Período para cadastro de barragens se encerra no dia 31 de outubro, em Goiás

Cadastramento é obrigatório para que proprietário não sofra sanções; apresentação de dados colabora com monitoramento e prevenção de acidentes com estruturas

Os proprietários de barragens têm até dia 31 de outubro para cadastrar os seus empreendimentos no Sistema Estadual de Informações sobre Segurança de Barragens (Seisb), desenvolvido e administrado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad). O procedimento é obrigatório para barragens de qualquer porte e características.

Por meio do cadastro, a Semad consegue ampliar o monitoramento acerca da segurança dos empreendimentos, o que minimiza o risco de acidentes no Estado. Por consequência, fica menor também a possibilidade de haver danos ambientais, econômicos, perda de vidas humanas e não humanas.

O proprietário que não realizar o cadastro do barramento estará sujeito a sanções administrativas, que podem ser advertências, multas ou embargos, e penais, se necessário. A Semad fiscaliza todos os empreendimentos por meio de satélites e visitas a campo.

A plataforma do Seisb pode ser acessada pelo ícone disponibilizado aqui: https://portal.meioambiente.go.gov.br/portal.

Os documentos necessários para o cadastro das barragens varia de acordo com as características e dimensões.

Entenda:

1) Barragens com a finalidade de acumulação de água para geração de energia ou barragens para rejeito mineral:

Os responsáveis legais deverão preencher o Cadastro Completo, informando obrigatoriamente os seus dados de identificação e contato ou da empresa (quando for pessoa jurídica), as características técnicas da barragem, a localização do barramento, cópias digitalizadas dos documentos do responsável legal (RG, CPF) ou da empresa (quando for o caso, estatuto social), a licença e a outorga da barragem (caso possuam). 

2) Barragens com acumulações consideradas de baixo impacto (área inundada de até 50 mil m²) de água para usos múltiplos ou resíduos industriais:

Nestes casos, os responsáveis legais deverão preencher o Cadastro Simplificado, informando obrigatoriamente os seus dados de identificação e contato ou da empresa (quando for pessoa jurídica), as características técnicas da barragem de forma simplificada, a localização do barramento, dos documentos do responsável legal (RG, CPF) ou da empresa (quando for o caso, o estatuto social), a licença e a outorga da barragem (caso possuam). 

3)Barragens com acumulações de água para usos múltiplos ou resíduos industriais, que compreendem uma área inundada maior que 50 mil m²:

Os responsáveis legais que tenham barragens com essas características deverão preencher o Cadastro Completo, informando obrigatoriamente os seus dados de identificação e contato ou da empresa (quando for pessoa jurídica), as características técnicas da barragem, a localização do barramento, o mapa de inundação quando for o caso conforme artigo 12 da Instrução Normativa nº 01/2020, os documentos digitalizados do responsável legal e da empresa (quando for o caso) (RG, CPF e estatuto social), a licença e a outorga da barragem (caso possuam).

Caso o interessado em fazer o cadastro tenha qualquer dúvida com o processo, a plataforma do Seisb oferece material de caráter pedagógico que auxilia no preenchimento correto dos dados. Além disso, está lá a lista de documentos acerca da segurança da barragem que precisam ser apresentados após a conclusão do cadastro.

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Governo de Goiás

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