Extrato da Portaria nº 2388/2026 – SES/GO
PROCESSO 202500010044302
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012 e Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria nº 3.924/2024 – GAB/SES – GO, que trata sobre normas para solicitação de recursos financeiros pelas Organizações Sociais de Saúde e/ou Organizações da Sociedade Civil a título de investimento.
Considerando o Ofício de Solicitação de Recursos nº 162/2025 – ISG/CEAP-SOL (75709191), o Despacho nº 475/2026/SES/GEA (90240591), a Requisição de Despesa nº 103/2026 (92805988), o Despacho nº 178/2026/SES/GERTEL (92806406) e, Considerando ainda o que consta no Processo nº 202500010044302, resolve:
Art. 1º. APROVAR o repasse de recursos, do Fundo Estadual de Saúde/FES para o Instituto Sócrates Guanaes – ISG, Organização Social de Saúde responsável pelo Centro Estadual de Atenção Prolongada e Casa de Apoio Condomínio Solidariedade – CEAP-SOL, a título de investimento para aquisição de equipamentos, conforme se observa no anexo único.
Art. 2º. DETERMINAR a transferência de recursos, na modalidade de transferências para organizações sem fins lucrativos, no valor correspondente ao da Requisição de Despesas no total de R$ 3.628,00 (três mil seiscentos e vinte e oito reais).
Parágrafo único. Em caso de irregularidades na prestação de contas, o processo será encaminhado à Superintendência de Monitoramento dos Convênios e Contratos de Gestão – SUPECC para acompanhamento e monitoramento (art. 48 da Portaria nº 3924/2024 – SES/GO (68882873)).
Art. 3º. A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses.
RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR
ANEXO ÚNICO
| Detalhamento | Qtde | Prazo para sua Realização | Estimativa de Custo Unitário | Estimativa de Custo Total |
| Repasse de recursos ao Instituto Sócrates Guanaes – ISG a título de investimento, para aquisição de 01 (um) Aparelho para Laserterapia, destinado ao Centro Estadual de Atenção Prolongada e Casa de Apoio Condomínio Solidariedade – CEAP-SOL, conforme DESPACHO Nº 475/2026/SES/GEA-21296 (90240591). | 01 | Imediato | R$ 3.628,00 | R$ 3.628,00 |
Data da assinatura: 27/07/2026. Signatário: Rasível dos Reis Santos Júnior – Secretário de Estado da Saúde.

