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Para estimular plantio de árvores, Semad cria sistema de reposição florestal

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) lançou, no dia 07 de novembro de 2024, o seu sistema de reposição florestal, com o nome de Reflor. A proposta do Reflor é a de estimular o plantio de árvores e a manutenção do Cerrado em pé.

O Reflor funciona mais ou menos como um banco, e a moeda que circulará nele é chamada de “crédito de reposição florestal”. Quem planta árvores vai poder receber por isso duas vezes: vendendo a madeira que produz (o que a pessoa já faz) e, a partir do Reflor, comercializando os créditos que gerar.

Os compradores desses créditos serão empresas e indústrias que devem ao Estado porque utilizaram madeira no seu ciclo produtivo (consumindo lenha para gerar energia, por exemplo, e construindo mobiliário para casa) ou transportando madeira.

“Não é o Estado que vai definir o valor do crédito florestal”, explica Zilma Alves Maia, gerente da Semad. “Essa definição fica a cargo de quem compra e de quem vende. O papel do Estado é o de estimular o plantio de florestas e de garantir um ambiente para que essa negociação ocorra”.

Licenciamento x desmatamento

No âmbito da Semad, a compensação florestal pode ser cobrada em duas situações. A primeira é quando há desmatamento autorizado, no licenciamento de uma atividade pública ou de interesse social, por exemplo (construção de barragens, estradas, linhas de transmissão). Nesse caso, o crédito só pode ser usado para transportar a madeira oriunda daquele empreendimento.

A outra hipótese em que o usuário precisa fazer a compensação é quando ele fez desmatamento ilegal. Além das multas e embargos da compensação florestal, o infrator terá que pagar adicionalmente a reposição florestal para se regularizar. Mas, nesse cenário, não existe geração de crédito. Em outras palavras: quem desmata ilegalmente não vai ganhar dinheiro na hora de arcar com o dano que causou.

Somente o crédito gerado a partir da silvicultura é que poderá ser comercializado.

Previsão legal

A gestão florestal é competência dos órgãos estaduais desde 2006, do ponto de vista formal.

A lei 12.651/2012, também conhecida como novo Código Florestal Brasileiro, mencionou a reposição mais uma vez como instrumento a ser regulamentado na gestão ambiental dos estados.

Perguntas e respostas

O que é reposição florestal?
A reposição florestal é um tipo de compensação que visa garantir o estoque de madeira, com, por exemplo, o plantio de eucalipto, o plantio de teca. O objetivo é o de que não seja preciso desmatar o Cerrado para abastecer a cadeia produtiva.

Quando é que vão me exigir reposição florestal?
A reposição florestal será exigida de você quando for transportar, comercializar ou armazenar madeira com finalidades comerciais. Além disso, a regularização de desmatamento sem licença também exige o pagamento da reposição florestal.

Como é possível gerar créditos de reposição florestal?
O crédito de reposição florestal é tipo uma moeda. Vai ser gerada quando você vincular a sua silvicultura licenciada dentro do sistema de reposição florestal. Além disso, o crédito de reposição florestal também pode ser gerado se você, ao licenciar, pagou a compensação florestal. Mas veja bem: somente aquela compensação florestal paga no âmbito do licenciamento ambiental, aquela compensação um para um. A compensação paga para regularização de passivos não gera crédito de reposição. Outro ponto muito importante: o crédito de reposição gerado a partir da compensação florestal só pode ser utiilizado para transportar aquela madeira oriunda daquele licenciamento. Não é um crédito que a pessoa vai poder transferir ou comercializar.

A pessoa que causou desmatamento e foi obrigada a plantar árvores vai gerar créditos para si mesma? Vai ser paga por isso?
A pessoa que desmatou ilegalmente e foi obrigada a recompor não gerará crédito de reposição florestal. O crédito de reposição só poderá ser gerado a partir da compensação florestal paga no âmbito no licenciamento. A regularização, nunca é demais repetir, não gerará crédito de reposição florestal.

Eu posso transferir meus créditos de reposição florestal?
Você poderá comercializar ou transferir esse crédito de reposição gerado a partir da vinculação com floresta plantada. Essa negociação será feita entre as partes interessadas. A Semad não fará esse meio de campo. Mas registrará toda essa operação no sistema de reposição florestal.

Pra que serve esse sistema de reposição?
O sistema de reposição é onde você vai gerar o crédito, a partir da silvicultura ou da compensação florestal paga no sistema de licenciamento. É também nesse sistema onde serão registradas as transações com crédito de reposição florestal. No sistema você também terá acesso à lista de pessoas que possuem créditos de reposição para serem comercializados.

A Semad vai definir o valor dos créditos?
A Semad não definirá o valor de compra e venda dos créditos de reposição. Essa definição fica a critério dos interessados e será regulada pelo mercado. A Semad apenas registrará todo esse comércio dentro do sistema de reposição.

Qual a vantagem de usar a minha silvicultura para gerar créditos?
Ao utilizar a silvicultura para gerar o crédito de reposição, você ganhará duas vezes: ao comercializar a madeira plantada e também comercializando o crédito de reposição florestal.

Qual o nome do sistema?
Isso tudo será feito no nosso sistema de reposição, o Reflor, disponível no portal ambiental.

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