Extrato da Portaria nº 2297/2026 – SES/GO

PORTARIA SES Nº 2297, de 08 de julho de 2026

Contrapartida Estadual referente a atenção integral à saúde aos adolescentes, em cumprimento de medidas socioeducativas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013, bem como na Portaria nº 2912/2023 – GAB/SES-GO, que disciplina a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo, conforme disposto no Processo SEI nº 202600010000101, considerando a Resolução CIB nº 383/2025 (87644738) e Ofício 18250 (87646248), resolve:

Art. 1º Aprovar o Repasse da Contrapartida Estadual de recursos financeiros de custeio, fundo a fundo, para a atenção integral à saúde aos adolescentes, em cumprimento de medidas socioeducativas.

Art. 2º Determinar a transferência de recursos, na modalidade Fundo a Fundo, com estimativa de custo mensal no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e custo total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para o período de março a Dezembro de 2026, conforme Planilha Cofinanciamento PNAISARI ((87644738).

Parágrafo único. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.

Art. 3º A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses.

Art. 4º A prestação de contas final, que visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos, será realizada por meio de Relatório de Acompanhamento Gerencial (RAG).

RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR

Governo na palma da mão