Aviso de Anulação Parcial do P.E. nº 009/2026

AVISO DE ANULAÇÃO PARCIAL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS – SES/GO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 202500005037145, referente ao Pregão Eletrônico nº 009/2026, cujo objeto consiste no registro de preços para futura aquisição de medicamentos destinados à Central Estadual de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa – CEMAC, torna público, para conhecimento dos interessados, nos termos do artigo 71, inciso III e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 55 do Decreto Estadual nº 10.247/2023, a ANULAÇÃO PARCIAL do certame e dos atos dele decorrentes, especificamente quanto aos itens 04 e 12, bem como da Ata de Registro de Preços nº 41/2026 “A”, no que se refere ao item 04, e da Ata de Registro de Preços nº 41/2026 “B”, no que se refere ao item 12.

A medida decorre da constatação de vício de legalidade insanável no julgamento técnico das propostas referentes aos itens 04 e 12, em razão da adjudicação de produtos em desconformidade com as especificações previstas no Termo de Referência, especialmente quanto à forma farmacêutica exigida, conforme apontado no Parecer Técnico e no Parecer Jurídico da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Saúde, constantes dos autos.

Ressalta-se que foi oportunizado aos interessados o exercício do contraditório e da ampla defesa, mediante publicação do Aviso de Intenção de Anulação Parcial e concessão do prazo legal para manifestação prévia, nos termos do artigo 71, § 3º, c/c artigo 165, inciso I, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021, não tendo sido apresentadas manifestações.

Em razão da presente anulação, ficam sem efeito todos os atos subsequentes que dependam diretamente dos atos ora anulados, nos termos do artigo 71, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR

Secretário de Estado da Saúde

   

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