Extrato da Portaria nº 2274/2026 – SES/GO
PORTARIA SES Nº 2274, DE 07 DE julho DE 2026
Contrapartida Estadual para custeio Operacional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU 192.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013, bem como na Portaria nº 2912/2023 – GAB/SES-GO, que disciplina a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo, conforme disposto no Processo SEI nº 202600010002461, considerando a Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 3 (SEI Nº 84902094) e Despacho nº 321/2026/SES/GRAU (SEI nº 92287990), resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde/FES aos Fundos Municipais de Saúde, destinado ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU 192, renovação de qualificação CRU, USBs e USA dos municípios citados, conforme Despacho nº 321/2026/SES/GRAU-22960 (SEI nº 92287990).
Art. 2º Determinar a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados na Requisição de Despesa nº 12/2026 – SES/GRAU (SEI Nº 92284625), com estimativa de custo unitário de R$ 127.817,95 (cento e vinte e sete mil oitocentos e dezessete reais e noventa e cinco centavos) mensais, e estimativa de custo total de R$ 1.516.064,55 (um milhão, quinhentos e dezesseis mil e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), para o período de janeiro a dezembro de 2026.
Parágrafo único. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.
Art. 3º A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses.
Art. 4º A prestação de contas final, que visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos, será realizada por meio de Relatório de Acompanhamento Gerencial (RAG).
RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR

