A Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Agrodefesa atua na inspeção industrial, sanitária e tecnológica de toda a cadeia produtiva, desde a produção da matéria-prima até o produto final, visando garantir a inocuidade e qualidade dos alimentos de origem animal manipulados e/ou fabricados no estado de Goiás para a proteção à Saúde Pública.
Áreas de Atuação
As ações de inspeção higiênico-sanitária, industrial e tecnológica dos produtos e subprodutos de origem animal, seus derivados e resíduos de valor econômico incidem:
Nos estabelecimentos industriais de abate de animais e seus entrepostos de derivados cárneos;
Nos estabelecimentos industriais de laticínios e seus entrepostos de recebimento, refrigeração e distribuição de leite;
Nos estabelecimentos industriais de pescados, seus entrepostos de produtos e subprodutos;
Nos estabelecimentos industriais de mel e produtos relacionados e seus entrepostos;
Nos estabelecimentos industriais de ovos e derivados e seus entrepostos;
Nos estabelecimentos industriais de transformação e manipulação de produtos e subprodutos de origem animal e seus resíduos de valor econômico;
Nas agroindústrias da agricultura familiar;
Nas queijarias artesanais.
Normativas
Lei 11.904 – Dispõe sobre a inspeção dos produtos de origem animal
O registro no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) inicia-se com a aprovação do Requerimento Geral, Projetos Industriais e Memorial Descritivo Econômico e Sanitário SIE do estabelecimento, pela Gerência de Inspeção – GEINSP. Após aprovação, os outros documentos são enviados para análise e liberação de taxa e acesso ao SIDAGO. Com o laudo de vistoria inicial favorável e rotulagem aprovada, o estabelecimento receberá a autorização para iniciar suas atividades.
Considerando o reconhecimento de equivalência do Serviço de Inspeção de Goiás junto ao SISBI-POA, publicado pela Portaria SDA nº38/2014, é possível, para os empresários detentores de registro junto ao SIE, solicitar adesão ao SISBI, a fim de realizar comércio em âmbito nacional.