Perguntas e Respostas – Defesa Sanitária Animal

  • ANIMAIS AQUÁTICOS

1) Quando é necessário cadastrar uma criação aquática na AGRODEFESA e quais espécies devem ser cadastradas?

R: Todo estabelecimento que cultive, crie ou mantenha animais aquáticos deve estar devidamente cadastrado na AGRODEFESA, independentemente da finalidade da atividade. O cadastro é obrigatório para todas as espécies de animais aquáticos criadas ou mantidas em estabelecimentos aquícolas.

2) Quais documentos são necessários para cadastrar uma criação de animais aquáticos?
R: Inicialmente, é necessário realizar o cadastro da pessoa física ou jurídica no SIDAGO, por meio do site ou em uma Unidade Operacional Local (UOL), apresentando a documentação necessária conforme a Instrução Normativa AGRODEFESA nº 11/2018. Após essa etapa, deverá ser cadastrada a exploração pecuária na categoria “Animais Aquáticos”, informando os dados da criação solicitados pelo sistema.

3) Quais requisitos sanitários devem ser observados em uma criação de animais aquáticos?

R: As criações de animais aquáticos devem adotar boas práticas de aquicultura e manejo sanitário adequado ao sistema de produção, conforme a Instrução Normativa MPA nº 4/2015 e suas atualizações.

4)Quando a GTA é obrigatória para o transporte de animais aquáticos e como pode ser emitida?

R: A Guia de Trânsito Animal (GTA) é obrigatória para o transporte de animais aquáticos vivos, material de multiplicação e matéria-prima proveniente da aquicultura, tanto para o trânsito entre propriedades quanto para estabelecimentos registrados em serviço de inspeção. A GTA pode ser emitida diretamente pelo produtor cadastrado na AGRODEFESA, por meio do SIDAGO, utilizando seu login e senha de acesso ao sistema.

5) Em quais situações a emissão da GTA é dispensada para animais aquáticos?

R: A emissão da GTA é dispensada nas seguintes situações:

I. Transporte de animais aquáticos vivos destinados à ornamentação e aquariofilia, no trecho entre o local de captura e o primeiro ponto de comercialização;

II. Transporte de animais aquáticos vivos destinados à ornamentação e aquariofilia entre comerciante e consumidor final, desde que este não exerça atividade pesqueira com finalidade comercial;

III. Transporte de animais aquáticos destinados ao abate quando o local da despesca for contíguo ao estabelecimento processador e ambos pertencerem à mesma pessoa jurídica. Nesse caso, o transporte deverá estar acompanhado do Formulário de Origem do Pescado (FOP), conforme Anexo III da Instrução Normativa MPA nº 4/2015;

IV. Transporte de animais aquáticos vivos, material de multiplicação ou matéria-prima destinados à realização de diagnósticos laboratoriais pela Rede Federal de Laboratórios de Defesa Agropecuária (LFDA), incluindo laboratórios públicos e privados credenciados, desde que amparado por formulário próprio.

6) É necessário apresentar certificado sanitário para emissão da GTA de animais aquáticos?
R: De forma geral, não é exigida a apresentação de certificado sanitário para a emissão da GTA de animais aquáticos. Contudo, quando houver necessidade sanitária específica, a AGRODEFESA ou outro Serviço Veterinário Oficial (SVO) poderá exigir a apresentação de certificado sanitário complementar emitido por médico-veterinário habilitado.

7) É necessário comunicar a AGRODEFESA em caso de mortalidade elevada ou suspeita de doença?

R: Sim. A ocorrência de mortalidade anormal ou suspeita de doença de notificação obrigatória deve ser comunicada imediatamente à AGRODEFESA.

8) Onde posso obter mais informações ou atendimento sobre a criação de animais aquáticos?
R: O produtor pode procurar uma Unidade Operacional Local (UOL) da AGRODEFESA ou acessar os canais oficiais de atendimento.

  • DECLARAÇÃO DE REBANHO

1) O que é a Declaração de Rebanho?

R: A Declaração de Rebanho é uma obrigação sanitária que permite à AGRODEFESA manter atualizadas as informações sobre os animais existentes nas propriedades rurais do Estado de Goiás. Os dados declarados subsidiam o planejamento e a execução das ações de defesa sanitária animal.

2) Quem deve realizar a Declaração de Rebanho?

