Entenda: prazo de 15 de março não é limite para cadastro no Sigcar

Data marca o encerramento do período de transição para implantação do Sigcar

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) esclarece que proprietários ou possuidores de imóveis rurais não são obrigados a realizar cadastro no Sistema Goiano de Cadastro Ambiental Rural (Sigcar) até o dia 15 de março de 2026. A interpretação tem sido divulgada de forma equivocada por alguns responsáveis técnicos, mas a data não representa prazo para inscrição no sistema.

O dia 15 de março marca, na verdade, o encerramento do período de transição para implantação do Sigcar, sistema estadual que substituirá o uso do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) para gestão dos cadastros em Goiás.

Esse período foi estabelecido pela Instrução Normativa nº 12/2025, que definiu regras temporárias para a migração dos registros do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do sistema nacional para o novo sistema estadual. Durante essa fase, diversas operações relacionadas ao CAR ficaram temporariamente limitadas, justamente para viabilizar a migração dos dados.

Posteriormente, a Portaria nº 652/2025 alterou o cronograma dessa transição e estabeleceu que o período ocorrerá entre 5 de agosto de 2025 e 15 de março de 2026, incluindo uma fase de suspensão parcial de determinadas operações no sistema.

Na prática, durante esse período, não foi possível realizar novos registros ou alterações diretamente no sistema, sendo permitido apenas o acesso para consulta às informações já existentes.

Por esse motivo, em processos administrativos como licenciamento ambiental ou análise da Declaração Ambiental do Imóvel (DAI), eventuais ajustes necessários no CAR passaram a ser registrados como condicionantes a serem cumpridas após a implantação completa do novo sistema.

Com o término da fase de transição, em 15 de março, o Sigcar passa a operar plenamente, permitindo que análises, retificações e outros procedimentos relacionados ao Cadastro Ambiental Rural sejam realizados diretamente no novo sistema.

A Semad reforça, no entanto, que essa data não estabelece prazo final para que proprietários rurais realizem o cadastro no Sigcar. O objetivo do esclarecimento é evitar a disseminação de informações incorretas que possam gerar dúvidas ou preocupação entre produtores e responsáveis técnicos.

A secretaria orienta que eventuais dúvidas sobre o Cadastro Ambiental Rural e os procedimentos relacionados ao Sigcar sejam verificadas diretamente nos canais oficiais da Semad.

Foto: Semad

Legenda: Equívoco surgiu a partir da interpretação incorreta de normas internas relacionadas ao período de transição do CAR

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Governo de Goiás

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