É a transferência temporária do exercício do servidor para órgão ou entidade que não integre o Poder Executivo Estadual, nas hipóteses previstas na legislação.
A formalização da cessão depende do atendimento dos requisitos legais e administrativos, incluindo a anuência do servidor e a manifestação dos órgãos envolvidos.
A competência para autorizar a cessão é do Chefe do Poder Executivo Estadual ou da autoridade por ele delegada. Nos termos dos arts. 71 a 73-A da Lei Estadual nº 20.756/2020, a cessão exige o exercício de cargo em comissão ou função de confiança e ocorre com ônus para o órgão cessionário, mediante ressarcimento ao órgão de origem, conforme os requisitos legais aplicáveis.
No âmbito da SES-GO, a cessão também pode ocorrer mediante convênio, nos termos da Portaria nº 1.575/2021/GAB/SES, para exercício nos municípios goianos, em unidades vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), observadas as condições estabelecidas no respectivo instrumento e na legislação aplicável.