Retificação do Termo de Julgamento e Homologação do P.E. nº 58/2024

Considerando o teor do Parecer Jurídico da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Saúde, emitido em 24demarçode2025, que analisou o pedido da empresa CientíficaMédicaHospitalarLtda.,

inscrita no CNPJ sob o nº 07.847.837/0001-10, adjudicatária do item11do Pregão Eletrônico nº 58/2024, e reconheceu a expiração do prazo de validade da proposta e, consequentemente, a liberação da empresa das obrigações assumidas, nos termos do §3º do art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021;

Considerando, ainda, que o item 11 refere-se à Mirtazapina30mgComprimidoRevestido, e que, em razão da desistência da empresa e da ausência de interesse no item pelos fornecedores remanescentes, não há possibilidade de adjudicação ou contratação;

Resolve-seRETIFICARo Termo de Julgamento e Homologação publicado anteriormente, paraconstarqueo item 11 restou FRACASSADO, permanecendo inalterados os demais itens homologados.

Delegação de Competência – Portaria nº 645/2023-SES

GOIANIA, aos 10 dias do mês de outubro de 2025.

Governo na palma da mão