R: Todos os produtores rurais que possuam animais de interesse pecuário cadastrados na AGRODEFESA devem realizar a Declaração de Rebanho, independentemente da quantidade de animais existentes na propriedade.

3) Com que frequência deve ser realizada a Declaração de Rebanho?

R: A Declaração de Rebanho deve ser realizada duas vezes ao ano, durante as etapas de maio e novembro, conforme calendário estabelecido pela AGRODEFESA.

4) Quais espécies devem ser declaradas?

R: Devem ser declarados os animais existentes na propriedade, incluindo bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos, caprinos, ovinos, aves de subsistência, suínos de subsistência, animais aquáticos e abelhas.

5) Como realizar a Declaração de Rebanho?

R: A declaração deve ser realizada preferencialmente de forma on-line, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (SIDAGO), utilizando login e senha de acesso. Em caso de dúvidas, o produtor pode procurar uma unidade da AGRODEFESA.

6) O que acontece se a Declaração de Rebanho não for realizada dentro do prazo?

R: O produtor será considerado inadimplente perante a AGRODEFESA, ficando sujeito ao bloqueio da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), multas e outras sanções previstas na legislação vigente.

  • FEBRE AFTOSA e RAIVA

1) Qual é o status sanitário de Goiás em relação à Febre Aftosa e ainda é realizada vacinação?

R: Goiás assim como todo o Brasil foi reconhecido internacionalmente, em 2025, como livre de Febre Aftosa sem vacinação. Desde 2023, a vacinação contra Febre Aftosa é proibida no Brasil.

3) Quais são os principais sinais clínicos da Febre Aftosa?

R: Os principais sinais são; salivação excessiva (babeira), feridas ou vesículas na boca, focinho, língua, ubere, tetos e cascos, manqueira, dificuldade para se alimentar e para locomover e febre.

4) O que o produtor deve fazer ao suspeitar de Febre Aftosa?

R: Deve comunicar, IMEDIATAMENTE, à AGRODEFESA, qualquer suspeita de Febre Aftosa. A notificação rápida é fundamental para que as medidas sanitárias necessárias sejam adotadas e impeça que a doença se espalhe.

5) A notificação de suspeita de Febre Aftosa é obrigatória?

R: Sim. A comunicação de suspeitas de doenças de notificação obrigatória, como a Febre Aftosa, é fundamental para a proteção do rebanho e para a manutenção do status sanitário do Estado e do país.

6) Por que é importante manter a vigilância mesmo sem vacinação para febre aftosa?

R: A vigilância é essencial para prevenir e impedir a entrada e a disseminação da doença em nosso rebanho. Por isso a participação dos produtores na identificação e notificação de suspeitas, é tão importante e indispensável para manter o reconhecimento sanitário conquistado.

7) Quais são os principais sinais clínicos da Raiva nos herbívoros?

R: Os animais podem apresentar alterações de comportamento, incoordenação motora, andar cambaleante, cegueira, dificuldade para urinar e defecar, movimentos de pedalagem, rigidez de pescoço, salivação excessiva, com evolução para morte.

8) A vacinação contra a Raiva é obrigatória?

R: A vacinação antirrábica não é obrigatória, e sim recomendada como medida preventiva para proteção do rebanho.

9) O que o produtor deve fazer em caso de suspeita de Raiva?

R: Toda suspeita de Raiva deve ser comunicada imediatamente à AGRODEFESA. A notificação rápida permite a investigação do caso e a adoção das medidas sanitárias necessárias para evitar a disseminação da doença. A notificação de suspeitas é obrigatória.

10) Por que é importante comunicar ataques de morcegos aos animais?

R: A comunicação de ataque de morcegos Hematófagos permite que a AGRODEFESA realize ações de controle do principal transmissor da doença, vigilância endemiológica e busca de abrigos, contribuindo para a prevenção de novos casos de Raiva nos rebanhos.

  • BRUCELOSE E TUBERCULOSE

1) Quais animais devem ser vacinados contra a Brucelose?

R: É obrigatória a vacinação contra a brucelose de todas as fêmeas bovinas e bubalinas entre 3 e 8 meses de idade, em dose única. Para fêmeas bovinas nessa faixa etária, podem ser utilizadas as vacinas B19 ou RB51. As fêmeas bovinas que não foram vacinadas entre 3 e 8 meses de idade devem ser imunizadas com a vacina RB51. É proibida a vacinação de machos de qualquer idade, de fêmeas com menos de 3 meses e a utilização da vacina B19 em fêmeas com idade superior a 8 meses.

