Óbitos no Exterior

O que é o Programa?

Trata-se de auxílio financeiro instituído pelo Programa de Auxílio Funerário aos Goianos Vitimados no Exterior através da Lei Estadual nº 17.107/2010. O programa atende familiares da pessoa falecida no exterior e que não dispõe, comprovadamente, condições financeiras para promover o repatriamento a Goiás.

A cobertura financeira corresponde ao valor referente à cremação do cadáver no local do óbito e despesas com o traslado de cinzas das vítimas para Goiás.

Como solicitar?

O requerente deve, preferencialmente, entrar em contato com o Gabinete de Assuntos Internacionais pelo WhatsApp abaixo. O atendimento presencial também está disponível, mediante prévio agendamento pelo mesmo canal.

  • E-mail: gai.sgg@goias.gov.br
  • Contato: (62) 3270-8614 ou (62) 3270-8616
  • WhatsApp: (62) 3201-5077
  • Endereço: Rua 82 nº 400 Setor Central, 11º andar, Ala Oeste, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Goiânia – Goiás, CEP: 74.015-908

Para habilitação ao programa são necessários os seguintes documentos:

Do Requerente:

– Identidade e CPF para que demonstre ser parente de 1º ou 2º grau (pai, mãe, cônjuge, filho ou irmão) do falecido no exterior;

– Comprovante de Endereço;

– Comprovante de renda familiar;

– Declaração de hipossuficiência financeira (preenchida pelo requerente no Gabinete de Assuntos Internacionais);

– Declaração de que o falecido não tenha deixado recursos suficientes para seu funeral e sua família não disponha de meios para custeá-lo (preenchida pelo requerente no Gabinete de Assuntos Internacionais);

– Declaração de opção de repatriamento, se ossos, corpo ou cinzas (preenchida pelo requerente no Gabinete de Assuntos Internacionais);

– A apresentação, pelo requerente, de 3 (três) orçamentos sobre o custo dos serviços requeridos, admitindo-se, em casos excepcionais, devidamente justificados, um número menor.

Observações Importantes:

1. Entende-se por comprovação da renda familiar a comprovação de renda de todos os membros do núcleo familiar do Requerente.

2. A Declaração de opção de repatriamento, seja qual for, quando o falecido deixar filhos maiores, deverá ser assinada por todos autorizando a opção, especialmente declarando ciência que caso a opção seja pelo repatriamento de ossos ou corpos, o valor correspondente ao auxílio se limitará aos custos com os serviços de cremação e repatriamento de cinzas a Goiás.

3. Quando a opção de repatriamento for pelo corpo, a parte interessada deverá, além de apresentar os orçamentos específicos que contemplem a cremação e repatriamento de cinzas, deverá trazer orçamento, da mesma empresa que tiver oferecido o melhor preço nessa opção, para o embalsamamento e repatriamento de corpo para que, antes do Estado providenciar o pagamento à funerária estrangeira, os familiares comprovem que tenham pago a diferença do valor.

4. Os serviços, por serem suportados pelo Estado, serão repassados diretamente ao prestador de serviços que oferecer o melhor preço. Em hipótese alguma o Estado promove ressarcimentos ou repassa recursos a pessoa física.

Do Falecido:

– Identidade e CPF ou apenas Passaporte indicando a naturalidade de Goiás; ou, alternativamente, que seus familiares residam em Goiás há mais de 5 (cinco) anos;

– Certidão de Óbito registrado junto ao serviço consular brasileiro no exterior ou documento idôneo.

Etapas e Procedimentos:

  1. Contatar o Gabinete de Assuntos Internacionais, preferencialmente, pelo WhatsApp, por meio do número (62) 3201-5077;
  2. Coleta de todos os documentos necessários;
  3. Abertura de processo administrativo, com todos os documentos presentes, até o pagamento ao prestador de serviços no exterior;
  4. O prazo de conclusão do processo dependerá das particularidades de cada caso.

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