Programa Estadual de Vigilância para Enfermidades Vesiculares (Febre Aftosa) – PEEV
Coordenadora – Fiscal Agropecuário Médica Veterinária Nara Cristiane Silva de Souza
Contato (62) 3201-6724
gesan.agrodefesa@goias.gov.br
Estado de Goiás: Zona Livre de Febre Aftosa sem Vacinação com reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) desde de maio de 2025.

Último foco de Febre Aftosa em Goiás: 07 de agosto de 1995 no município de Santa Bárbara de Goiás.

- Controle e fiscalização do trânsito animal;
- Fiscalização do comércio de vacinas contra febre aftosa;
- Vigilância ativa e passiva;
- Inquéritos soro-epidemiológicos;
- Execução das ações do Plano Estratégico 2017-2026 do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (PNEFA) junto com as instituições do Grupo Gestor Estadual de Goiás;
Quadro Rebanho / Vacinação / Propriedades de Goiás
| Ano | Rebanho em Maio | Rebanho em Novembro | RebanhoEnvolvido emNovembro | Indice Vac. emMaio | Indice Vac.emNovembro | Propriedades emMaio | Propriedades emNovembro |
| 1999 | 18.233.257 | 18.217.934 | 98,14% | 96,79% | 108.919 | 106.949 | |
| 2000 | 17.854.289 | 18.134.959 | 97,66% | 97,39% | 108.465 | 110.058 | |
| 2001 | 18.586.783 | 19.245.956 | 97,39% | 97,41% | 110.058 | 115.359 | |
| 2002 | 19.516.358 | 19.983.681 | 97,16% | 98,47% | 116.951 | 117.564 | |
| 2003 | 20.196.578 | 20.011.223 | 98,47% | 98,76% | 121.245 | 118.333 | |
| 2004 | 20.090.613 | 20.034.169 | 97,37% | 98,29% | 120.025 | 119.280 | |
| 2005 | 20.045.632 | 20.549.589 | 98,48% | 98,83% | 119.277 | 124.293 | |
| 2006 | 20.355.397 | 20.283.634 | 98,73% | 98,30% | 124.778 | 124.898 | |
| 2007 | 20.229.767 | 20.219.584 | 98,78% | 98,15% | 125.875 | 124.656 | |
| 2008 | 20.187.589 | 20.051.803 | 98,42% | 98,25% | 126.287 | 124.789 | |
| 2009 | 20.254.900 | 20.459.984 | 98,30% | 96,43% | 123.907 | 123.940 | |
| 2010 | 20.741.833 | 20.957.766 | 97,18% | 97,60% | 122.870 | 124.546 | |
| 2011 | 21.210.439 | 21.798.563 | 10.010.408 | 98,46% | 97,98% | 125.319 | 126.706 |
| 2012 | 21.721.943 | 21.936.525 | 9.435.856 | 99,21% | 98,65% | 125.380 | 126.989 |
| 2013 | 21.423.146 | 21.133.178 | 8.897.546 | 99,21% | 99,52% | 125.839 | 125.067 |
| 2014 | 20.884.236 | 21.346.045 | 9.070.002 | 99,74% | 99,60% | 123.946 | 123.861 |
| 2015 | 21.207.115 | 21.846.644 | 9.574.253 | 99,72% | 99,77% | 124.214 | 124.961 |
| 2016 | 22.384.338 | 22.894.740 | 10.063.679 | 99,81% | 99,42% | 126.348 | 127.559 |
| 2017 | 22.868.131 | 22.841.135 | 9.859.281 | 99,64% | 99,65% | 128.577 | 128.761 |
| 2018 | 22.682.185 | 22.433.386 | 9.507.844 | 99,45% | 99,34% | 126.345 | 123.454 |
| 2019 | 22.230.251 | 22.498.383 | 9.697.137 | 99,24% | 99,40% | 126.673 | 124.660 |
| 2020 | 22.775.902 | 23.365.235 | 10.355.949 | 99,51% | 99,50% | 127.234 | 125.510 |
| 2021 | 23.949.169 | 24.208.338 | 10.823.012 | 99,71% | 99,47% | 128.760 | 129.054 |
| 2022 | 24.394.122 | 24.086.762 | 10.834.019* | 99,52% | 99,35% | 129.816 | 130.992 |
