Francisco Sérvulo Freire Nogueira
Secretário da EconomiaO Programa de Compliance Público (PCP), foi instituído pelo Decreto nº 9.406, em 18 de fevereiro de 2019, o qual consiste em um conjunto de procedimentos e estruturas, com os seguintes objetivos:
- Fomentar à disseminação de padrões éticos;
- Fomentar a transparência;
- Implementar a cultura de gerenciamento de riscos vinculados aos objetivos estratégicos para melhoria da eficiência e integridade da Gestão Pública;
- Trabalhar no combate a corrupção, responsabilizando os agentes públicos e privados envolvidos em irregularidades;
- Melhorar a governança;
- Melhorar a prestação de serviços e entregas aos cidadãos.
O programa contempla quatro eixos prioritários:
O PCP foi implementado no Poder Executivo do Estado de Goiás, valendo-se das boas práticas técnicas e gerenciais nacionais, das melhores práticas internacionais, a exemplo da metodologia da ISSO 31.000:2018, utilizada no EIXO IV – Gestão de Riscos.
Na Secretaria de Estado da Economia, o programa foi implementado em março de 2019, com a assinatura do Termo de Compromisso entre a Secretaria, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE) e a Controladoria-Geral do Estado de Goiás – CGE.
COMITÊ SETORIAL DE COMPLIANCE PÚBLICA DA ECONOMIA
O Comitê Setorial de Compliance Público da Secretaria da Economia é um órgão colegiado de caráter deliberativo e permanente para questões relativas ao Programa de Compliance Público, objetivando a implementação dos quatro eixos do Programa.
Destaca-se dentre as funções do Comitê Setorial, definir o escopo da gestão de riscos considerando as unidades administrativas da pasta, bem como, os processos e projetos a serem mapeados, garantindo sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos e da tomada de decisão. Além de acompanhar a implementação das ações dos quatro eixos e deliberar sobre os assuntos pertinentes ao Programa Compliance Público, que lhe forem submetidos.
MEMBROS DO COMITÊ SETORIAL DE COMPLIANCE:
- Francisco Sérvulo Freire Nogueira - Secretário da Economia
- Renata Lacerda Noleto - Secretária-Adjunta
- Rafael Bosco Ferreira Melo - Chefe de Gabinete
- Rodrigo de Luqui Almeida Silva - Chefe da Procuradoria Setorial
- Lilian da Silva Fagundes - Subsecretária da Receita Estadual
- Wederson Xavier de Oliveira - Subsecretário do Tesouro Estadual
- Danielle Gomes de Oliveira - Subsecretário Central de Planejamento, Monitoramento e Avaliação
- Mário Mendes Barbosa Júnior - Subsecretário Central de Orçamento
- João Paulo Marra Dantas - Superintendente de Gestão Integrada
- Bruno Póvoa Leal - Superintendente de Tecnologia da Informação
ESCRITÓRIO DE COMPLIANCE DO COMITÊ SETORIAL DE COMPLIANCE
O Escritório de Compliance do Comitê Setorial tem a função de acompanhar e monitorar a implementação e operacionalização das ações referentes aos quatro Eixos do Programa de Compliance Público (PCP), no âmbito da Secretaria.
Cabe, também, a função de prestar apoio às demandas do Comitê Setorial para a efetividade de suas atividades, sendo o interlocutor com os Proprietários de Riscos e com a Controladoria-Geral do Estado (CGE), bem como, atuar na disseminação e na internalização da cultura do Compliance, por meio de reuniões, palestras, oficinas, dentre outros eventos.
Nosso Contato:
Email: escritorio.compliance.economia@goias.gov.br
Telefone: 62 3269-2602
MEMBROS DO ESCRITÓRIO DE COMPLIANCE:
- Jacqueline Pereira Bueno - Coordenadora
- Mariana Vieira da Silva Meira - Eixo II – Transparência
- Kamilla Ferreira Lemos - Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas- Eixo I – Ética
- Anna Carolina Silva Souza - Eixo I – Ética/II- Transparência/III – Responsabilização e IV – Gestão de Riscos
- Lívia Lima de Assunção - Eixos I – Ética/II- Transparência/III – Responsabilização e IV – Gestão de Riscos
- Graziela Rodrigues Dias - Eixos I – Ética/III-Responsabilização
- Wislei Augusto de Oliveira - Eixo II – Transparência
Os servidores designados a integrarem o Escritório de Compliance Público, devem prestar informações quanto as atividades dos eixos do Programa de Compliance Público ao Comitê Setorial da Secretaria de Estado da Economia, conforme delegação em Portaria, propondo melhorias nos processos que estiverem em desconformidade com o que foi proposto.
