Termo de Julgamento e Homologação nº 109547 – Dispensa Eletrônica n.º 027/2025

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Inexigibilidade nº 27/2025

Número do Processo SISLOG: 109547
Número do Processo SEI: 202400005034940

Pelo presente instrumento, considerando os procedimentos relativos à contratação de Contratação de empresa, por meio de inexigibilidade de licitação, responsável pelos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, do equipamento sequenciador genético Miseq Illumina de propriedade da SES, com série M07626-15033616 e tombamento 003560568, instalado na seção de Biologia Molecular do Laboratório Estadual de Saúde Pública Dr. Giovanni Cysneiros/LACEN/SES-GO., mediante Inexigibilidade, referente ao processo de contratação SISLOG nº 109547/2025 e processo SEI nº 202400005034940, realizada atendendo aos preceitos da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD, decido AUTORIZAR e HOMOLOGAR a presente contratação, fundamentada na Lei 14.133/2021, Art. 74, I, conforme resultado a seguir:

Descrição do item 001
Código 4385 – Serviço de Manutenção em Equipamentos de Laboratório, manutenção preventiva, corretiva, calibração e qualificação de equipamentos de laboratórios.
Informações Adicionais
Contrato de manutenção de assistência preventiva e técnica corretiva do equipamento Miseq Illumina. Plano Anual: MiSeq Silver Support Plant
Período (Meses)12
Quantidade1
Unidadeunidade
CPF/CNPJ13.147.449/0001-29
FornecedorILLUMINA BRASIL PRODUTOS DE BIOTECNOLOGIA LTDA
Valor UnitárioR$ 7.768,00
Valor TotalR$ 93.216,00

Assim, determino a divulgação da presente contratação no sistema eletrônico de contratações estaduais – SISLOG, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD, com a posterior publicação do contrato decorrente, que será publicado nos termos do artigo 94 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e art. 11 da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD.

THALLES PAULINO DE ÁVILA

Superintendente de Gestão Integrada

Secretaria de Estado da Saúde
Delegação de Competência

Portaria nº 9, de 02 de janeiro de 2025

Governo na palma da mão