1ª Instância Julgadora
O que significa Autoridade Julgadora de 1ª Instância?
Foi instituída pela Lei nº 18.102/2013 e Decreto nº. 7.978/2013 e cuida dos julgamentos de 1ª Instância. Trata-se de Autoridade Monocrática.
Da decisão proferida pela 1ª Instância Julgadora cabe recurso à Comissão Julgadora de Recursos, 2ª e última Instância (art. 63 da Lei nº 18.102/2013).
Como apresentar a defesa:
O autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência (conhecimento) da autuação, oferecer defesa quanto ao auto de infração (art. 50 da Lei 18.102/2013)
A defesa Administrativa deverá ser endereçada à Autoridade Julgadora de 1ª Instância da SECIMA.
Documentos necessários:
Pessoa física:
– defesa administrativa;
– documentos pessoais do autuado;
– comprovante de endereço urbano;
– procuração (se for o caso);
– documentos pessoais do procurador;
– documentos que comprovam a alegação.
Pessoa jurídica:
– defesa administrativa;
– contrato social da empresa autuada;
– CNPJ da empresa autuada;
– documentos pessoais dos sócios;
– procuração (se for o caso);
– documentos pessoais do procurador;
– documentos que comprovam a alegação.
Processos Administrativos – Pauta Outubro 2015
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Contato:
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