Semad simplifica processos e pedidos de licença com nova portaria

Os processos da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) ganham agilidade e simplificação com a Portaria 59/2019, publicada nessa quarta-feira, 17/04, no Diário Oficial do Estado. A publicação simplifica exigências de documentos no âmbito do Poder Executivo, desburocratiza e facilita ao cidadão e empresas o acesso à Semad. 

Como explica a secretária Andréa Vulcanis, desde que assumiu a Semad, muitas queixas foram repetitivas. “Fomos separando o que era burocracia própria da secretaria e, agora, retiramos o excesso.”, disse a titular da pasta.

Uma das principais mudanças com a Portaria é o fim do processo físico, no papel, para novos pedidos. Os processos existentes também começam a ser digitalizados. Com isso, além de economizar papel, tempo de arquivamento e desarquivamento e perda de documentos, o interessado pode acompanhar todo o andamento do processo via SEI (Sistema Eletrônico de Informações do Estado de Goiás).

Com a portaria, fica dispensada a exigência de reconhecimento de firma, cópias autenticadas de documentos, autenticação de documentos de acesso público e juntada de documentos pessoais do usuário nos requerimentos de qualquer natureza junto a secretaria. Com isso, os processos ganham agilidade administrativa sem perder a qualidade na análise de mérito nos procedimentos ambientais. Como explica a secretária Andréa Vulcanis, procedimentos simples como reconhecimentos de firma e notificação dos responsáveis chegavam a atrasar os processos em mais de um ano. Com a simplificação administrativa, a meta é agilizar a fila, limpar a pauta e dar um salto na gestão. 

A portaria também estipula regras sobre procurações, declarações e outros pontos específicos. Para facilitar, serão disponibilizados no site da Semad modelos dos documentos necessários que devem acompanhar os pedidos. 

Todas as definições da Portaria 59/2019 estão disponíveis no Diario Oficial 17/04/19. Ela foi baseada na Lei Federal nº 13.726, que instituiu a supressão e a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias para a racionalização de atos e procedimentos administrativos no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e municípios.

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