Programa Estadual de Vigilância para Enfermidades Vesiculares (Febre Aftosa) – PEEV

Coordenadora – Fiscal Agropecuário Médica Veterinária Nara Cristiane Silva de Souza

Contato (62) 3201-6724 

gesan.agrodefesa@goias.gov.br

Estado de Goiás: Zona Livre de Febre Aftosa sem Vacinação com reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) desde de maio de 2025.

Último foco de Febre Aftosa em Goiás: 07 de agosto de 1995 no município de Santa Bárbara de Goiás.

 

  • Controle e fiscalização do trânsito animal;
  • Fiscalização do comércio de vacinas contra febre aftosa;
  • Vigilância ativa e passiva;
  • Inquéritos soro-epidemiológicos;
  • Execução das ações do Plano Estratégico 2017-2026 do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (PNEFA) junto com as instituições do Grupo Gestor Estadual de Goiás;

Quadro Rebanho / Vacinação / Propriedades de Goiás

AnoRebanho em MaioRebanho em NovembroRebanhoEnvolvido emNovembroIndice Vac. emMaioIndice Vac.emNovembroPropriedades emMaioPropriedades emNovembro
1999 18.233.257 18.217.934  98,14% 96,79% 108.919 106.949
2000 17.854.289 18.134.959  97,66% 97,39% 108.465 110.058
2001 18.586.783 19.245.956  97,39% 97,41% 110.058 115.359
2002 19.516.358 19.983.681  97,16% 98,47% 116.951 117.564
2003 20.196.578 20.011.223  98,47% 98,76% 121.245 118.333
2004 20.090.613 20.034.169  97,37% 98,29% 120.025 119.280
2005 20.045.632 20.549.589  98,48% 98,83% 119.277 124.293
2006 20.355.397 20.283.634  98,73% 98,30% 124.778 124.898
2007 20.229.767 20.219.584  98,78% 98,15% 125.875 124.656
2008 20.187.589 20.051.803  98,42% 98,25% 126.287 124.789
2009 20.254.900 20.459.984  98,30% 96,43% 123.907 123.940
2010 20.741.833 20.957.766  97,18% 97,60% 122.870 124.546
2011 21.210.439 21.798.563 10.010.408 98,46% 97,98% 125.319 126.706
2012 21.721.943 21.936.525 9.435.856 99,21% 98,65% 125.380 126.989
2013 21.423.146 21.133.178 8.897.546 99,21% 99,52% 125.839125.067
2014 20.884.236 21.346.045 9.070.002 99,74% 99,60% 123.946123.861
2015 21.207.115 21.846.644 9.574.253 99,72% 99,77% 124.214124.961
2016 22.384.33822.894.74010.063.679 99,81%99,42% 126.348127.559
201722.868.131 22.841.1359.859.28199,64%99,65%128.577128.761
201822.682.18522.433.3869.507.84499,45%99,34%126.345123.454
201922.230.25122.498.3839.697.13799,24%99,40%126.673124.660
202022.775.90223.365.23510.355.94999,51%99,50%127.234125.510
202123.949.16924.208.33810.823.01299,71%99,47%128.760129.054
202224.394.12224.086.76210.834.019*99,52%99,35%129.816130.992
202323.912.811  96,84%** 131.211 

*: Rebanho envolvido na etapa Maio/2022

**: Percentual de comprovação da declaração de existência do rebanho (relativo ao total de propriedades rurais).

Instrumentos Legais do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (PNEFA) e Programa Estadual de Enfermidades Vesiculares (PEEV)

AtoDataAssunto
LEI 13.998/200113/12/2001Sanção (multa) de R$300,00: não comprovação dentro dos prazos fixados pela Diretoria de Defesa Agropecuária da AGRODEFESA das medidas previstas para prevenção, combate, controle e erradicação de doenças (entrega da declaração/comprovação de vacinação fora do prazo fixado em portaria específica).Infração: Art. 3°, inciso V da Lei 13.998/2001.Sanção: Art. 15°, inciso I, alínea “a” da Lei 13.998/2001.
Instrução Normativa (IN) nº 48/202014/07/2020Aprova as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA).
IN AGRODEFESA 06/202328/03/2023Dispõe sobre medidas para estabelecimentos rurais em caso confirmado de Seneca Vírus, proibição do fornecimento de restos de alimentos para suínos e proibição da criação/permanência de animais em Depósitos de Resíduos Sólidos Urbanos (lixões e aterros sanitários).
PORTARIA MAPA 665/202421/03/2024Reconhece nacionalmente como livre de febre aftosa sem
vacinação os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito
Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal; disciplina o armazenamento, a comercialização e o uso da vacina contra a febre aftosa e disciplina o trânsito de animais vacinados contra a febre aftosa.
PORTARIA MAPA 678/202430/04/2024Altera a Portaria MAPA n° 665,de 21 de março de 2024, e reconhece nacionalmente como livres de febre aftosa sem vacinação os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal.

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