Conheça as leis que garantem liberdade religiosa em Goiás e no Brasil.

Constituição Federal de 1988 (Art. 5º, VI e VIII) — Protege a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos religiosos e os locais de culto e suas liturgias, além de estabelecer a separação entre Estado e organizações religiosas.

Lei nº 7.716/1989 — Define crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Lei nº 11.635/2007 — Institui o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, celebrado anualmente em 21 de janeiro.

Lei nº 12.288/2010 — Estatuto da Igualdade Racial — Estabelece diretrizes para a promoção da igualdade racial e assegura direitos relacionados à liberdade de consciência e de crença, incluindo a proteção às religiões de matriz africana.

Lei nº 14.532/2023 — Promove alterações na legislação penal relacionadas aos crimes de racismo e amplia a proteção contra práticas discriminatórias, inclusive em contextos relacionados à religião.

Lei Estadual nº 20.451/2019 — Prevê, no âmbito da campanha estadual Aluno Consciente, a abordagem de temas relacionados à liberdade religiosa, à intolerância religiosa e à laicidade do Estado no ambiente escolar.

Lei Estadual nº 23.905/2025 — Estabelece garantias relacionadas à assistência religiosa em hospitais e unidades de saúde, assegurando o respeito à liberdade de crença.

Lei Estadual nº 24.235/2026 — Institui o Dia Estadual do Estado Laico, celebrado anualmente em 5 de outubro, com o objetivo de promover a defesa da laicidade estatal, valorizar a diversidade religiosa, incentivar o diálogo inter-religioso e combater a intolerância, o preconceito e a discriminação em razão de crença ou ausência dela.

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