Extrato da Portaria nº 908/2025 – SES/GO
PORTARIA Nº 908, DE 09 DE abril DE 2025
Contrapartida Estadual para ações e serviços de saúde da população Quilombola.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012 e Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria 2912/2023 – GAB/SES – GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo.
Considerando a Resolução nº 065, de 26 de março de 2024, da Comissão de Intergestores Bipartite – CIB (69567502). Considerando a Planilha Financeira de Repasse aos Municípos (71131727), Considerando ainda o que consta no Processo nº 202500010001829, resolve:
Art. 1º. APROVAR o Repasse de recursos, do Fundo Estadual de Saúde/FES aos Fundos Municipais de Saúde/FMS para ações e serviços de saúde da população Quilombola, referente a Contrapartida Estadual 2025 para os meses de Fevereiro a Dezembro, conforme se verifica na Requisição de Despesa n° 61/2025 (71234770).
Art. 2º. DETERMINAR a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde aos Muncípios, nos valores correspondentes conforme descrito a cada município, com estimativa de Custo Unitário de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e Estimativa de Custo Total de R$ 1.320.000,00 (um milhão trezentos e vinte mil reais).
§1º. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.
Art. 3º. A vigência do presente instrumento será de 12 (dose) meses.
Art. 4º. A prestação de contas final visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos e será realizada através de RAG.
RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR


