Prazo para municípios enviarem documentos para o ICMS Ecológico 2020 se encerra na segunda-feira (02/03)

O prazo para os municípios goianos se inscreverem e enviarem documentos relativos ao ICMS Ecológico 2020 se encerra na próxima segunda-feira (02/03), conforme §1º do artigo 10 da Instrução Normativa 03/2019 da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). O Governo de Goiás, por meio da pasta, promoveu, desde o final de 2019, encontros e palestras com orientações aos servidores das prefeituras interessadas e profissionais da área de gestão ambiental.

As inscrições foram abertas no dia 02 de janeiro. No dia 30 de abril, a Semad realizará, no Sistema on-line de Avaliação Ambiental do ICMS Ecológico do Estado de Goiás, a liberação do resultado da análise, bem como os porcentuais de cada um. A previsão para a divulgação do resultado final, após recursos, consultas e novas análises pedidas pelos municípios é 15 de junho.

Segundo a secretária Andréa Vulcanis, a Semad concentrou esforços em otimizar os processos de inscrição. “No programa de 2019, percebemos uma dificuldade das prefeituras em realizar o processo de inserção dos documentos, o que acabava deixando o andamento mais lento. Para o ICMS Ecológico 2020, fizemos encontros e palestras para orientar os envolvidos, de modo a acelerar o processo e evitar o vai e volta na documentação”, aponta.

A gerente de Descentralização, Apoio aos Municípios e Fundo Estadual do Meio Ambiente, Jeruza Aguiar, alerta as prefeituras para que acelerem o envio da documentação. “Quem não realizar todo o processo até o dia 02 de março corre o risco de ficar de fora”, afirmou. “Também temos trabalhado junto às prefeituras para evitar que algum município com estrutura menor fique prejudicado”, completa

Em 2019, 156 municípios conseguiram se enquadrar nas exigências mínimas da legislação para o acesso à parcela destinada aos entes que tenham uma unidade de conservação em seu território ou que sejam diretamente influenciados por ela, ou ainda, que possuam mananciais de abastecimento público de municípios confrontantes. 

Como funciona
O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores do que aquelas que já têm direito dos recursos financeiros arrecadados pelo Estado por meio do ICMS em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos na Lei Complementar nº 90, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto nº 8.147, de 08 de abril de 2014 e Constituição Estadual.
  
É importante salientar que não se trata de um imposto diferente, mas um parâmetro de redistribuição de recursos do ICMS de acordo com ações em prol do meio ambiente.
Para se enquadrar dentro da legislação, os municípios goianos precisam pelo menos três de nove requisitos técnicos: ações de gerenciamento de resíduos sólidos, inclusive lixo hospitalar e resíduos da construção civil; ações efetivas de educação ambiental; ações de combate e redução do desmatamento, com comprovação de recuperação de áreas degradadas; estabelecimento de programas de redução do risco de queimadas, conservação do solo, da água e da biodiversidade.

E mais: criação de programa de proteção de mananciais de abastecimento público; identificação e enfrentamento de fontes de poluição atmosférica, sonora e visual; identificação de edificações irregulares, bem como a comprovação das medidas adotadas para adequação às normas de uso e ocupação do solo; manutenção de programas de instituição e proteção das unidades de conservação; elaboração de legislação sobre a política municipal de meio ambiente.

Os valores repassados progridem de acordo com o cumprimento da lista: 3% para aqueles que cumpram ao menos seis requisitos, 1,25% para municípios que cumpram quatro e 0,75% para as cidades que cumpram ao menos três critérios dentre os nove.

Governo na palma da mão

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