Última Atualização em 1 de setembro de 2025
O Programa de Compliance Público (PCP), foi instituído pelo Decreto nº 9.406, em 18 de fevereiro de 2019, o qual consiste em um conjunto de procedimentos e estruturas, com os seguintes objetivos:
- Fomentar à disseminação de padrões éticos;
- Fomentar a transparência;
- Implementar a cultura de gerenciamento de riscos vinculados aos objetivos estratégicos para melhoria da eficiência e integridade da Gestão Pública;
- Trabalhar no combate a corrupção, responsabilizando os agentes públicos e privados envolvidos em irregularidades;
- Melhorar a governança;
- Melhorar a prestação de serviços e entregas aos cidadãos.
O programa contempla quatro eixos prioritários:
O PCP foi implementado no Poder Executivo do Estado de Goiás, valendo-se das boas práticas técnicas e gerenciais nacionais, das melhores práticas internacionais, a exemplo da metodologia da ISSO 31.000:2018, utilizada no EIXO IV – Gestão de Riscos.
Na Secretaria de Estado da Economia, o programa foi implementado em março de 2019, com a assinatura do Termo de Compromisso entre a Secretaria, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE) e a Controladoria-Geral do Estado de Goiás – CGE.
O Comitê Setorial de Compliance Público da Secretaria da Economia é um órgão colegiado de caráter deliberativo e permanente para questões relativas ao Programa de Compliance Público, objetivando a implementação dos quatro eixos do Programa.
Destaca-se dentre as funções do Comitê Setorial, definir o escopo da gestão de riscos considerando as unidades administrativas da pasta, bem como, os processos e projetos a serem mapeados, garantindo sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos e da tomada de decisão. Além de acompanhar a implementação das ações dos quatro eixos e deliberar sobre os assuntos pertinentes ao Programa Compliance Público, que lhe forem submetidos.
MEMBROS DO COMITÊ SETORIAL DE COMPLIANCE:
- Francisco Sérvulo Freire Nogueira – Secretário da Economia
- Renata Lacerda Noleto – Secretária-Adjunta
- João Paulo Marra Dantas – Chefe de gabinete
- Rodrigo de Luqui Almeida Silva – Chefe da Procuradoria Setorial
- Wayser Luiz Pereira – Subsecretário da Receita Estadual
- Wederson Xavier de Oliveira – Subsecretário do Tesouro Estadual
- Danielle Gomes de Oliveira – Subsecretário Central de Planejamento, Monitoramento e Avaliação
- Mário Mendes Barbosa Júnior – Subsecretário Central de Orçamento
- Désirée Gabriela Thon – Superintendente de Gestão Integrada
- Bruno Póvoa Leal – Superintendente de Tecnologia da Informação
ESCRITÓRIO DE COMPLIANCE DO COMITÊ SETORIAL DE COMPLIANCE
O Comitê Setorial de Compliance Público da Secretaria da Economia é um órgão colegiado de caráter deliberativo e permanente para questões relativas ao Programa de Compliance Público, objetivando a implementação dos quatro eixos do Programa.
Destaca-se dentre as funções do Comitê Setorial, definir o escopo da gestão de riscos considerando as unidades administrativas da pasta, bem como, os processos e projetos a serem mapeados, garantindo sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos e da tomada de decisão. Além de acompanhar a implementação das ações dos quatro eixos e deliberar sobre os assuntos pertinentes ao Programa Compliance Público, que lhe forem submetidos.
MEMBROS DO ESCRITÓRIO DE COMPLIANCE:
- Jacqueline Pereira Bueno – Coordenadora
- Denis Marlon de Souza Silva – Eixo II – Transparência
- Kamilla Ferreira Lemos – Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas- Eixo I – Ética
- Anna Carolina Silva Souza – Eixo I – Ética/II- Transparência/III – Responsabilização e IV – Gestão de Riscos
- Lívia Lima de Assunção – Eixos I – Ética/II- Transparência/III – Responsabilização e IV – Gestão de Riscos
- Graziela Rodrigues Dias – Eixos I – Ética/III-Responsabilização
- Wislei Augusto de Oliveira – Eixo II – Transparência
Os servidores designados a integrarem o Escritório de Compliance Público, devem prestar informações quanto as atividades dos eixos do Programa de Compliance Público ao Comitê Setorial da Secretaria de Estado da Economia, conforme delegação em Portaria, propondo melhorias nos processos que estiverem em desconformidade com o que foi proposto.
