Termo de Julgamento e Homologação nº 112011 – Dispensa Eletrônica n.º 191/2025

TERMO DE JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO

Dispensa Eletrônica nº 191/2025

Número do Processo SISLOG: 112011
Número do Processo SEI: 202500005000905

Às 08:00 horas, do dia 03/04/2025, iniciou-se a sessão pública on-line para realização dos procedimentos relativos à contratação de VENTILADOR TRILOGY EVO / PHILIPS ou VENTILADOR ASTRAL 150 / RESMED, mediante Dispensa Eletrônica, referente ao processo de contratação SISLOG nº 112011/2025 e processo SEI nº 202500005000905, quando o agente da contratação direta e os membros da equipe de apoio, indicados pela Portaria de Designação de Funções, se reuniram em atendimento às disposições contidas no instrumento convocatório, juntamente com os fornecedores credenciados, chegaram ao seguinte resultado:

Descrição do item 001
Código 4148 – Equipamentos Demandados Judicialmente, Ventilador Mecânico.
Informações Adicionais
VENTILADOR TRILOGY EVO / PHILIPS ou VENTILADOR ASTRAL 150 / RESMED Especificações técnicas mínimas: Ventilador mecânico para suporte à vida, marca/modelo PHILIPS / TRILOGY EVO ou marca/modelo RESMED / ASTRAL 150, para uso domiciliar em paciente pediátrico (38 kg), com suporte à ventilação invasiva e não invasiva. Acompanhado de umidificador aquecido compatível com o ventilador e em conformidade com a ISO8185 e ISO80601-2. Acompanhado de bateria interna e/ou bateria removível e/ou bateria externa (com respectivo conector), compatíveis com o equipamento, que lhe confiram autonomia não inferior a aproximadamente 16 horas de uso. Acompanhado de circuito do paciente passivo, com válvula de exalação (porta de exalação) e tubo de traqueostomia. Acompanhado de conector (adaptador) de oxigênio de baixa pressão. Acompanhado de cabo ou fonte de alimentação, bolsa de transporte, bolsa de mobilidade ou suporte apropriado para uso em cadeira de rodas, filtro bacteriológico em conformidade com a ISO 23328-1 e ISO 23328-2, filtro de espuma de entrada de ar e manual do usuário em língua portuguesa. Acompanhado de todas e quaisquer peças, componentes, módulos, cartões de memória, partes, filtros, adaptadores, conectores, blocos, interfaces, softwares ou acessórios indispensáveis ao pleno funcionamento e monitoramento de dados clínicos do equipamento. Garantia integral de 01 ano contra defeitos de fabricação. Alimentação 100-240 V 60Hz automático. Registro na ANVISA.
Período (Meses)
Quantidade1
Unidadeunidade
CPF/CNPJ00.302.007/0001-68
FornecedorINOVAÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Valor UnitárioR$ 48.000,00
Valor TotalR$ 48.000,00

Considerando que o procedimento de seleção do fornecedor foi realizado atendendo aos preceitos da Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII, e do Decreto estadual nº 10.211, de 06 de fevereiro de 2023. Considerando que foi divulgado o resultado da sessão pública com o(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s), ao(s) qual(is) foi(am) declarado(s) vencedor(es) no(s) respectivo(s) iten(s)/lote(s), decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR o presente certame, nos termos do art. 72 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e art. 27 do Decreto estadual nº 10.211, de 06 de fevereiro de 2023.

THALLES PAULINO DE ÁVILA

Superintendente de Gestão Integrada

Secretaria de Estado da Saúde
Delegação de Competência

Portaria nº 854, de 04 de abril de 2025

Governo na palma da mão