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Autos de Infrações Ambientais

O auto de infração ambiental é o ato que inicia o procedimento administrativo destinado à apuração e correção de qualquer ação ou omissão que viole as normas jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

As infrações ambientais estão dispostas na Lei n° 18.102/2013 e no Decreto n° 9.256/2018, com base na Lei Federal n° 9.9605/1998, regulamentada pelo Decreto n° 6.514/2008.

1ª Instância Julgadora

No prazo de 20 dias é oferecido defesa quanto ao auto de infração à Autoridade Julgadora de 1ª Instância. 

Comissão Julgadora de Recursos

Instrução Normativa nº 007/2016-GAB, publicada no DOE Nº 22.418, de 29 de setembro de 2016." por Instrução Normativa n° 13/2018-GAB, publicada no DOE Nº 22.916, de 18 de outubro de 2018

Saiba mais sobre a Comissão Julgadora de Recurso

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Governo na palma da mão