Movimentação de Pessoas

Movimentação de Servidores

A movimentação de servidores compreende o processo de transferência do exercício funcional entre órgãos ou entidades da Administração Pública, nas modalidades de remoção, disposição e cessão, conforme previsto nos artigos 64 a 73-A da Lei Estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020.

O preenchimento dos formulários e a inclusão de toda a documentação exigida em processo devidamente instruído no Sistema Eletrônico de Informações – SEI (SES/GGP-SGI-03087 – GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS) são obrigatórios para a análise da solicitação de movimentação.

A lotação corresponde ao quantitativo de servidores necessário ao funcionamento de cada unidade administrativa ou serviço, conforme o art. 25 da Lei Estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020.

Na SES-GO, também compreende o processo de inclusão e alocação do servidor em uma unidade da Pasta, após a posse ou a movimentação de outro órgão ou entidade para a Secretaria.

É a alteração do local de exercício do servidor, de uma unidade para outra do mesmo órgão ou entidade, com ou sem mudança de sede.

A remoção é de competência do titular do órgão ou entidade ou de quem por ele for designado, conforme a legislação aplicável, no caso da SES-GO, o Gerente de Gestão de Pessoas.

É a mudança de exercício do servidor para outro órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado de Goiás.

A competência para autorizar a disposição é do titular do Órgão Central de Gestão de Pessoal (SEAD-GO).

É a transferência temporária do exercício do servidor para órgão ou entidade que não integre o Poder Executivo Estadual, nas hipóteses previstas na legislação. A formalização da cessão depende do atendimento dos requisitos legais e administrativos, incluindo a anuência do servidor e a manifestação dos órgãos envolvidos.

A competência para autorizar a cessão é do Chefe do Poder Executivo Estadual ou da autoridade por ele delegada. Nos termos dos arts. 71 a 73-A da Lei Estadual nº 20.756/2020, a cessão exige o exercício de cargo em comissão ou função de confiança e ocorre com ônus para o órgão cessionário, mediante ressarcimento ao órgão de origem, conforme os requisitos legais aplicáveis.

No âmbito da SES-GO, a cessão também pode ocorrer mediante convênio, nos termos da Portaria nº 1.575/2021/GAB/SES, para exercício nos municípios goianos, em unidades vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), observadas as condições estabelecidas no respectivo instrumento e na legislação aplicável.

A unidade SES poderá formalizar o pedido de cessão de servidor de outro ente (externo). A formalização da cessão depende do atendimento dos requisitos específicos de cada ente, assim como, os requisitos solicitados pela Casa Civil.

O servidor SES poderá formalizar o pedido de retorno à origem a qualquer momento. A formalização do retorno ao órgão de origem depende do atendimento dos requisitos legais e administrativos, incluindo a manifestação dos órgãos envolvidos.

O servidor deverá aguardar a publicação oficial do ato de revogação ou a devida notificação de encerramento da movimentação para efetivamente se apresentar e retomar as funções no órgão de origem, evitando qualquer caracterização de abandono de cargo ou falta injustificada durante o período de transição.

Período Eleitoral

Conforme Lei 9.504/97 é vedada a remoção, transferência ou exoneração de ofício de servidor público no período compreendido dos três meses anteriores à eleição até a posse dos candidatos, salvo exceções taxativas.

(Obrigatório no período de vedação eleitoral até 06/01/2027)

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