Logística Reversa

LOGÍSTICA REVERSA 

A Logística Reversa é um instrumento criado na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e regulamentado pelos Decretos nº 10.936 de 12 de janeiro de 2022, e 11.413, de 13 de fevereiro de 2023.

De acordo com a PNRS, cabe aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes tomar todas as medidas necessárias para assegurar a implementação de operacionalização do sistema de logística reversa sob seu encargo.

É um conceito vinculado à economia circular, que visa diminuir a quantidade de resíduos que é disposta em aterro, para aumentar o tempo de vida útil e incentivando a reciclagem, em virtude do retorno desses resíduos à indústria que consequentemente acaba acarretando uma diminuição do uso de matérias primas.

A Portaria Intersecretarial nº 01/2021 instituiu o grupo técnico de trabalho para encaminhar o tema de resíduos sólidos e logística reversa. Participam deste grupo técnico representantes das seguintes pastas:

  1. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
  2. Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços;
  3. Secretaria de Estado da Retomada; Secretaria de Estado da Economia;
  4. Secretaria-Geral da Governadoria (Instituto Mauro Borges);
  5. Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás;
  6. Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR;
  7. Ministério Público do Estado de Goiás.

São competências desse grupo técnico, entre outras: definir plano de ação para a prestação dos serviços de resíduos sólidos e a logística reversa no Estado de Goiás; elaborar estudos para subsidiar o ciclo de políticas públicas voltadas a fomentar o retorno dos resíduos sólidos na cadeia produtiva das indústrias.

O Decreto 10.255 de 17 de abril de 2023 é um resultado do trabalho desenvolvido no âmbito desse grupo de trabalho, focando regulamentar a gestão de resíduos sólidos e o retorno desses resíduos para a indústria.

Precedendo a publicação do Decreto, a minuta ficou disponível no portal da consulta pública da Semad durante 30 dias, entre 17 de novembro a 17 de dezembro de 2022. Neste período, foram recebidas mais de 400 contribuições da sociedade civil. Foi realizada uma reunião devolutiva no dia 02 de fevereiro às 10 horas no Palácio Pedro Ludovico Texeira para mostrar à sociedade quais contribuições foram acatadas, quais não foram e os motivos.

Houve reuniões setoriais para discutir a minuta de decreto com alguns atores diretamente impactados pela publicação do ato normativo, são eles: cooperativas de catadores; entidades gestoras; e setor industrial.

No Estado de Goiás, o Decreto 10.255 de 17 de abril de 2023 regulamentou a logística reversa de embalagens em geral, que são fabricadas em: vidro, papéis, papelões, plásticos, metais e outros materiais recicláveis.

O documento instituiu ainda o Certificado de Crédito de Reciclagem: RECICLAGOIÁS, documento emitido pela entidade gestora que comprova a restituição de massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitos à logística reversa ao ciclo produtivo. O material pode ser adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.

Acesse aqui o Decreto 10.255 de 17 de abril de 2023, do Estado de Goiás.

Imagem 1: Ciclo da Logística Reversa.

O Sistema da Logística Reversa, para cadastro dos relatórios de desempenho dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e demais participantes.

Dúvidas?

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logisticareversa.meioambiente@goias.gov.br
WhatsApp institucional: 62 9 9699-8345
Gerência de Economia Verde e Circular: Fabiana Maria Nunes Perini

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