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A Secretaria

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável(Semad) foi criada pela Lei 20.417, de 06 de fevereiro de 2019 que altera a Lei estadual nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011.

Competências

Segundo o estabelecido na DECRETO Nº 10.464, DE 7 DE MAIO DE 2024, são competêncicias da SEMAD:

Art. 2º Competem à SEMAD:

I – a formulação e a execução da política estadual do meio ambiente e dos recursos hídricos para o desenvolvimento sustentável;

II – a formulação das políticas estaduais dos resíduos sólidos;

III – a proteção dos ecossistemas, dos recursos hídricos e minerais, da flora e da fauna, bem como o exercício do poder de polícia sobre as atividades que causem impacto ambiental;

IV – a adoção de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;

V – a formulação e a execução de políticas da regularização ambiental rural e do licenciamento ambiental para a integração entre o meio ambiente e a produção econômica;

VI – a produção, a sistematização e a divulgação de informações nas áreas de ciências atmosféricas, agrometeorologia, meteorologia e hidrologia;

VII – a coordenação do zoneamento ecológico-econômico do Estado em articulação com instituições federais, estaduais e municipais; e

VIII – a promoção da educação ambiental, a mediação de conflitos ambientais e a produção de conhecimento científico para o uso sustentável dos recursos ambientais e hídricos.

Canais de Atendimento

O atendimento presencial acontece de segunda a sexta-feira das 08h às 12h e 14h às 18h.

Rua 82, nº 400, Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 2º andar, Setor Central
CEP: 74.083-010 – Goiânia/GO
Telefone (62) 3201-5200 – 3201-5201 (Recepção)
ouvidoria.meioambiente@goias.gov.br
Veja aqui contatos de todos os departamentos da Semad

Secretária

Andréa Vulcanis – Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Possui graduação em Direito e mestrado em Direito Socioeconômico pela PUC-PR, com foco em Direito Ambiental. É procuradora federal, vinculada à Advocacia Geral da União.

Conta com mais de 22 anos de experiência no exercício de cargos jurídicos e de gestão ligados à área ambiental, dentre eles o de procuradora-geral do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), superintendente estadual do Ibama no Estado do Paraná, chefe de Gabinete junto à Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal (Adasa) e subsecretária de Assuntos Estratégicos da Secretaria de Meio Ambiente do Distrito Federal.

Exerceu advocacia e consultoria na área ambiental. Foi presidente da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Professora de Direito Ambiental, com diversos livros e artigos publicados.

Estrutura Organizacional

DECRETO Nº 10.464, DE 7 DE MAIO DE 2024
Art. 3º As unidades administrativas que constituem as estruturas básica da SEMAD são as seguintes :

I – órgãos colegiados:

a) Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm; e

b) Conselho Estadual dos Recursos Hídricos – CERHí;

II – Gabinete do Secretário, com as seguintes unidades:

a) Chefia de Gabinete;

b) Comunicação Setorial;

c) Procuradoria Setorial

g) Escritório de Projetos Setorial;

h) Superintendência de Gestão Integrada

i) Subsecretaria de Planejamento, Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável

  1. Superintendência de Planejamento, Formulação e Gestão Institucional
  2. Superintendência de Gestão Ambiental
  3. Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos

j) Subsecretaria de Licenciamento, Fiscalização e Controle Ambiental

  1. Superintendência de Licenciamento Ambiental
  2. Superintendência de Fiscalização e Controle Ambiental

k) Subsecretaria de Biodiversidade, Unidades de Conservação e Segurança Hídrica, com as seguintes unidades:

  1. Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais
  2. Superintendência de Recursos Hídricos e Informações Ambientais
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Governo na palma da mão