Programa Estadual de Sanidade dos Suídeos

Ponto Focal – Fiscal Agropecuário Médica Veterinária  Denise Caroline Toledo

Contato (62) 3201-6724 e 3201-2349

gesan.agrodefesa@goias.gov.br

Introdução

A AGRODEFESA é o órgão responsável pelas ações de defesa sanitária referentes a suinocultura em Goiás, todas as atividades são regidas pelo Programa Nacional de Sanidade Suídea do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Entende-se por suídeos qualquer animal do gênero Sus scrofa domesticus (suíno) e Sus scrofa scrofa (javali europeu), e seus cruzamentos.

Objetivo

O objetivo do Programa Estadual de Sanidade Suídea – PESS é prevenir, controlar e erradicar doenças infecciosas que afetem o rebanho suídeo no Estado de Goiás. A principal doença-alvo do Programa Nacional de Sanidade Suídea é a Peste Suína Clássica, sendo que as demais de notificação compulsória à Organização Mundial de Saúde Animal – OIE que afetam especificamente os suídeos são: Cisticercose Suína, Encefalomielite por vírus Nipah, Doença Vesicular dos Suínos, Gastroenterite Transmissível, Peste Suína Africana (PSA) e a Síndrome Reprodutiva e Respiratória Suína (PRRS).

Conforme Instrução Normativa nº63 de 2019, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento-MAPA, os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins, pelo Distrito Federal, e por parte do Estado do Amazonas, representada pelos municípios de Guajará e Boca do Acre, parte sul do município de Canutama e parte sudoeste do município de Lábrea são declarados como Zona Livre da Peste Suína Clássica.

Normas de Trânsito para Suídeos

Para Suínos:

Trânsito Interestadual

  • Reprodução:
    • GTA e certificado da granja GRSC.
  • Engorda:
    • GTA + Certificado de não ocorrência da Doença de Aujeszky nos últimos 12 meses no município, emitido por Médico Veterinário Oficial.
  • Leilão:
    • GTA + Cópia do Certificado da Granja GRSC.
  • Eventos Agropecuários:
    • GTA + Cópia do Certificado da Granja GRSC.
  • Abate:
    • GTA com destino a estabelecimento de abate (pessoa jurídica – Frigoríficos ou Abatedouros).
    • Reprodutores (machos e fêmeas) para Descarte: Constar a informação “reprodutores para descarte” no item 17 (OBSERVAÇÃO). Informar o número da Certificação da granja no item 16 se oriundos de GRSC.
    • Obs.: Não emitir GTA para pessoa física.

Trânsito Intraestadual

  • Abate:
    • GTA com destino ao estabelecimento de abate (pessoa jurídica – Frigoríficos ou Abatedouros)
    • Reprodutores (machos e fêmeas) para Descarte: Constar a informação “reprodutores para descarte” no item 17 (OBSERVAÇÃO). Informar o número da Certificação da granja no item 16 se oriundos de GRSC.
    • Obs.: Não emitir GTA para pessoa física.
  • Reprodução:
    • GTA + Certificado da Granja GRSC
  • Engorda:
    • GTA (Animais originários de Granjas ou Criatórios devidamente cadastrados junto à Unidade Operacional Local).
  • Leilão:
    • GTA + Cópia do Certificado da Granja GRSC
  • Eventos Agropecuários:
    • GTA + Cópia do Certificado da Granja GRSC

Atenção: qualquer que seja o trânsito emite-se uma GTA para cada espécie animal a ser movimentada.

Para Javalis:

  • Observar as mesmas condições para suínos + cópia do registro do criatório junto ao IBAMA ou nota fiscal do criatório com o nº do registro junto ao IBAMA.

Controladores de Javalis:

  • A Instrução Normativa nº 05/2020 da Agrodefesa estabelece procedimentos a serem cumpridos para o transporte das carcaças de javalis abatidos, para fins de controle populacional, no Estado de Goiás.
  • 1º passo: Cadastro do Agente de Manejo e Controle Populacional de Javalis (controlador)
    • Enviar para o e-mail gesan.agrodefesa@goias.gov.br os seguintes documentos digitalizados e legíveis;
      • Requerimento de cadastro preenchido e assinado;
      • Carteira de identidade ou CNH;
      • Comprovante de endereço;
      • Cadastro Técnico Federal (CTF).
  • 2º passo: Solicitar a Autorização via e-mail gesan.agrodefesa@goias.gov.br com antecedência mínima de 05 dias úteis antes da ação de controle e buscar materiais de colheita de amostras (mediante agendamento).
  • 3º passo:
 

Instrumentos Legais do Programa Nacional / Estadual de Sanidade dos Suídeos:

Ato Data Assunto
IN MAPA 19/2002 15/02/2002 Aprova as normas a serem cumpridas para a certificação de Granjas de Reprodutores Suídeos.
IN MAPA 27/2004 20/04/2004 Aprovar o PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA PESTE SUÍNA CLÁSSICA, a ser observado
em todo o Território Nacional, na forma do anexo à presente Instrução Normativa.
IN MAPA 47/2004 18/06/2004 Aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Sanidade dos Suídeos.
IN MAPA 08/2007 03/04/2007 Aprova as normas para o controle e a erradicação da Doença de Aujeszky (DA) em Suídeos domésticos, a serem observadas em todo o território nacional.
IN MAPA 06/2008  06/03/2008 Institui o regulamento para registro de Centro de Coleta e Processamento de Sêmen de Suíno.
IN MAPA 50/2013 24/09/2013 Altera a lista de doenças passíveis da aplicação de medidas de defesa sanitária animal, previstas no art. 61 do Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal.
IN MAPA 03/2014 18/09/2014 Plano de Vigilância de PSC em suídeos asselvajados.
IN MAPA 31/2015 23/09/2015 Estabelece laboratórios para realização dos testes de ensaio imunoenzimático – ELISA para pesquisa de anticorpos para o vírus da peste suína clássica em Suídeos, para atendimento de programas de vigilância.
IN MAPA 25/2016 19/07/2016 Declarar a zona livre de PSC do Brasil e estabelece os requisitos para o ingresso de suínos, seus produtos, subprodutos e amostras biológicas para diagnóstico na zona livre.
IN MAPA 44/2017 19/12/2017 Estabelece as normas para a Certificação Sanitária da Compartimentação da Cadeia Produtiva de Suínos, quanto a exposição aos vírus da Febre Aftosa – FA e da Peste Suína Clássica – PSC.
IN MAPA 63/2019 06/12/2019 Altera a IN 25 de 2016 (zona livre de PSC).
IN MAPA 10/2020 06/04/2020 Autoriza o uso da vacina contra Peste Suína Clássica (PSC) na Zona não Livre da doença, de acordo com o Plano Estratégico Brasil Livre de Peste Suína Clássica.
IN AGRODEFESA 05/2020  13/07/2020 Estabelece procedimentos a serem cumpridos para o transporte das carcaças de javalis abatidos, para fins de controle populacional, no Estado de Goiás.
IN MAPA 48/2020  14/07/2020 Aprova as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA), conforme estabelecido pelo Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA).
IN MAPA 113/2020 MAPA 13/12/2020 Estabelece as boas práticas de manejo e bem-estar animal nas granjas de suínos de criação comercial.
Ofício-Circular nº 79/2021/DSA/SDA/MAPA 28/07/2021 Suspende ações da NI 05/2009.
Plano Integrado de Vigilância de Doenças de Suínos   Sistema de vigilância sanitária para PSC, PSA e PRRS.

Governo na palma da mão

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