Semad regulamenta realização de audiências públicas no processo de licenciamento ambiental

Instrução Normativa prevê preocupação da pasta com os povos e comunidades tradicionais. Assim, os assuntos que impactam diretamente os interesses de assentamentos rurais e comunidades vulneráveis não poderão ser discutidos virtualmente caso as pessoas envolvidas não disponham de acesso à rede mundial de computadores

A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) publicou na última sexta-feira (06/11) uma instrução normativa que estabelece regras para a realização de audiências públicas relacionadas à emissão de licenças ambientais em todo o Estado. Em regra, as discussões deverão ser realizadas simultaneamente em ambiente presencial e virtual.

Conforme lembra a secretária Andréa Vulcanis, excepcionalmente, a depender da complexidade do assunto, a audiência pública poderá ocorrer apenas de forma virtual. A medida atende às adaptações necessárias a alguns procedimentos administrativos, de iniciativa do Governo de Goiás, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus.

O documento publicado pela Semad prevê ainda uma preocupação da pasta com os povos e comunidades tradicionais. Assim, os assuntos que impactam diretamente os interesses de assentamentos rurais e comunidades vulneráveis não poderão ser discutidos virtualmente caso as pessoas envolvidas não disponham de acesso à rede mundial de computadores.

Nesse caso, como dita a Instrução Normativa nº 06/2020, os encontros para essas discussões devem ocorrer quando não houver mais restrições acerca da pandemia da Covid-109. Face à urgência da demanda, caso haja a necessidade de realização de audiência pública, deve ser feita em obediência a todos os protocolos sanitários. 

*Transmissão*

A coordenação das audiências públicas fica sob responsabilidade da Semad, que, ainda durante a divulgação, informará os canais – redes sociais –, em que serão transmitidas. A transmissão virtual será ainda obrigatória para o empreendedor, que o fará por meio de canais divulgados com antecedência.

Prevendo a ocorrência de imprevistos e problemas técnicos, a pasta estabeleceu, também via instrução normativa, regra para a realização dos encontros caso ocorra algum contratempo. Assim, caso haja dificuldades de conexão, por exemplo, durante a realização das audiências ou em até 60 minutos após o horário marcado para o início, esta deve ser reagendada.

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