| 2023 | 23.912.811 | 96,84%** | 131.211 |
*: Rebanho envolvido na etapa Maio/2022
**: Percentual de comprovação da declaração de existência do rebanho (relativo ao total de propriedades rurais).
Instrumentos Legais do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (PNEFA) e Programa Estadual de Enfermidades Vesiculares (PEEV)
| Ato | Data | Assunto |
| LEI 13.998/2001 | 13/12/2001 | Sanção (multa) de R$300,00: não comprovação dentro dos prazos fixados pela Diretoria de Defesa Agropecuária da AGRODEFESA das medidas previstas para prevenção, combate, controle e erradicação de doenças (entrega da declaração/comprovação de vacinação fora do prazo fixado em portaria específica).Infração: Art. 3°, inciso V da Lei 13.998/2001.Sanção: Art. 15°, inciso I, alínea “a” da Lei 13.998/2001. |
| DECRETO 5.652/2002 | 06/09/2002 | Sanção (multa) de R$7,00 por bovino/bubalino não vacinado contra Febre Aftosa nos períodos das etapas oficiais de vacinação.Infração: Art.13° do decreto 5.652/2002.Sanção: Art. 184°, inciso I, alínea “a” do decreto 5.652/2002. |
| IN MAPA 44/2007 | 02/10/2007 | Aprova as diretrizes gerais para a Erradicação e a Prevenção da Febre Aftosa constante do Anexo I, e os Anexos II, III e IV desta IN a serem observados em todo o Território Nacional, com vistas à implementação do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção de Febre Aftosa, conforme estabelecido pelo Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.Revoga a Portaria nº 82 de 28/06/1996; Portaria 121 de 29/03/1993; IN nº 11 de 13/03/2001; IN nº 47 de 26/09/2001; Portaria nº 185 de 01/12/1993; Portaria nº 11 de 03/11/1993; IN nº 82 de 20/1/2003; Portaria nº 40 de 14/07/2003; IN nº 05 de 17/01/2003 |
| Portaria 1393/2011 | 19/09/2011 | Adotar a seguinte estratégia para a vacinação contra Febre Aftosa no estado de Goiás:I – na etapa do mês de maio de cada ano serão vacinados os rebanhos bovino e bubalino de todas as idades;II – na etapa de novembro serão vacinados somente os animais bovinos e bubalinos, com idade até 24 meses. |
| Portaria 913/2012 | 05/10/2012 | Instituir o Termo de Compromisso e Responsabilidade de abate de animais. |
| Instrução Normativa (IN) nº 48/2020 | 14/07/2020 | Aprova as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA). |
| IN AGRODEFESA 06/2023 | 28/03/2023 | Dispõe sobre medidas para estabelecimentos rurais em caso confirmado de Seneca Vírus, proibição do fornecimento de restos de alimentos para suínos e proibição da criação/permanência de animais em Depósitos de Resíduos Sólidos Urbanos (lixões e aterros sanitários). |
| PORTARIA AGRODEFESA 486/2023 | 23/10/2023 | Atualiza os representantes da Equipe Gestora do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa – PNEFA. |
| PORTARIA MAPA 665/2024 | 21/03/2024 | Reconhece nacionalmente como livre de febre aftosa sem vacinação os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal; disciplina o armazenamento, a comercialização e o uso da vacina contra a febre aftosa e disciplina o trânsito de animais vacinados contra a febre aftosa. |
| PORTARIA MAPA 678/2024 | 30/04/2024 | Altera a Portaria MAPA n° 665,de 21 de março de 2024, e reconhece nacionalmente como livres de febre aftosa sem vacinação os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal. |
Manuais
- Coletânea de Imagens – Lesões e outras doenças Incluídas no Sistema Nacional de Vigilância de Doenças Vesiculares
- Febre Aftosa na página do Ministério da Agricultura
- Manual de Procedimentos para a atenção às ocorrências de Febre Aftosa e outras Enfermidades Vesiculares
- Manual para Investigação de Doença Vesicular – 1ª edição, 2020.
- Fluxograma de Atendimento a Suspeita de Doença Vesicular
- Plano de Vigilância para Febre Aftosa, 1ª edição, 2020.


