Extrato da Portaria nº 1587/2026 – SES/GO

EXTRATO DA PORTARIA Nº 1587/2026/SES/GO, PROCESSO 202600010014075

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012 e Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria nº 3.924/2024 – GAB/SES – GO, que trata sobre normas para solicitação de recursos financeiros pelas Organizações Sociais de Saúde e/ou Organizações da Sociedade Civil a título de investimento.

Considerando o Ofício de Solicitação de Recursos nº 175/2026 (SEI nº 86717035), o Despacho nº 246/2026/SES/GPINFRA-21298 (89590463), a Requisição de Despesa nº 51/2026 (90402832), o Despacho nº 96/2026 – GERTEL (90403785) e, Considerando ainda o que consta no Processo nº 202600010014075, resolve:
Art. 1º. APROVAR o repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES para a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein – SBIBHAE, Organização Social de Saúde responsável pelo Hospital Estadual de Urgências de Goiás Dr. Valdemiro Cruz – HUGO, a título de investimento para execução da obra de reforma das pinturas de paredes e forros nas áreas de internação e circulações da unidade hospitalar, no valor global de R$ 432.517,83 (quatrocentos e trinta e dois mil, quinhentos e dezessete reais e oitenta e três centavos).

Art. 2º. DETERMINAR a transferência de recursos, na modalidade de transferências para organizações sem fins lucrativos, observando-se que o desembolso ocorrerá de forma parcelada, conforme cronograma físico-financeiro, eventograma e demais condições previstas nos documentos constantes dos autos.

§1º O desembolso dos recursos fica condicionado à comprovação da execução das etapas previstas e ao cumprimento das exigências técnicas, administrativas e de prestação de contas aplicáveis.

§2º O repasse autorizado será executado em 03 (três) parcelas, conforme detalhamento abaixo:

I – 1ª Parcela (Evento 01): R$ 127.227,20 (cento e vinte e sete mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte centavos);

II – 2ª Parcela (Evento 02): R$ 120.423,21 (cento e vinte mil, quatrocentos e vinte e três reais e vinte e um centavos);

III – 3ª Parcela (Evento 03): R$ 184.867,41 (cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos).

Art. 3º A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses.

RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR
Data da assinatura: 08/06/2026. Signatário: Rasível dos Reis Santos Júnior – Secretário de Estado da Saúde.

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