Programa Estadual de Sanidade de Animais Aquáticos – PESAA
Coordenadora – Fiscal Agropecuário Médica Veterinária Dra. Aline Barichello Cerqueira
Contato (62) 3201-2349
gesan.agrodefesa@goias.gov.br


Introdução
O Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos de Cultivo – “Aquicultura com Sanidade”, estabelecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), tem por finalidade garantir a sustentabilidade dos sistemas de produção de animais aquáticos e a sanidade da matéria-prima obtida a partir dos cultivos nacionais.
A AGRODEFESA, responsável pela execução do Programa Estadual de Sanidade de Animais Aquáticos (PESAA) em Goiás, executa ações que buscam o controle sanitário e a prevenção de doenças infecciosas e parasitárias que afetam a aquicultura, como:
- Capacitação de servidores da AGRODEFESA em sanidade de animais aquáticos;
- Ações educativas e produção de materiais para divulgação e educação em sanidade animais aquáticos;
- Cadastramento de propriedades com animais aquáticos no sistema de Defesa Agropecuária (SIDAGO);
- Controle do trânsito de animais aquáticos;
- Realização de vigilância ativa e atualização cadastral em aquiculturas;
- Atendimento às notificações de suspeitas de doença, com coleta e envio de amostras para diagnóstico oficial de doenças de notificação obrigatória;
- Supervisão e acompanhamento de Unidades Regionais e Locais.
OBJETIVOS
O PESAA objetiva a assegurar a prevenção, o controle e a erradicação de doenças nos sistemas de produção de animais aquáticos, contribuir para o aumento da produtividade e, consequentemente, da oferta de pescado para o abastecimento do mercado interno e externo. O programa visa padronizar os procedimentos sanitários nos estabelecimentos de criação de animais aquáticos, possibilitando a conquista de melhores mercados através do fornecimento de pescados sanitariamente diferenciados.
Cadastro de propriedades
Todas as propriedades e estabelecimentos com animais aquáticos com fins produtivos e comerciais devem ser cadastrados na AGRODEFESA, conforme a Instrução Normativa AGRODEFESA nº 11/2018. O cadastro é realizado por técnicos da AGRODEFESA, seguido da realização de uma vistoria na propriedade ou no estabelecimento, com preenchimento de formulário padrão (Ficha de Cadastro Sanitário dos Estabelecimentos de Animais Aquáticos).
Para cadastramento de revendas de animais vivos que comercializam animais aquáticos (alevinos, peixes ornamentais e iscas vivas) no estado de Goiás, devem seguir a Instrução Normativa AGRODEFESA nº 02/2020.
Periodicamente, ou conforme necessidade, serão realizadas outras visitas técnicas, por meio das quais se podem observar ações de quarentena, certificação da origem dos animais, controle do trânsito de entrada e saída de animais, medidas de controle dos efluentes e de limpeza e desinfecção.
- Aquicultura com Sanidade – Manual Orientado aos Produtores. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/programas-de-saude-animal/arquivos-programas-sanitarios/AquiculturacomsanidadeManualorientadoaosprodutores.pdf
- Aquicultura com Sanidade – Manual orientado aos Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/programas-de-saude-animal/copy_of_AquiculturacomsanidadeManualorientadoaoOESA.pdf
Trânsito de Animais Aquáticos
Os animais aquáticos só serão autorizados a transitar quando acompanhados da Guia de trânsito Animal – GTA. Para a emissão de GTA para animais aquáticos, é necessário ter cadastro na AGRODEFESA, tanto o estabelecimento de origem quanto o de destino.
- Manual para emissão de GTA de Animais Aquáticos. Disponível em: https://wikisda.agricultura.gov.br/pt-br/Sa%C3%BAde-Animal/GTA-Aqu%C3%A1ticos
Observações Importantes:
- Todos os projetos aquícolas devem ter a autorização dos órgãos ambientais.
- Informações podem ser obtidas acessando o site da SEMAD – Secretária de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
- Só compre animais aquáticos de estabelecimentos cadastrados junto à AGRODEFESA.
Notificação de Suspeita ou Ocorrência de Doença:
O médico veterinário, proprietário ou qualquer outro cidadão, que tenha conhecimento ou suspeita da ocorrência de doenças de notificação obrigatória ou de alta mortalidade de animais aquáticos, deverão notificar de imediato o serviço veterinário oficial.
Maiores informações podem ser obtidas no escritório da AGRODEFESA do seu município, ou pelo endereço eletrônico gesan.agrodefesa@goias.gov.br .
LEGISLAÇÃO VIGENTE MPA e PNSAA – “AQUICULTURA COM SANIDADE”/MAPA
| Ato | Data | Assunto |
| IN MPA 22/2014 | 12/09/2014 | Institui o Plano Nacional de Certificação Sanitária de Estabelecimentos de Aquicultura Produtores de Formas Jovens de Animais Aquáticos – “Plano Forma Jovem Segura”. |
| IN MPA 04/2015 | 09/02/2015 | Institui o Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos de Cultivo – “Aquicultura com Sanidade”. |
| PORTARIA MPA 19/2015 | 09/02/2015 | Definir, na forma do Anexo a esta Portaria, a lista de doenças de notificação obrigatória de animais aquáticos ao Serviço Veterinário Oficial(SVO). |
| IN SEAP 02/2018 | 27/09/2018 | Dispõe sobre a análise de risco de importação de organismos aquáticos e seus derivados. |
| IN MAPA 04/2019 | 28/02/2019 | Altera a IN MPA 04/2015. |
| PORTARIA SAP/MAPA 17/2021 | 26/01/2021 | Estabelece normas, critérios e padrões para o uso sustentável de peixes nativos de águas continentais, marinhas e estuarinas, com finalidade ornamental e de aquariofilia. |
LEGISLAÇÃO VIGENTE PESAA/AGRODEFESA
| Ato | Data | Assunto |
| IN AGRODEFESA 02/2020 | 03/03/2020 | Estabelece normas e procedimentos para o cadastramento de revendas de animais vivos que comercializam aves e animais aquáticos – alevinos, perxes ornamentais e iscas vivas – no estado de Goiás. |


