No estado de Goiás, a logística reversa de embalagens em geral foi regulamentada por meio do Decreto nº 10.255, de 17 de abril de 2023, que abrange embalagens em geral fabricadas em vidro, papel, papelão, plástico, metal e outros materiais recicláveis.
Para planejar e coordenar as ações voltadas à implementação da logística reversa no estado, foi instituído o Comitê de Logística Reversa, conforme previsto no artigo 19 do Decreto Estadual nº 10.255/2023.
Posteriormente, a Portaria nº 246, de 20 de março de 2024, aprovou o Regimento Interno do Comitê, estabelecendo seus princípios, diretrizes, objetivos, instrumentos e procedimentos operacionais. A estrutura organizacional do Comitê é composta por:
- Presidência
- Secretaria Executiva
- Colegiado
Entidades representativas que compõem o Comitê 🏛️
- Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Presidência)
- Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (Secretaria Executiva)
- Secretaria de Estado da Retomada
- Secretaria de Estado da Economia
- Secretaria-Geral da Governadoria (Instituto Mauro Borges)
- Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás
- Agência de Regulação, Controle e Fiscalização (AGR)
- Ministério Público do Estado de Goiás