Plano Estratégico 2017-2026 – PNEFA

    O Plano Estratégico 2017-2026 do Programa Nacional de Vigilância Febre Aftosa (PNEFA) tem como objetivo principal “criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da febre aftosa e ampliar as zonas livres de febre aftosa sem vacinação, protegendo o patrimônio pecuário nacional e gerando o máximo de benefícios aos atores envolvidos e à sociedade brasileira”, conforme previsto na nova Instrução Normativa n° 48/2020 (IN 48/2020 de 15/07/2020) que reformulou as diretrizes do PNEFA.

    Foi delineado para ser executado em um período de 10 anos, iniciando em 2017 e encerrando em 2026. Está alinhado com o Código Sanitário para os Animais Terrestres, da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), e com as diretrizes do Programa Hemisférico de Erradicação da Febre Aftosa (PHEFA), convergindo com os esforços para a erradicação da doença na América do Sul. Um dos seus objetivos é a substituição gradual da vacinação contra a febre aftosa, em todo o território brasileiro, que implica na adoção de diversas ações a serem desenvolvidas em âmbito municipal, estadual e nacional, com o envolvimento do Serviço Veterinário Oficial (SVO), setor privado, produtores rurais e agentes políticos.

    O Estado de Goiás está inserido no bloco IV, conforme figura abaixo (versão 2019), junto com as unidades da federação da Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Sergipe, São Paulo e Tocantins. No nosso estado, assim como em todas as UF's, o Plano Estratégico possui gestão/execução compartilhada entre os setores público e privado estaduais. O Grupo Gestor do PE em Goiás é composto pelas seguintes instituições, conforme portaria n° 160/2019 da AGRODEFESA:

    Acre, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e territórios específicos dos estados do Amazonas e Mato Grosso são reconhecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e Organização Mundial de Saúde Animal – OMSA como zona livres de febre aftosa sem vacinção, conforme IN 52/2020 (IN 52/2020 de 11/08/2020).

    Goiás, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Tocantins, por meio da Portaria n° 574/2023 de 31/03/2023 têm o armazenamento, comercialização e uso de vacinas contra febre aftosa proibidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

 

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