Veja perguntas e respostas sobre o programa de pagamentos por serviços ambientais de Goiás
O Governo de Goiás lançou, neste dia 10 de setembro, um programa de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) que é uma iniciativa inédita no Brasil.
Preparamos aqui uma lista de perguntas e respostas pra explicar como vai funcionar.
Qual o conceito do programa?
Para garantir o equilíbrio entre uso sustentável da terra e preservação do meio ambiente, o estado brasileiro, de modo geral, investe apenas em comando e controle, ou seja: leis, decretos e fiscalização. Essa estratégia tem se mostrado insuficiente. A proposta do PSA é de complementar a ação do estado com um incentivo econômico aos donos de terra comprometidos em preservar a vegetação nativa em suas propriedades.
Existem leis que dizem que o dono de terra é obrigado a ter uma reserva legal e proteger APPs. Ele agora será remunerado por isso?
Não. O PSA vai remunerar apenas a preservação da vegetação que fica em áreas que o produtor, do ponto de vista legal, poderia suprimir pra plantar ou cultivar gado, se quisesse. E não de reservas legais ou APPs, que já são protegidas por lei.
Qual alcance do programa?
A primeira fase vai acontecer nos municípios de Niquelândia, Minaçu, São João d’Aliança, Cavalcante, Monte Alegre, Alvorada do Norte, Damianópolis, Mambaí e São Domingos.
Que valor será pago?
Serão pagos R$ 664 por hectare, em parcela única anual, para os donos de imóveis com nascentes degradadas que se comprometerem a restaurar pelo menos uma dessas nascentes por ano. E R$ 498 por hectare, por ano, para os demais beneficiários. O recurso virá do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema).
De onde vêm os recursos do programa?
O Fema, que é a fonte orçamentária do PSA, é integralizado por receitas advindas de multas, taxas e de Termos de Ajuste e Conduta (TAC).
Quantos hectares de área fora de reserva legal e APP podem ser inscritos no PSA?
No mínimo dois hectares, e no máximo 100 por propriedade.
Se as inscrições forem além do recurso disponível, como será o desempate?
Terão prioridade os imóveis situados em unidades de conservação de uso sustentável, ou a até 10 km de unidades de proteção integral, ou em área considerada estratégica pra formação de corredores ecológicos, ou onde existam remanescentes de campos de murundus e campos úmidos. A Semad tambémvai priorizar pessoas em situação de vulnerabilidade social, pequenos agricultores e mulheres.
O PSA vai contemplar comunidades tradicionais?
Sim. Até 30% dos recursos destinados ao programa estão reservados pra comunidades tradicionais, como os quilombolas e serão objeto de edital específico.
Quando a Semad abre as inscrições? E quando divulga a lista de aprovados?
As inscrições vão de 1º de dezembro de 2024 a 15 de março de 2025, e as regras estão definidas em edital. A lista dos inscritos selecionados para assinarem os contratos fica pronta até 15 de maio de 2025.