Semad faz esclarecimentos a respeito dos Termos de Compromisso Ambiental (TCAs) para empreendimentos instalados ou em operação sem licença

A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) divulgou, na manhã desta sexta-feira (20/12), nota de esclarecimento a respeito dos Termos de Compromisso Ambiental (TCAs) para empreendimentos instalados ou em operação sem licença. De acordo com o documento, a iniciativa garante que empreendedores possam operar suas atividades em estrita segurança jurídica e, ao mesmo tempo, estabelece as necessárias salvaguardas ao meio ambiente. 

A Semad explica que a assinatura do TCA tem efeito de licença e permitirá que os empreendimentos instalados ou em operação sem o documento estejam regulares até sua obtenção definitiva.

Ainda de acordo com a nota, para todos que ingressaram com seus pedidos de licença até 30 de julho de 2019 não haverá multa a ser aplicada, em razão do programa de regularização estabelecido pela Instrução Normativa 05/2019. 

No caso de barragens, diz a nota da Semad, não haverá multas, desde que sejam efetivados os cadastros nos prazos estabelecidos na Portaria 14/2019, que será reeditada com critérios mais simplificados e novas datas até o dia 27 de dezembro.

A Semad informa, ainda, que a Gerência de Mediação de Conflitos Ambientais ficará responsável pelo processo negocial dos TCAs e poderá ser imediatamente acionada pelo telefone 3201-5258 por todos que tenham interesse. Por meio deste número são agendadas reuniões tendo em vista a formalização dos atos. (Maiores informações no site da Semad: http://www.meioambiente.go.gov.br/)

 

Veja, abaixo, a nota publicada:

 

Nota de esclarecimento a respeito dos Termos de Compromisso Ambiental (TCA)
para empreendimentos instalados ou em operação sem licença

 

A respeito da assinatura dos Termos de Compromisso Ambiental (TCA) para empreendimentos instalados ou em operação sem licença, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) esclarece que:

– A Gerência de Mediação de Conflitos Ambientais ficará responsável pelo processo negocial dos TCAs e poderá ser imediatamente procurada no telefone 3201-5258 por todos que tenham interesse, para agendarem as reuniões, visando a formalização dos atos.

– O programa de regularização de empreendimentos garante que os empreendedores possam operar suas atividades em estrita segurança jurídica e, ao mesmo tempo, estabelece as necessárias salvaguardas ao meio ambiente, a serem imediatamente implementadas até que o empreendimento seja devidamente licenciado. 

–  A assinatura do TCA tem efeito de licença e permitirá que os empreendimentos instalados ou em operação sem licença estejam regulares até a obtenção efetiva da devida licença.

– Para todos que ingressaram com seus pedidos de licença até 30 de julho de 2019 não haverá multa a ser aplicada, em razão do programa de regularização estabelecido pela Instrução Normativa 05/2019. No caso de barragens, não haverá multas, desde que sejam efetivados os cadastros nos prazos estabelecidos na Portaria 14/2019, que será reeditada com critérios mais simplificados e novos prazos até o próximo dia 27/12.

– Em compatibilidade com o tipo e o porte do empreendimento, os TCAs estabelecerão medidas e/ou programas ambientais que são condições mínimas de salvaguarda com o meio ambiente a serem adotados, até que o pedido de licença seja analisado.

– O Estado de Goiás enfrenta sérios desafios na área de licenciamento ambiental, com grandes filas represadas, pouquíssimos servidores e a falta de procedimentos e capacidade institucional histórica, situações herdadas do governo anterior, estando em franco avanço uma política adequada e inovadora que trará solução efetiva e permanente para toda essa problemática.

– Neste sentido, o governador Ronaldo Caiado irá sancionar a nova lei de licenciamento ambiental, que trará novas diretrizes para o assunto. A Semad prepara a aplicação da nova lei e suas ferramentas de desburocratização. Assim, é recomendável que os TCAs sejam assinados agora, visando aguardar os novos mecanismos que permitirão maior agilidade e rapidez na efetivação das licenças. Todos os que assinarem os termos poderão migrar para o novo modelo, independentemente das obrigações firmadas. Vale ressaltar que a emissão da licença encerra a eficácia e validade do TCA.

– Todos os casos em análise na Semad em que se verifica a possibilidade de assinatura dos TCAs estão sendo notificados, com vistas a verificação de interesse. As minutas encaminhadas são exemplificativas, contendo cláusulas legais gerais já aprovadas pela Procuradoria do Estado de Goiás, em conformidade com o que dispõe a lei, que exige que sejam estabelecidas cláusulas, como o valor proposto para o investimento, que dá suporte a cobrança de multa em caso de descumprimento. O valor de investimento deve ser declarado pelo interessado.

– As cláusulas de obrigações (cláusula terceira) constantes da minuta são passíveis de negociação e serão adaptadas, caso a caso, conforme a situação do empreendimento.

– Para aqueles que não tinham pedidos de licença protocolados na Semad até o dia 30/07 de 2019 e tenham interesse em aderir ao programa de regularização, haverá aplicação de fator de redução do valor de multas em 70%. Até o dia 27/12 de 2019 será publicado ato contendo critérios objetivos para definição das multas, o que conferirá maior segurança jurídica na tomada de decisão pela assinatura ou não dos TCAs.

– Importante lembrar que a instalação ou operação de empreendimento sem licença constitui, além de infração administrativa, crime ambiental previsto na Lei 9985/00. A mesma lei determina que a autoridade, ao ter conhecimento dessa situação é obrigada a apurá-la, sob pena de responsabilidade pessoal dos agentes públicos. Isso significa que, por força de comando legal, há obrigatoriedade de que sejam responsabilizados aqueles que não aderirem ao TCA, no âmbito do programa de regularização, até que obtenham as licenças.

 

Veja documento na íntegra aqui.

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