Programa Estadual de Vigilância para Enfermidades Vesiculares (Febre Aftosa) – PEEV

Coordenadora – Fiscal Agropecuário Médica Veterinária Nara Cristiane Silva de Souza

Contato (62) 3201-6724 

gesan.agrodefesa@goias.gov.br

Estado de Goiás: Zona Livre de Febre Aftosa sem Vacinação com reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) desde de maio de 2025.

 

Último foco de Febre Aftosa em Goiás: 07 de agosto de 1995 no município de Santa Bárbara de Goiás.

 

  • Controle e fiscalização do trânsito animal;
  • Fiscalização do comércio de vacinas contra febre aftosa;
  • Vigilância ativa e passiva;
  • Inquéritos soro-epidemiológicos;
  • Execução das ações do Plano Estratégico 2017-2026 do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (PNEFA) junto com as instituições do Grupo Gestor Estadual de Goiás;

Quadro Rebanho / Vacinação / Propriedades de Goiás

Ano Rebanho em Maio Rebanho em Novembro RebanhoEnvolvido emNovembro Indice Vac. emMaio Indice Vac.emNovembro Propriedades emMaio Propriedades emNovembro
1999  18.233.257  18.217.934    98,14%  96,79%  108.919  106.949
2000  17.854.289  18.134.959    97,66%  97,39%  108.465  110.058
2001  18.586.783  19.245.956    97,39%  97,41%  110.058  115.359
2002  19.516.358  19.983.681    97,16%  98,47%  116.951  117.564
2003  20.196.578  20.011.223    98,47%  98,76%  121.245  118.333
2004  20.090.613  20.034.169    97,37%  98,29%  120.025  119.280
2005  20.045.632  20.549.589    98,48%  98,83%  119.277  124.293
2006  20.355.397  20.283.634    98,73%  98,30%  124.778  124.898
2007  20.229.767  20.219.584    98,78%  98,15%  125.875  124.656
2008  20.187.589  20.051.803    98,42%  98,25%  126.287  124.789
2009  20.254.900  20.459.984    98,30%  96,43%  123.907  123.940
2010  20.741.833  20.957.766    97,18%  97,60%  122.870  124.546
2011  21.210.439  21.798.563  10.010.408  98,46%  97,98%  125.319  126.706
2012  21.721.943  21.936.525  9.435.856  99,21%  98,65%  125.380  126.989
2013  21.423.146  21.133.178  8.897.546  99,21%  99,52%  125.839 125.067
2014  20.884.236  21.346.045  9.070.002  99,74%  99,60%  123.946 123.861
2015  21.207.115  21.846.644  9.574.253  99,72%  99,77%  124.214 124.961
2016  22.384.338 22.894.740 10.063.679  99,81% 99,42%  126.348 127.559
2017 22.868.131  22.841.135 9.859.281 99,64% 99,65% 128.577 128.761
2018 22.682.185 22.433.386 9.507.844 99,45% 99,34% 126.345 123.454
2019 22.230.251 22.498.383 9.697.137 99,24% 99,40% 126.673 124.660
2020 22.775.902 23.365.235 10.355.949 99,51% 99,50% 127.234 125.510
2021 23.949.169 24.208.338 10.823.012 99,71% 99,47% 128.760 129.054
2022 24.394.122 24.086.762 10.834.019* 99,52% 99,35% 129.816 130.992
2023 23.912.811     96,84%**   131.211  

*: Rebanho envolvido na etapa Maio/2022

**: Percentual de comprovação da declaração de existência do rebanho (relativo ao total de propriedades rurais).

Instrumentos Legais do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (PNEFA) e Programa Estadual de Enfermidades Vesiculares (PEEV)

Ato Data Assunto
LEI 13.998/2001 13/12/2001 Sanção (multa) de R$300,00: não comprovação dentro dos prazos fixados pela Diretoria de Defesa Agropecuária da AGRODEFESA das medidas previstas para prevenção, combate, controle e erradicação de doenças (entrega da declaração/comprovação de vacinação fora do prazo fixado em portaria específica).Infração: Art. 3°, inciso V da Lei 13.998/2001.Sanção: Art. 15°, inciso I, alínea “a” da Lei 13.998/2001.
DECRETO  5.652/2002 06/09/2002 Sanção (multa) de R$7,00 por bovino/bubalino não vacinado contra Febre Aftosa nos períodos das etapas oficiais de vacinação.Infração: Art.13° do decreto 5.652/2002.Sanção: Art. 184°, inciso I, alínea “a” do decreto 5.652/2002.
IN MAPA 44/2007  02/10/2007 Aprova as diretrizes gerais para a Erradicação e a Prevenção da Febre Aftosa constante do Anexo I, e os Anexos II, III e IV desta IN a serem observados em todo o Território Nacional, com vistas à implementação do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção de Febre Aftosa, conforme estabelecido pelo Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.Revoga a Portaria nº 82 de 28/06/1996; Portaria 121 de 29/03/1993; IN nº 11 de 13/03/2001; IN nº 47 de 26/09/2001; Portaria nº 185 de 01/12/1993; Portaria nº 11 de 03/11/1993; IN nº 82 de 20/1/2003; Portaria nº 40 de 14/07/2003; IN nº 05 de 17/01/2003
Portaria 1393/2011 19/09/2011 Adotar a seguinte estratégia para a vacinação contra Febre Aftosa no estado de Goiás:I – na etapa do mês de maio de cada ano serão vacinados os rebanhos bovino e bubalino de todas as idades;II – na etapa de novembro serão vacinados somente os animais bovinos e bubalinos, com idade até 24 meses.
Portaria 913/2012 05/10/2012 Instituir o Termo de Compromisso e Responsabilidade de abate de animais.
Instrução Normativa (IN) nº 48/2020 14/07/2020 Aprova as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA).
IN AGRODEFESA 06/2023 28/03/2023 Dispõe sobre medidas para estabelecimentos rurais em caso confirmado de Seneca Vírus, proibição do fornecimento de restos de alimentos para suínos e proibição da criação/permanência de animais em Depósitos de Resíduos Sólidos Urbanos (lixões e aterros sanitários).
PORTARIA AGRODEFESA 486/2023 23/10/2023 Atualiza os representantes da Equipe Gestora do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa – PNEFA.
PORTARIA MAPA 665/2024 21/03/2024 Reconhece nacionalmente como livre de febre aftosa sem
vacinação os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito
Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal; disciplina o armazenamento, a comercialização e o uso da vacina contra a febre aftosa e disciplina o trânsito de animais vacinados contra a febre aftosa.
PORTARIA MAPA 678/2024 30/04/2024 Altera a Portaria MAPA n° 665,de 21 de março de 2024, e reconhece nacionalmente como livres de febre aftosa sem vacinação os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal.

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