NOTÍCIAS DO COMPLIANCE
- Economia recebe quatro premiações do Programa de Compliance Público
- Economia reforça orientações sobre os processos de PAR e PAF
- Economia e CGE detalham novidades do 7º Prêmio Goiás Mais Transparente
- Economia faz 1ª Reunião Ordinária do Comitê de Compliance Público de 2025
- Secretaria da Economia recebe consultoria da CGE em gestão de riscos
- Economia avança na revisão dos riscos estratégicos
- Ouvidoria da Economia ganha ouro em prêmio da CGE
- Economia inicia revisão da Matriz de Riscos Estratégicos
- Economia recebe certificação da CGE pelas conquistas do Programa de Compliance Público 2024
- Economia conquista selo Prata no 1º Prêmio Ética e Responsabilidade
- Comitê Setorial de Compliance Público discute Matriz de Riscos Estratégicos da Secretaria da Economia
- Economia promove Seminário Ética na Gestão Pública
- Secretaria da Economia recebe auditoria em gestão de riscos in loco da CGE/GO
- Compliance da Economia discute revisão de riscos com a Supervisão de Contratos
- Economia inicia Gestão de Riscos em contratos
LEGISLAÇÃO
- Plano de Comunicação do PCP 2026
- Portaria nº 255, de 3 de outubro de 2025 – Altera a vinculação do Escritório de Compliance do Comitê Setorial do Programa de Compliance Público na Secretaria de Estado da Economia.
- Escopo, Contexto e Critérios – 2025;
- Portaria nº 115, de 13 de maio de 2025 – Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos – CPADS, da Secretaria de Estado da Economia.
- Portaria nº 108, de 05 de Maio de 2025– Designa servidores para
apoio às ações de Transparência no âmbito do Prêmio Goiás +
Transparente – 2025 - Portaria nº85, de 09 de Abril de 2025 – Altera a vinculação do Escritório e Compliance do Comitê Setorial do Programa de Compliance Público na Secretaria de Estado da Economia.
- Portaria nº214, de 07 de junho de 2024 – Institui o Escritório de Compliance
do Comitê Setorial do Programa de
Compliance Público na Secretaria de
Estado da Economia. - Plano de Comunicação do PCP 2025
- Portaria nº 12/2025, de 21 de Janeiro-Altera a composição do Escritório de Compliance do Comitê Setorial do Programa de Compliance Público na Secretaria de Estado da Economia
- Portaria nº 326/2024 , de 09 de setembro de 2024 – Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos, da Secretaria de Estado da Economia e dá outras providências;
- Portaria nº 325/2024 , de 09 de setembro de 2024 – Institui o Comitê Setorial do Programa de Compliance Público, da Secretaria de Estado da Economia;
- Escopo, Contexto e Critérios – 2024;
- Portaria nº 214, de 07 de junho de 2024 – Institui o Escritório de Compliance do Comitê Setorial
- Plano de Comunicação do PCP 2024
- PORTARIA Nº 111/2024, DE 15 DE MARÇO DE 2024 – Reformula o Comitê Setorial do Programa de Compliance Público, da Secretaria de Estado da Economia e dá outras providências.
- PORTARIA Nº 452/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 – Institui o Escritório de Compliance do Comitê Setorial do Programa de Compliance Público na Secretaria de Estado da Economia.
- Plano de Comunicação PCP 2023
- Escopo, Contexto e Critérios – 6ª Etapa/2023
- PORTARIA Nº 321, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 – Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos da Secretaria de Estado da Economia e dá outras providências.
- PORTARIA Nº 154/2023, DE 22 DE MAIO DE 2023 – Institui o Escritório de Compliance do Comitê Setorial do Programa de Compliance Público na Secretaria de Estado da Economia.
- PORTARIA Nº 084, DE 24 DE MARÇO DE 2023 – Institui o Comitê Setorial do Programa de Compliance Público da Secretaria de Estado da Economia e dá outras providências.
- PORTARIA Nº 90/2022, DE 04 DE MAIO DE 2022 – Institui o Escritório de Compliance do Comitê Setorial do Programa de Compliance Público na Secretaria de Estado da Economia.
- PORTARIA Nº 068, DE 30 DE MARÇO DE 2022 – Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos da Secretaria de Estado da Economia e dá outras providências.
- PORTARIA Nº 021, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 – ECONOMIA, Designa servidores integrantes do Escritório do Programa de Compliance Público da Secretaria de Estado da Economia e dá outras providências.
- DECRETO Nº 9.837, DE 23 DE MARÇO DE 2021 – Institui o Novo Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
- PORTARIA N° 143/2021 – ECONOMIA, institui o Escritório do Programa de Compliance Público da Secretaria de Estado da Economia e dá ouras providências.
- PORTARIA Nº 053/2021 – ECONOMIA, institui o Comitê Setorial do Programa de Compliance Público da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA e dá outras providências. E revoga a Portaria nº 103/2020 – ECONOMIA
- Programa de Compliance Público Eixo IV – Gestão de Riscos: Anexo Nº IV – Estabelecimento do Escopo e Critérios – 2ª etapa/2021 – ASCIN-Economia-17816
- Programa de Compliance Público Eixo IV – Gestão de Riscos: Contexto 1º Semestre 2021
- ecreto Estadual nº 9.406, de 18/02/2019, que institui o Programa de Compliance Público no Poder Executivo do Estado de Goiás;
- Lei Estadual nº 20.489, de 10/06/2019, que cria o Programa de Integridade a ser aplicado nas Empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado de Goiás.
- Portaria nº 093/2019 –ECONOMIA – Institui a Política de Gestão de Riscos no âmbito da Secretaria da Economia.files/Compliance/SecretariaExecutiva-ComiteSetorial(1.1).pdf
- PORTARIA Nº 347/2021 – SEAD: Institui junto à Superintendência da Escola de Governo o Programa de Certificação em Compliance Público, regulamenta acerca da participação de servidores no Programa de Certificação em Compliance Público no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás e revoga a Portaria nº 266/2019 – SEAD e a Instrução Normativa nº 008/2019 – SEAD
- Termo de Compromisso
- Plano de Comunicação e Consulta
- Estabelecimento do Contexto, Escopo e Critérios 2019: Implantação da 1ª etapa do processo de Gestão de Riscos
ÉTICA E TRANSPARÊNCIA
Dentre os Eixos do Programa de Compliance Público do Governo do Estado de Goiás, a ética e a transparência destacam-se como primordiais na entrega de serviços públicos com qualidade e transparência aos cidadãos goianos.
Desde a instituição do Programa de Compliance Público, em 2019, o Governo do Estado de Goiás definiu como o Eixo I a estruturação das regras e dos instrumentos referentes aos padrões de ética e conduta no serviço público, onde os servidores que ocupam cargos, empregos e funções públicas, além dos estagiários e prestadores de serviços que trabalham na administração pública estadual, devem agir de forma ética dentro do ambiente de trabalho, no relacionamento com os colegas e na prestação de serviços à sociedade.
Em março de 2021 foi lançado o Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração do Poder Executivo, visando delimitar as bases para o exercício de uma gestão pública comprometida com a moral e a ética no atendimento as demandas da sociedade.
No tocante ao Eixo II relativo a Transparência, o objetivo do Governo Estadual é proporcionar que a transparência seja utilizada no exercício do controle social e na garantia da melhoria nos serviços prestados à sociedade e não somente em uma obrigação ou norma a ser cumprida.
A Lei Estadual de Acesso à Informação – LAI, Lei nº 18.025/2013, foi publicada em 22 de maio de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 7.904/2013 e posteriormente pelo Decreto nº 10.306/2023.
GESTÃO DE RISCOS
O Programa de Compliance Público do Governo do Estado de Goiás, traz no seu Eixo IV a Gestão de Riscos, que são atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização, no que diz respeito ao risco, conforme disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 9.406/2019.
A Secretaria de Estado da Economia instituiu a Política de Gestão de Riscos, por meio da Portaria nº 326/2024, com o objetivo de estabelecer princípios, diretrizes, responsabilidades e um processo integrado de gestão de riscos em todos os processos organizacionais. Essa política visa assegurar a análise sistemática dos riscos que possam impactar a tomada de decisões, em conformidade com as boas práticas de governança pública.
A Política de Gestão de Riscos está alinhada ao Planejamento Estratégico da Secretaria e aos objetivos institucionais, promovendo a preservação dos valores fundamentais da organização e respeitando a Cadeia de Valor definida.
Dentre os atores integrantes da Política de Gestão de Riscos, destaca-se os Proprietários de Riscos, que “são as pessoas responsáveis pelos processos de trabalho, projetos, atividades e ações desenvolvidos no gerenciamento dos riscos”, integrantes da estrutura básica e complementar da Secretaria. Cabe a eles identificar, avaliar, monitorar e tratar os riscos em suas áreas de atuação, assegurando que se mantenham dentro dos níveis aceitáveis estabelecidos pelo Comitê Setorial de Compliance Público.
APETITE A RISCO E TOLERÂNCIA AO RISCO
A organização deve definir qual é o seu apetite a risco, que corresponde à “quantidade e tipo de riscos que a organização está disposta a aceitar na busca para atingir seus objetivos estratégicos e operacionais” e a tolerância ao risco, que é a “disposição da organização em suportar o risco após a implantação do tratamento, ou seja, ao decidir tolerar o risco residual sem a implantação de novos controles”.
O Comitê Setorial de Compliance Público também é responsável por estabelecer, comunicar, monitorar e revisar anualmente o apetite a risco da Secretaria, por meio do documento “Escopo, Contexto e Critérios”. Este instrumento define o nível de exposição ao risco aceitável pela organização e orienta sua aplicação nos processos decisórios e operacionais.
No âmbito da Secretaria de Estado da Economia, o nível de apetite a risco é classificado como “BAIXO”, refletindo a postura institucional de cautela, foco na integridade, prevenção de falhas e fortalecimento dos controles internos. Os riscos classificados nos níveis médio, alto e extremo devem ser objeto de tratamento eficaz, visando a melhoria dos controles existentes ou na implantação de novos controles. Essa diretriz visa assegurar uma gestão pública responsável, que prioriza a continuidade dos serviços, o uso eficiente dos recursos e a entrega de valor à sociedade.
A seguir, apresenta-se a tabela de Apetite a Risco adotada pela Secretaria:


