos de agricultura de sequeiro e irrigada, a pecuária extensiva e semiextensiva e a integração lavoura/pecuária/floresta, passarão a ser objeto de registro eletrônico. Com isso, processos de licenciamento ambiental de agricultura irrigada não serão mais analisados, devendo ser notificado o interessado, a partir da ativação do registro eletrônico no sistema Ipê para a proposição do requerimento pela via eletrônica, na nova plataforma. O registro dos empreendimentos de agricultura irrigada dependerá de prévia outorga de uso de recursos hídricos que deverá ser solicitada no âmbito da plataforma do Sistema Weboutorga.

Já as atividades de agricultura de sequeiro e pecuária extensiva, semiextensiva e a integração lavoura/pecuária/floresta, que até então não eram sujeitas a nenhum controle licenciatório da atividade, poderão realizar seus respectivos registros no prazo de três anos para imóveis rurais acima de quatro módulos rurais e de quatro anos para imóveis abaixo de quatro módulos rurais. Contudo, segue assegurada a realização das atividades até a expiração do prazo, regularmente.

Governo na palma da mão

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