ÉTICA E TRANSPARÊNCIA
Dentre os Eixos do Programa de Compliance Público do Governo do Estado de Goiás, a ética e a transparência destacam-se como primordiais na entrega de serviços públicos com qualidade e transparência aos cidadãos goianos.
Desde a instituição do Programa de Compliance Público, em 2019, o Governo do Estado de Goiás definiu como o Eixo I a estruturação das regras e dos instrumentos referentes aos padrões de ética e conduta no serviço público, onde os servidores que ocupam cargos, empregos e funções públicas, além dos estagiários e prestadores de serviços que trabalham na administração pública estadual, devem agir de forma ética dentro do ambiente de trabalho, no relacionamento com os colegas e na prestação de serviços à sociedade.
Em março de 2021 foi lançado o Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração do Poder Executivo, visando delimitar as bases para o exercício de uma gestão pública comprometida com a moral e a ética no atendimento as demandas da sociedade.
No tocante ao Eixo II relativo a Transparência, o objetivo do Governo Estadual é proporcionar que a transparência seja utilizada no exercício do controle social e na garantia da melhoria nos serviços prestados à sociedade e não somente em uma obrigação ou norma a ser cumprida.
A Lei Estadual de Acesso à Informação – LAI, Lei nº 18.025/2013, foi publicada em 22 de maio de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 7.904/2013 e posteriormente pelo Decreto nº 10.306/2023.
GESTÃO DE RISCOS
O Programa de Compliance Público do Governo do Estado de Goiás, traz no seu Eixo IV a Gestão de Riscos, que são atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização, no que diz respeito ao risco, conforme disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 9.406/2019
São elementos estruturantes da Gestão de Riscos da Secretaria de Estado da Economia: a Política de Gestão de Riscos, o Comitê Setorial de Compliance Público, o Escritório de Compliance Público, o Processo de Gestão de Riscos e as Ações de controle.
Por meio da Portaria nº 321/2023, foi instituída a Política de Gestão de Riscos da Secretaria de Estado da Economia, que tem por objetivo estabelecer os princípios, as diretrizes, as responsabilidades e o processo de gestão de riscos, com vistas à análise de riscos no processo de tomada de decisão, em conformidade com as boas práticas de governança adotadas no setor público.
Dentre os atores integrantes da Política de Gestão de Riscos, destaca-se a dos Proprietários de Riscos, que “são as pessoas responsáveis pelos processos de trabalho, projetos, atividades e ações desenvolvidos no gerenciamento dos riscos”, integrantes da estrutura básica e complementar da Secretaria. Os proprietários de riscos da Secretaria, possuem responsabilidades inerentes a gestão de riscos em suas áreas de atuação, estabelecendo e implementando ações de controle por meio de planos de ação para o tratamento dos riscos dentro dos níveis aceitáveis e estabelecidos pelo Comitê Setorial de Compliance Público.
APETITE A RISCO E TOLERÂNCIA AO RISCO:
A organização deve definir qual é o seu apetite a risco, que corresponde à “quantidade e tipo de riscos que a organização está disposta a aceitar na busca para atingir seus objetivos estratégicos e operacionais” e a tolerância ao risco, que é a “disposição da organização em suportar o risco após a implantação do tratamento, ou seja, ao decidir tolerar o risco residual sem a implantação de novos controles”.
Portanto, o apetite a risco define o nível de risco que a organização está disposta a aceitar na busca e na realização da sua missão e é fundamental para priorizar riscos, bem como, selecionar respostas a riscos, devendo estar alinhado aos valores e objetivos estratégicos da pasta. Assim, a Secretaria de Estado da Economia, estabelece o apetite a risco no nível “BAIXO”, sendo que os riscos classificados nos níveis médio, alto e extremo devem ser objeto de tratamento eficaz, visando a melhoria dos controles existentes ou na implantação de novos controles.
Na tabela a seguir consta o modelo para definir parâmetros relativos ao nível de risco que deverá receber ações de controle e qual é a tolerância aceitável para a Secretaria: