Área de Proteção Ambiental da Serra da Jibóia (APA Serra da Jibóia)

Localização

Localiza-se nos municípios de Palmeiras de Goiás e Nazário.

Área
Mapa APA da Serra da Jiboia
Possui 21.751 ha
Limite APA da Serra da Jibóia – Arquivo kmz

 

Municípios

Palmeiras de Goiás e Nazário.

 

Ato Legal de Criação

Foi criada pelo Decreto Estadual nº 5.176, de 29 de fevereiro de 2000.

 

Objetivo

Garantir os recursos ambientais da área, em especial da cobertura vegetal, dos cursos d´água, das formações rochosas, que se configuram como patrimônio cultural, paisagístico e turístico de similar beleza cênica, da fauna e flora dos ecossistemas locais, responsáveis pelo abrigo de espécies raras ou ameaçadas de extinção, bem como de controlar o uso e a ocupação do solo na região.

 

Restrições

Na APA da Serra da Jibóia, ficam proibidas:

– a implantação de atividades industriais ou minerais de qualquer natureza;

– a realização de obras de terraplanagem e a abertura  de canais, quando essas iniciativas importarem em sensível alteração das condições ecológicas locais, principalmente nas zonas definidas como de preservação permanente;

– a implantação e o exercício de atividades capazes de provocar erosão ou assoreamento de cursos de água;

– o exercício de atividades que impliquem matança, captura ou molestamento de espécies da fauna da região;

– o despejo, nos cursos de água abrangidos pela APA, de quaisquer efluentes, resíduos ou detritos in natura;

– o uso de biocidas, quando indiscriminado ou em desacordo com as normas ou recomendações técnicas;

– a implantação de condomínios ou loteamentos, rurais ou urbanos.

Para melhor controlar a ocupação e o uso da APA, bem como reduzir o potencial poluidor de construções destinadas ao uso humano, não serão permitidas:

a) a construção de edificações com mais de dois pavimentos, que se utilizem de arquitetura ou materiais que não se harmonizem com as características da paisagem e cultura local, ou que se localizem em áreas que impeçam a boa e adequada contemplação das belezas cênicas representadas pela Serra da Jibóia;

b) a construção de edificações em terrenos que não comportarem, pelas suas dimensões, solo, relevo, localização e outras características, a existência simultânea de poços de abastecimento de água e de despejo de efluentes (fossas sépticas), quando não houver rede de coleta e tratamento adequado de esgoto em funcionamento que impeça a contaminação dos cursos de água;

c) a instalação ou funcionamento de hotéis, pensões, pousadas e similares, bem como de áreas ou equipamentos de lazer e recreação, antes do devido zoneamento ambiental da APA e fora das zonas, áreas, normas e especificações definidas por esse instrumento.

A SEMAD poderá propor regulamentação para o tráfego de veículos e o funcionamento de atividades turísticas no interior da APA, visando impedir o molestamento da fauna e a sobrecarga de visitantes em determinados locais.

 

Licenciamento

 A implantação de empreendimentos potencialmente poluidores ou modificadores da biota no interior da APA da Serra da Jibóia, além do cumprimento das normas estaduais e municipais cabíveis, dependerá de licenciamento prévio da SEMAD que, para tanto, poderá solicitar a seu critério estudo de impacto ambiental.

 

Contato

Superintendência de Unidades de Conservação e Regularização Ambiental: (62) 3201-5295

Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação: (62) 3265-1381

Gerência de Uso Público, Regularização Fundiária e Gestão Socioambiental de Unidades de Conservação: (62) 3265-1340

Chefe da Unidade de Conservação: TIAGO CINTRA DE OLIVEIRA

Tel: (62) 99608-3067

E-mail: tiago.oliveria@goias.gov.br

 

 

Governo na palma da mão

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