Programa de Compliance Público da Agrodefesa
O Programa de Compliance Público – PCP, instituído pelo Decreto nº 9.406/2019, no âmbito do Poder Público do Estado de Goiás, é definido como o conjunto de procedimentos e estruturas destinados a assegurar a conformidade dos atos de gestão com padrões morais e legais, bem como garantir o alcance dos resultados das políticas públicas e a satisfação dos cidadãos, fomentando a ética, a transparência, a responsabilização e a gestão de riscos.
Para isso, se fez necessário o entendimento do histórico da Agrodefesa, elencando seus objetivos, os ambientes em que ela busca esses objetivos, as partes interessadas e a diversidade de critérios de risco.
Para a implantação da Gestão de Riscos em nível estratégico na Agrodefesa foi instituído o Comitê Setorial de Compliance Público, através da Portaria nº 270, de 03 de abril de 2020, e reformulada pela Portaria nº 228/2022, de 13 de maio de 2022, fundamentada no Decreto nº 9.406/2019, que instituiu, no âmbito do Poder Público do Estado de Goiás o Programa de Compliance Público.
O Escopo da Gestão de Riscos no âmbito da Agrodefesa inicialmente foi desenvolvido nas áreas de folhas de pagamento, contratos, convênios, licitações, finanças e tecnologia de informação, conforme definido pelo Comitê Setorial de Compliance, em reunião realizada por videoconferência em 27 de abril de 2020, tendo abrangido 4 (quatro) gerências vinculadas à Diretoria de Gestão Integrada. Ainda, em 2020, a unidade Chefia de Gabinete também foi contemplada no escopo. Posteriormente, em 2021, foram ampliadas para todas as unidades da Diretoria de Defesa Agropecuária, e suas 8 (oito) gerências vinculadas.
Em 2022, o Comitê Setorial definiu pela ampliação do escopo para identificar e mapear riscos nas seguintes unidades: Presidência, Secretaria Geral, Procuradoria Setorial, Diretoria de Gestão Integrada, Gerência de Contabilidade e Coordenações Regionais.
No exercício de 2023, a Agrodefesa avançou com a implementação da gestão de riscos na unidade da Comunicação Setorial, atingindo 100% de abrangência, alcançando uma marca importante do PCP e ainda atendendo a mais uma recomendação da Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE/GO), constante em Nota Técnica.
Já em 2024, com mais uma unidade recém-criada, a Gerência de Educação Sanitária, a Agrodefesa implementou a gestão de riscos nesta unidade e continuou o monitoramento em todas unidades já implantadas, mantendo 100% de abrangência de gestão de riscos do Programa de Compliance na Agência.
O Gerenciamento de Riscos na Agrodefesa, estabelece princípios, diretrizes e responsabilidades, bem como a identificação, avaliação, monitoramento e comunicação dos riscos, aumentando a probabilidade de atingimento de metas de curto, médio e longo prazo, com fim de obtenção da melhoria contínua da gestão de riscos nesta pasta.
COMITÊ SETORIAL
O Comitê Setorial é um órgão colegiado de caráter deliberativo e permanente para questões relativas ao Programa de Compliance Público, que zela pela implementação dos eixos do Programa de Compliance Público, quais sejam: estruturação das regras e dos instrumentos referentes ao padrões de ética e de conduta; fomento à transparência; responsabilização e; gestão de riscos.
O Comitê Setorial do PCP da Agrodefesa é composto por:
• José Ricardo Ramos Caixeta, Presidente da Agrodefesa;
• Vinicius Lima Teixeira, Chefe de Gabinete;
• Renan Willian Martins de Abreu, Diretor de Gestão Integrada;
• Rafael Costa Vieira, Diretor de Defesa Agropecuária;
• Fellipe Ribeiro Moura Batista, Chefe da Procuradoria Setorial;
• Fernando Dantas de Oliveira, Chefe da Comunicação Setorial.
ESCRITÓRIO DE COMPLIANCE (SECRETARIA EXECUTIVA)
A Secretaria Executiva do Comitê Setorial de Compliance da Agrodefesa foi instituída pela Portaria n° 230/2022, reformulada pela Portaria 204/2025, com a vigora com a seguinte composição:
• Elíria Alves Teixeira/Assessora Técnica da Presidência;
• José de Souza Reis Filho/Membro do Órgão Colegiado de Defesa Vegetal;
• Karla Caetano Fernandes/Assessora da Chefia de Gabinete e Ouvidora Adjunta;
• Ramon Rizzo Vasques/Membro da Comissão de Sindicância e Processo de Processo Administrativo Disciplinar;
• Jacqueline Pereira Gomes/Assessora Técnica da Presidência;
• Márcio Antônio de Oliveira e Silva/Gerência de Sanidade Vegetal;
• Nathália da Fonseca Costa/Coordenadora do Planejamento Estratégico;
• Sávio Carrijo Carvalho/Coordenador da Unidade Regional Alto Araguaia;
• Fernando Borges Bosso/Assessor da Diretoria de Defesa Agropecuária;
• Hidelbrando Ricardo Domeneguete Amaral/Gerência do Laboratório de Controle e Qualidade de Alimentos.