2) Como comprovar a vacinação contra a Brucelose?

R: A comprovação da vacinação é realizada por meio de atestado emitido por médico-veterinário cadastrado na AGRODEFESA e responsável técnico pela vacinação. O atestado deve ser registrado no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (SIDAGO), conforme os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 02/2025.

3) Quais animais devem ser submetidos a testes de Brucelose e Tuberculose para participação em exposições e leilões de rebanhos de elite e reprodução?

R: Para participação em exposições e leilões de rebanhos de elite e reprodução, deverão apresentar testes válidos:

Brucelose:

  • Machos com idade superior a 8 meses;
  • Fêmeas vacinadas com B19, a partir de 24 meses de idade;
  • Fêmeas não vacinadas com B19 e/ou vacinadas com RB51, a partir de 8 meses de idade.

Estão dispensados do teste os animais destinados ao abate, os animais castrados e aqueles provenientes de estabelecimentos oficialmente livres de brucelose.

Tuberculose:

  • Machos e fêmeas com idade igual ou superior a 6 semanas.

Estão dispensados do teste os animais destinados ao abate e aqueles provenientes de estabelecimentos oficialmente livres de tuberculose.

4) Quem pode realizar a vacinação contra a Brucelose?

R: A vacinação contra a brucelose deve ser realizada sob a responsabilidade técnica de médico-veterinário habilitado na AGRODEFESA, podendo contar com a atuação de vacinadores auxiliares devidamente cadastrados, vinculados e treinados pelo profissional responsável.

  • ABELHAS

1) Quem deve cadastrar seus apiários na AGRODEFESA?

R: Todo produtor que possua colmeias para exploração apícola ou meliponicultura deve manter sua atividade devidamente cadastrada e atualizada junto à AGRODEFESA.

2) Quais doenças das abelhas devem ser notificadas à AGRODEFESA?

R: Toda ocorrência de mortalidade anormal de abelhas ou suspeita de doenças de importância sanitária deve ser comunicada imediatamente à AGRODEFESA para investigação e adoção das medidas cabíveis.

3) O que o apicultor deve fazer ao observar mortalidade elevada de abelhas?

R: O produtor deve comunicar imediatamente a AGRODEFESA e evitar a movimentação de colmeias, materiais e equipamentos até que a situação seja avaliada pelos técnicos responsáveis.

4) É necessária a emissão de GTA para o transporte de rainhas e comeias?

R: Sim. O trânsito de rainhas e colmeias deve atender às exigências sanitárias vigentes, incluindo a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), quando aplicável.

5) O que deve ser informado na Declaração de Rebanho em relação às abelhas?

R: O produtor deve informar a quantidade de colmeias existentes na propriedade durante as etapas obrigatórias da Declaração de Rebanho, contribuindo para a atualização do cadastro apícola do estado.

  • CAPRINOS E OVINOS

1) É necessário cadastrar a criação de caprinos e ovinos na AGRODEFESA?

R: Sim. Todos os estabelecimentos que criam caprinos e ovinos devem manter seu cadastro atualizado junto à AGRODEFESA, permitindo o acompanhamento sanitário dos rebanhos e o planejamento das ações de defesa agropecuária.

2) É necessária a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para a movimentação de caprinos e ovinos?

R: Sim. Toda movimentação de caprinos e ovinos deve estar acompanhada da Guia de Trânsito Animal (GTA), emitida de acordo com a legislação vigente e com as exigências sanitárias aplicáveis.

3)Qual a documentação necessária para emissão de GTA de caprinos e ovinos destinados à participação em exposições agropecuárias, feiras, leilões e outras aglomerações?

R: Caprinos

  1. GTA (Guia de Trânsito Animal).
  2. Atestado sanitário emitido por médico veterinário da iniciativa privada, informando que, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao início do evento pecuário, não houve, no rebanho, manifestação clínica compatível com Artrite Encefalite Caprina (CAE).

Ovinos

  1. GTA (Guia de Trânsito Animal).
  2. Atestado sanitário emitido por médico veterinário da iniciativa privada, informando que, em exame clínico, os animais não apresentam sintomatologia e/ou sinais clínicos compatíveis com Epididimite Ovina.

