Prazo para envio dos planos de logística no Sistema Recicla Goiás vai até 31 de outubro
Entre os dias 1º e 31 de outubro de 2025, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) abre o Sistema Recicla Goiás (https://recicla.goias.gov.br/) para o envio dos Planos de Logística Reversa, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 10.255/2023.
A logística reversa é um instrumento da política nacional de resíduos sólidos que atribui aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, a responsabilidade pelo retorno à cadeia produtiva de parte dos resíduos gerados a partir dos produtos colocados no mercado.
Os Planos de Logística Reversa são, portanto, instrumentos de planejamento fundamentais para assegurar a responsabilidade das empresas ao longo do ciclo de vida dos produtos. Nos Planos devem conter indicadores de desempenho para os resultados, identificação dos responsáveis, plano de comunicação ambiental e definição de metas, assegurando transparência, efetividade e conformidade com a legislação vigente.
Vale lembrar que a responsabilidade pela logística reversa é compartilhada, mas com atribuições bem definidas em lei:
• Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes: São os responsáveis por estruturar, implementar e operacionalizar os sistemas de logística reversa, garantindo o retorno dos produtos e embalagens após o consumo;
• Consumidores: Devem devolver os produtos ou embalagens nos pontos de entrega disponibilizados, colaborando para o retorno dos materiais ao ciclo produtivo;
• Poder público: Atua como regulador e fiscalizador, estabelecendo normas, monitorando os resultados e aplicando sanções em caso de descumprimento;
• Entidades gestoras: Podem ser contratadas pelas empresas para estruturar, implementar e operacionalizar os sistemas de logística reversa no modelo coletivo; e
• Cooperativas de catadores de materiais recicláveis: Podem ser contratadas para executar as ações práticas de coleta, triagem e destinação, facilitando o cumprimento das metas legais.
Para os planos apresentados, a meta mínima de recolhimento de papel/papelão, vidro, plástico, metal, será de 30%. Ressalta-se que a obrigação principal recai sobre as empresas que colocam produtos no mercado, entretanto, o cumprimento efetivo depende também da participação dos consumidores, que devem disponibilizar os materiais nos Pontos de Entrega Voluntária (PEV) ou por meio do sistema de coleta seletiva.


