Programa Estadual de Monitoramento de Trânsito – PEMTA

Coordenador – Fiscal Agropecuário Médico Veterinário Luís Fernando Bastos Mendes

Contato (62) 3201-8576 

gesan.agrodefesa@goias.gov.br

1. Introdução

O Trânsito/Movimentação de animais é um dos principais disseminadores de doenças  infectocontagiosas. O seu controle, juntamente com a vigilância epidemiológica ativa, favorece a prevenção e diminuição de doenças. O conhecimento da origem, destino, sazonalidade e fluxo são necessários ao desenvolvimento de estratégias para o seu controle.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA – prevê, no Decreto nº 5.741 de 30 de março de 2006, a fiscalização do trânsito de animais. Seja qual for a via do trânsito, a apresentação de documentação é obrigatória.
O documento oficial para transporte de animal no Brasil é a Guia de Trânsito Animal (GTA), que contém as informações sobre a origem, o destino e condições sanitárias, bem como a finalidade do transporte animal. Cada espécie animal possui uma norma específica para a emissão da guia de trânsito. Essas normas estão resumidas nos manuais de emissão de GTA para cada espécie animal publicados pelo MAPA.

2. Consulta Autenticidade de e-GTA de outras UF’s:

PGA – Plataforma de Gestão Agropecuária do MAPA (base de dados nacional).

3. Instrumentos Legais do Programa Estadual de Monitoramento de Trânsito Animal

Ato Data Assunto
Decreto Federal nº 24.548 03/07/1934 Determinou a obrigatoriedade de certificação sanitária para o trânsito interestadual de animais.
Lei nº 8.171 17/01/1991 Dispõe sobre a política agrícola.
Decreto Federal nº 5.741 30/03/2006 regulamentação, dispositivos, normas, objetivo, defesa agropecuária, atividade agrícola. critérios, organização, objetivo, sistema, unificação, vigilância sanitária, defesa agropecuária, defesa sanitária animal, defesa sanitária vegetal, inspeção industrial, inspeção sanitária, produto animal, produto vegetal.
Instrução Normativa MAPA nº 9  16/06/2021 Aprova o modelo impresso da Guia de Trânsito Animal (GTA) para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal e estabelece o formato eletrônico da Guia de Trânsito Animal (GTA), na forma do modelo e-GTA, para movimentação, em todo o território nacional, de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal.
Lei Estadual nº13.998 13/12/2001 Dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal do Estado de Goiás.
Decreto Estadual nº 5.652 06/09/2002 Aprova o Regulamento da Lei nº 13.998.
INSTRUÇÃO NORMATIVA AGRODEFESA N° 05/2013 09/04/2013
Adotar o formato eletrônico da Guia de Trânsito Animal (GTA), na forma do modelo e-GTA, para movimentação, em todo o território de Goiás, de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal.
Instrução Normativa AGRODEFESA nº 11/2018 04/12/2018 Dispõe sobre os procedimentos cadastrais para fins de fiscalização animal de estabelecimentos rurais e seus proprietários, possuidores ou detentores, a emissão e cancelamento de documentos sanitários e a padronização de procedimentos junto à AGRODEFESA.
Instrução Normativa AGRODEFESA 01/2021 08/01/2021 Estabelece no âmbito da AGRODEFESA a Guia de Trânsito de Resíduos (GTR), bem como normas e procedimentos para o recolhimento, transporte, processamento e destinação de animais mortos e resíduos da produção pecuária como alternativa para a sua eliminação nos estabelecimentos rurais e mitigação do risco de ocorrência de doenças de notificação compulsória em saúde animal.

Governo na palma da mão