4) Quais são as principais doenças monitoradas pelo PESCO?

R: Entre as principais enfermidades monitoradas estão a Febre Aftosa, Linfadenite Caseosa, Artrite Encefalite Caprina (CAE), Maedi Visna, Brucelose, Tuberculose, Scrapie e Raiva dos Herbívoros.

5) O que o produtor deve fazer ao suspeitar de uma doença em seu rebanho?

R: O produtor deve comunicar imediatamente a AGRODEFESA sempre que observar sinais clínicos compatíveis com doenças de notificação obrigatória ou mortalidade anormal nos animais, para que sejam adotadas as medidas sanitárias necessárias.

6) Os caprinos e ovinos devem ser informados na Declaração de Rebanho?

R: Sim. Os produtores devem informar a quantidade de caprinos e ovinos existentes na propriedade durante as etapas obrigatórias da Declaração de Rebanho, mantendo os dados cadastrais atualizados junto à AGRODEFESA.

  • AVES

1) Como orientar o produtor com menos de 1.000 aves que deseja iniciar uma criação?

R:  1.Os pintinhos devem ser adquiridos exclusivamente de incubatórios registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e acompanhados da respectiva Guia de Trânsito Animal (GTA). Aves adquiridas em lojas agropecuárias ou de criadores de fundo de quintal não possuem documentação que permita a emissão de GTA.

2. As aves somente podem ser destinadas ao abate em estabelecimentos com Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Estadual (SIE) ou Federal (SIF). Não há previsão legal para comercialização em feiras.

3. A comercialização de ovos galados (chocos)não é permitida. Apenas pintinhos oriundos de incubatórios registrados podem ser comercializados.

4. A venda de ovos deve ser realizada por meio de entreposto devidamente regularizado. Atualmente, não há legislação que permita a comercialização direta em feiras ou estabelecimentos comerciais.

5. Caso o produtor participe de cursos de capacitação, como os promovidos pelo SENAR ou EMATER, deve ser orientado a observar atentamente a legislação sanitária aplicável à atividade.

2) Quem faz o registro de estabelecimentos de reprodução de galinhas?

R: Em caso de registro para galinhas (Galus gallus domesticus) só pode ser realizado pelo MAPA, a Agrodefesa faz o cadastro para a emissão de GTA e inserção de saldo no SIDAGO na aba defesa animal- exploração – galinhas.

3) Quem faz o registro dos estabelecimentos de reprodução de codornas, galinhas angola, outras aves e aves ornamentais?

R: Será realizado pela Agrodefesa.

Importante: Não é permitido alojar, em um mesmo estabelecimento de reprodução (incubatório), galinhas, codornas e galinhas-d’angola. Cada incubatório deve trabalhar com apenas uma espécie. Em caso de dúvidas, consulte a coordenação do PESA. A exceção aplica-se aos estabelecimentos de ensino e pesquisa, que podem manter mais de uma espécie, desde que alojadas em galpões separados.

4) Quais são os dois novos documentos exigidos para registro e renovação de registro de estabelecimentos avícolas?

R: 1. Plano de Contingência – Conforme o Ofício-Circular nº 27/2024/DSA/SDA/MAPA, passou a ser um documento obrigatório para o registro e renovação de registro das granjas.

O Modelo do Plano de Contingência se encontra no link no site da Agrodefesa: https://goias.gov.br/agrodefesa/wp-content/uploads/sites/49/2014/09/Plano-de-Contingencia.pdf

2. Declaração de Biosseguridade – Conforme o Ofício nº 112/2023, possui validade de um ano e deve ser assinada pelo responsável técnico da granja.

Link: https://goias.gov.br/agrodefesa/wp-content/uploads/sites/49/2014/09/modelo-declaracao-de-biosseguridade.pdf

5) Como registrar revendas de aves vivas?

