Logística reversa
Redução de resíduos que seguem para disposição final nos aterros sanitários
Desde o decreto estadual nº 10.255/2023, o Governo de Goiás promove o monitoramento contínuo das ações de logística reversa de embalagens em geral. Os resultados alcançados refletem o compromisso do Estado com a sustentabilidade, a responsabilidade compartilhada e a consolidação de uma economia circular.
Em seu primeiro ano de execução, com ano base 2022, o sistema estadual de logística reversa superou a meta estabelecida para a recuperação de embalagens, alcançando mais de 22% da massa total comercializada em Goiás. A meta para os ciclos seguintes será progressivamente maior.

A logística reversa é um instrumento criado na Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e regulamentado pelos Decretos nº 10.936 de 12 de janeiro de 2022, e nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023.
De acordo com a PNRS, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são responsáveis por adotar todas as medidas necessárias para assegurar a implementação e a operacionalização do sistema de logística reversa sob sua responsabilidade.
Esse instrumento é fundamental para a gestão adequada dos resíduos sólidos e está estrategicamente alinhado à economia circular, um modelo que promove o retorno dos materiais ao ciclo produtivo, viabilizando a reutilização, a reciclagem, e a redução dos impactos ambientais associados ao descarte inadequado de resíduos.

Logística reversa em Goiás
Entenda como o sistema foi estruturado
No estado de Goiás, a logística reversa de embalagens em geral foi regulamentada por meio do Decreto nº 10.255, de 17 de abril de 2023, que abrange embalagens em geral fabricadas em vidro, papel, papelão, plástico, metal e outros materiais recicláveis.
Para planejar e coordenar as ações voltadas à implementação da logística reversa no estado, foi instituído o Comitê de Logística Reversa, conforme previsto no artigo 19 do Decreto Estadual nº 10.255/2023.
Posteriormente, a Portaria nº 246, de 20 de março de 2024, aprovou o Regimento Interno do Comitê, estabelecendo seus princípios, diretrizes, objetivos, instrumentos e procedimentos operacionais. A estrutura organizacional do Comitê é composta por:
- Presidência
- Secretaria Executiva
- Colegiado
Entidades representativas que compõem o Comitê 🏛️
- Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Presidência)
- Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (Secretaria Executiva)
- Secretaria de Estado da Retomada
- Secretaria de Estado da Economia
- Secretaria-Geral da Governadoria (Instituto Mauro Borges)
- Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás
- Agência de Regulação, Controle e Fiscalização (AGR)
- Ministério Público do Estado de Goiás

Atribuições do Comitê de Logística Reversa
O Comitê é o órgão responsável pela supervisão, coordenação e monitoramento das ações de logística reversa em Goiás. Entre suas principais funções estão:
- Garantir o funcionamento eficaz do sistema de logística reversa;
- Articular com políticas públicas relacionadas para alinhar ações;
- Promover a integração entre os setores público e privado;
- Monitorar o cumprimento das metas estabelecidas;
- Avaliar os resultados obtidos e assegurar o atendimento às normas legais e regulatórias;
- Gerenciar os dados recebidos no sistema Recicla Goiás, validando informações e elaborando relatórios e análises técnicas.
Relatórios anuais
Atividades realizadas e resultados alcançados
Os relatórios disponibilizados pelo Governo de Goiás têm como objetivo apresentar, de forma transparente, as ações realizadas, os dados consolidados, as metas cumpridas e os desafios enfrentados na implementação do Decreto Estadual nº 10.255/2023.