Nosso Contato: Elíria Alves Teixeira
Email: eliria.teixeira@goias.gov.br
Telefone: 62 3201-8632
O Escritório de Compliance do Comitê Setorial tem a função de acompanhar, orientar e monitorar a implementação e operacionalização das ações referentes aos quatro Eixos do Programa de Compliance Público (PCP), atuar como interlocutor entre o Comitê Setorial e os responsáveis pela implantação e execução de ações no âmbito da Agência, comunicando e atualizando o Comitê Setorial do andamento das ações.
ÉTICA E TRANSPARÊNCIA
Dentre os Eixos do Programa de Compliance Público do Governo do Estado de Goiás, a ética e a transparência destacam-se como primordiais na entrega de serviços públicos com qualidade e transparência aos cidadãos goianos.
Desde a instituição do Programa de Compliance Público, em 2019, o Governo do Estado de Goiás definiu como o Eixo I a estruturação das regras e dos instrumentos referentes aos padrões de ética e conduta no serviço público, onde os servidores que ocupam cargos, empregos e funções públicas, além dos estagiários e prestadores de serviços que trabalham na administração pública estadual, devem agir de forma ética dentro do ambiente de trabalho, no relacionamento com os colegas e na prestação de serviços à sociedade.
Em março de 2021 foi lançado o Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração do Poder Executivo (Decreto nº 9.837/2021), visando delimitar as bases para o exercício de uma gestão pública comprometida com a moral e a ética no atendimento as demandas da sociedade.
Na Agrodefesa, por meio da Portaria nº 389, de 19 de agosto de 2024, foi instituído o Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor da autarquia.
No tocante ao Eixo II relativo a Transparência, o objetivo do Governo Estadual é proporcionar que a transparência seja utilizada no exercício do controle social e na garantia da melhoria nos serviços prestados à sociedade e não somente em uma obrigação ou norma a ser cumprida.
A Lei Estadual de Acesso à Informação – LAI, Lei nº 18.025/2013, foi publicada em 22 de maio de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 7.904/2013 e posteriormente pelo Decreto nº 10.306/2023.
GESTÃO DE RISCOS
O Programa de Compliance Público do Governo do Estado de Goiás, traz no seu Eixo IV a Gestão de Riscos, que são atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização, no que diz respeito ao risco, conforme disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 9.406/2019.
Por meio da Portaria nº 229/2022, foi instituída a Política de Gestão de Riscos da Agrodefesa, que tem por objetivo estabelecer os princípios, as diretrizes, as responsabilidades e o processo de gestão de riscos na AGRODEFESA, com vistas à análise de riscos no processo de tomada de decisão, em conformidade com as boas práticas de governança adotadas no setor público.
A Política de Gestão de Riscos tem como premissa básica o alinhamento ao Planejamento Estratégico da AGRODEFESA, bem como aos objetivos estratégicos da pasta, com vistas a garantir os valores fundamentais das organizações em consonância com as Cadeias de Valores devidamente definidas por cada instituição e tem por objetivo
São elementos estruturantes da Gestão de Riscos da AGRODEFESA a Política de Gestão de Riscos, o Comitê Setorial de Compliance Público, a Secretaria Executiva de Compliance, o Processo de Gestão de Riscos e as Ações de Controle.
APETITE A RISCO E TOLERÂNCIA AO RISCO
O apetite a risco define o nível de risco que a organização está disposta a aceitar na busca e na realização da sua missão e é fundamental para priorizar riscos, bem como selecionar respostas a riscos, devendo estar alinhado aos valores e objetivos estratégicos da instituição.
A AGRODEFESA definiu o seu apetite a risco e a tolerância ao risco durante o processo de gerenciamento de riscos, como baixo, sendo mantido até o presente, de acordo com a Tabela abaixo.
Registra também que até o momento não há risco tolerado porque as ações de controle perante aos riscos identificados estão em fase de implementação ou foram recém implementados, não sendo possível, ainda, aferir a efetividade destes.
Destaca-se ainda que tanto as ações em fase de implementação, quanto as recém ou já implementadas necessitam de um tempo para gerar resultados, para que então seja avaliada sua efetividade no sentido de baixar no nível do risco. Nesse contexto, destaca-se que ainda não é o momento ideal para tratar de tolerância a riscos.

Embora tanto o apetite a risco quanto a tolerância ao risco são definidos na fase inicial do processo de gestão de risco, esses limites são sempre reavaliados ao longo do processo.
RESUMO DAS LEGISLAÇÕES E DOCUMENTOS
• Portaria de Instituição do Comitê Setorial do Programa de Compliance Público
• Portaria de Instituição do Escritório de Compliance
• Política de Gestão de Riscos
• Plano de Comunicação de Gestão de Riscos
• Escopo, Contexto e Critérios em Gestão de Riscos
• Documentos específicos da pasta
• Código de Ética do Estado de Goiás
• Código de Ética da Agrodefesa
• Repositório de documentos