Extrato da Portaria nº 2534/2026 – SES/GO
PORTARIA SES Nº 2534, DE 04 DE agosto DE 2026
Contrapartida Estadual para custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013, bem como na Portaria nº 2912/2023 – GAB/SES-GO, que disciplina a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo, Conforme Resolução CIB nº 063/2009 (SEI nº 55548748) – Portarias de Consolidação, nº 6 (SEI nº 55549049), Portaria que altera o valor (SEI nº 84902040) e Portaria Ministerial (SEI nº 90548895), e ainda o que consta no processo SEI 202500010015753, resolve:
Art. 1º Aprovar o Repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde/FES aos Fundos Municipais de Saúde, destinado ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU 192, renovação de qualificação CRU, USBs e USA dos municípios citados, conforme Despacho nº 374/2026/SES/GRAU-22960 (SEI nº 93273633), referente a competência dezembro de 2025, conforme Requisição de Despesa nº 15/2026/SES/GRAU-22960 (SEI nº 93251631).
Art. 2º Determinar a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Goiás, com estimativa de custo unitário de R$ 12.034,75 (doze mil e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos) e ao município de Jussara com estimativa de custo unitário de R$ 5.716,10 (cinco mil setecentos e dezesseis reais e dez centavos) e estimativa de custo total de R$ 17.750,85 (dezessete mil setecentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos), referente a competência dezembro de 2025, conforme indicado na Nota de Empenho nº 00009 de 03 de agosto de 2026 (93877833).
Parágrafo único. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.
Art. 3º A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses.
Art. 4º A prestação de contas final, que visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos, será realizada por meio de Relatório de Acompanhamento Gerencial (RAG).
RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR

