PAR e PAF: o que o compliance precisa saber sobre os processos de responsabilização de entes privados?

No âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás, a busca pela integridade, legalidade, responsabilidade e transparência nas contratações é uma prioridade constante. 

Isso ocorre para assegurar que as relações com fornecedores, pessoas físicas e jurídicas, e outros entes privados ocorram de maneira correta e em conformidade com a lei, com os contratos ou demais ajustes firmados (ex: contratos de gestão, termos de colaboração). 

Leis, contratos e demais ajustes devem definir claramente os parâmetros de atuação dos agentes públicos e a execução dos ajustes. Estes devem refletir o que se espera dos fornecedores, empresas e parceiros privados, os chamados entes privados.

Nos casos em que se detectam irregularidades no procedimento licitatório ou descumprimento das obrigações contratuais, contamos com instrumentos administrativos específicos para apurar e, se necessário, punir condutas irregulares. 

Dois desses instrumentos fundamentais são o PAR e o PAF.

Compreender a finalidade e o funcionamento de cada um é essencial para o trabalho na área de compliance.

PAR (Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica)

Este é o procedimento utilizado para apurar a responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à administração pública.

Os atos lesivos à administração estão previstos na Legislação  Anticorrupção na Lei Anticorrupção Federal nº 12.846/2013 e na Lei Anticorrupção Estadual nº 18.672/2014. 

O foco do PAR está em condutas que atentam contra o patrimônio público, os princípios da administração pública, ou os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como atos de corrupção, fraude em licitações e contratos, entre outros. 

PAF (Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores)

Este processo é destinado a apurar a responsabilidade de fornecedores (pessoas físicas ou jurídicas) por infrações à legislação de licitações e contratos administrativos, como na Lei nº 14.133/2021 (nova lei de licitações), além da legislação estadual que trata do tema.

O PAF trata de irregularidades relacionadas com o procedimento licitatório e a execução contratual como, por exemplo:

  • a inexecução total ou parcial de um contrato;
  • o atraso injustificado na entrega de bens ou serviços;
  • a apresentação de documentação falsa durante a licitação, entre outras irregularidades específicas do processo licitatório.

Responsabilização: as sanções no PAR e no PAF

Se for apurada a responsabilidade daqueles que cometeram irregularidades, tanto o PAR (para pessoas jurídicas), quanto o PAF (para fornecedores, pessoa física e jurídica) preveem a aplicação de sanções.

Essas punições têm o objetivo de coibir práticas ilegais e garantir que os envolvidos ajam com mais responsabilidade no futuro.

É importante notar que a escolha e a intensidade da sanção dependem da gravidade da infração, dos danos causados, da intenção do infrator e de outros fatores analisados durante o processo.

Vamos conhecer as principais sanções do PAR e do PAF.

Sanções aplicáveis no PAR (Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica)

O PAR investiga os atos lesivos à administração pública previstos na Lei Anticorrupção Estadual nº 18.672/2014. Ela prevê as seguintes sanções:

  • Multa: o valor pode variar bastante (de 0,1% a 20%), sendo calculado com base no faturamento da empresa e na gravidade do ato.
  • Publicação extraordinária da decisão condenatória: a decisão que condenou a empresa é tornada pública, divulgada em meios de comunicação de grande circulação, no site da própria empresa e em edital afixado na sede. Pode causar forte dano à reputação e imagem da empresa perante o mercado, clientes e a sociedade em geral.

Sanções aplicáveis no PAF (Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores)

Já o PAF apura infrações à legislação de licitações e contratos, possuindo um leque mais variado de sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021:

  • Advertência: aviso formal, uma “chamada de atenção” por escrito sobre a irregularidade cometida. É a sanção mais branda.
  • Multa: penalidade em dinheiro, cujo valor geralmente é previsto no edital ou no contrato, ou calculado com base no prejuízo causado, sendo a única sanção que pode ser cumulada com as demais sanções prevista na legislação de licitações e contratos;
  • Impedimento de licitar e contratar: o fornecedor fica proibido, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, de participar de novas licitações e de celebrar novos contratos com o órgãos ou entidades do ente federativo  que aplicou a sanção. Por exemplo, se aplicada esta sanção pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Goiás, o fornecedor sancionado não poderá licitar ou contratar com todos os demais órgãos e entidades estaduais.
  • Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar: é a sanção mais grave. O fornecedor é considerado “não confiável” ou “inapto” para licitar ou contratar com toda a Administração Pública (federal, estadual e municipal) pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

Diferenças entre PAR e PAF

O PAR tem o escopo na responsabilização das empresas por atos de corrupção e outras práticas lesivas que afetam a administração pública de forma geral. 

Já o PAF é mais específico, concentrando-se em apurar e sancionar fornecedores que cometem infrações durante os processos de licitação ou na execução de contratos com o Estado.

Ambos processos são ferramentas cruciais para garantir que as contratações públicas sejam realizadas com lisura, protegendo o erário e assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e em benefício da sociedade goiana. 

Quem atua no PAR e PAF?

A competência para instaurar, instituir a comissão processante e julgar o PAF e o PAR obedece estritamente o que determina a legislação específica.

No PAF, a autoridade competente para instaurar, instituir a comissão processante e julgar o processo é o titular do órgão ou entidade da Administração pública estadual, podendo a competência ser delegada.

No PAR, a autoridade competente para instaurar, instituir a comissão processante e julgar o processo é a autoridade imediatamente inferior ao titular do órgão ou entidade da Administração pública estadual, sendo indelegável a competência.

Quem atua no processamento do PAR e do PAF é uma comissão processante designada pela autoridade competente (ou Comissão de PAR/Comissão de PAF). A comissão é composta por servidores públicos designados pela autoridade competente para conduzir a apuração dos fatos.

Como é a atuação das comissões processantes?

As comissões são responsáveis pela instrução processual, isto é, coleta de evidências (documentos, depoimentos, perícias), ouvir testemunhas e analisar a defesa apresentada pelo acusado.

Tanto no PAR quanto no PAF, a comissão deve garantir o contraditório e a ampla defesa dos acusados, ou seja, deve assegurar que o acusado tenha a oportunidade de se defender e apresentar suas alegações.

A comissão também elabora um relatório final ao final da apuração. Esse relatório traz a descrição dos fatos, as provas coletadas, a análise da defesa e uma sugestão de conclusão (pela inocência ou pela responsabilização, indicando as possíveis sanções). 

Este relatório subsidia a decisão da autoridade competente para julgar o PAF ou o PAR, e, no caso de condenação, aplicar as sanções. 

A atuação do compliance no PAR e PAF

A adoção dos eixos do compliance nas contratações públicos e nas relações com os parceiros privados, requer a definição dos padrões e das normas a serem observadas, permite a identificação dos riscos e o uso de medidas para sua mitigação, pressupõe a transparência dos atos e, se necessário admite a sua responsabilização.

A atuação do compliance na busca pela integridade, legalidade, responsabilidade e transparência nas contratações deve ser estratégica e preventiva, indo desde a identificação e encaminhamento de indícios de irregularidades até o apoio às comissões processantes e o monitoramento da condução dos processos. 

Ao promover uma cultura de integridade, orientar gestores e servidores, e auxiliar na apuração de desvios, os profissionais de compliance desempenham um papel crucial na prevenção de novas infrações e no fortalecimento dos mecanismos de responsabilização, garantindo que tanto o PAR quanto o PAF sejam ferramentas eficazes na proteção do erário e na manutenção da lisura nas relações do Estado com entes privados.

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