R:   1. Utilizar o formulário previsto na Instrução Normativa AGRODEFESA nº 20/2020;

2. Realizar o cadastro da pessoa física ou jurídica;

3. Efetuar o cadastro da propriedade, marcando a opção “Revenda de Animais Vivos” como “Sim”;

4. Cadastrar a atividade em Defesa Animal → Exploração Galinhas, preenchendo integralmente o formulário e anexando a GTA de entrada das aves, cuja origem deve ser exclusivamente de incubatório registrado no MAPA;

5. As revendas comercializam apenas pintinhos de um dia e são isentas de taxas. Diferenciam-se das lojas agropecuárias, que comercializam outros produtos além de animais vivos;

6. Antes da emissão das GTAs, deverá ser realizada fiscalização pela UOL, observando principalmente:

    • Documentação (GTA e Nota Fiscal);
    • Condições que garantam a manutenção do status sanitário das aves;
    • Recebimento das caixas de transporte em local protegido, passível de limpeza e desinfecção;
    • Ausência de contato das aves com outros animais;

Orientação ao proprietário quanto à obrigatoriedade de notificação de mortalidade superior a 5% ou sinais respiratórios e/ou nervosos, por meio do e-Sisbravet, da UOL ou pelo telefone (62) 98164-1128.

6) É possível emitir GTA para aves de subsistência?

R: Sim, desde que as aves possuam GTA de entrada na propriedade. O destino poderá ser apenas estabelecimentos de abate registrados no SIM, SIE ou SIF. Não é permitida a emissão de GTA para participação em feiras ou outras aglomerações.

É importante diferenciar aves de subsistência de aves de fundo de quintal. O caipira melhorado possui origem em incubatório registrado no MAPA, enquanto aves nascidas na própria propriedade são consideradas aves de fundo de quintal.

7) Como emitir gta para aves silvestres?

R: É necessário consultar o manual de animais silvestres e caso não seja necessária autorização do IBAMA, basta o atestado sanitário emitido do Médico Veterinário privado que deverá acompanhar a GTA.

8) Se o médico veterinário quiser habilitar para emitir gta de aves e ovos férteis qual orientação você dará?

R: Procura o MAPA pelo telefone (62) 3221-7292 solicitar informações e após obter a portaria de habilitação entrar no site da Agrodefesa onde tem o manual para cadastramento no SIDAGO.

9) Os torneios passeriformes estão liberados em Goiás e quais são os requisitos para sua realização?

R: Sim. Os torneios de passeriformes estão autorizados em Goiás, conforme a Portaria nº 535, de 19 de novembro de 2024. A realização do evento está condicionada à apresentação da documentação exigida, incluindo Plano de Biosseguridade específico para o local do evento, assinado por médico-veterinário responsável técnico, além da aprovação da Unidade Operacional Local (UOL). Os procedimentos relacionados aos torneios são coordenados pela Gerência de Fiscalização Agropecuária que atende pelo telefone (62) 3201 6728 e (62) 3201 8606.

10) O que fazer em caso de mortalidade elevada ou morte em massa de aves?

R: Toda ocorrência de mortalidade elevada ou morte em massa de aves, bem como a presença de sinais respiratórios, nervosos ou outros sintomas compatíveis com doenças de importância sanitária, deve ser comunicada imediatamente à AGRODEFESA. A notificação pode ser realizada pelo e-Sisbravet, na Unidade Operacional Local (UOL) mais próxima ou pelo telefone (62) 98164-1128. Até a avaliação do caso, recomenda-se evitar a movimentação de aves, ovos, equipamentos e materiais da propriedade.

  • EQUÍDEOS

1) Qual é o prazo de validade dos exames de Anemia Infecciosa Equina (AIE) para o trânsito de equídeos dentro e fora do Estado de Goiás?

R: Para o trânsito de equídeos (equinos, asininos, muares e bardotos) dentro do Estado de Goiás, é obrigatória a apresentação de exame negativo para Anemia Infecciosa Equina (AIE), com validade de 60 dias. Para animais provenientes de propriedades controladas para AIE ou que possuam Passaporte Equestre, a validade dos exames de AIE e Mormo é de 180 dias, conforme previsto na legislação vigente. Para o trânsito interestadual, o produtor deve consultar previamente o Serviço Veterinário Oficial do estado de destino para verificar as exigências sanitárias específicas.

2) Quais são os documentos e exames necessários para emissão de GTA e participação de equídeos em eventos agropecuários dentro de Goiás?

R: Para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e participação em eventos agropecuários no Estado de Goiás, é obrigatória a apresentação de exame negativo para Anemia Infecciosa Equina (AIE) dentro do prazo de validade, além do atestado de vacinação contra Influenza Equina, emitido por médico-veterinário, conforme a Instrução Normativa AGRODEFESA nº 06/2015.

3) Equídeos podem ser encaminhados para abate?

R: Sim. Os equídeos podem ser destinados ao abate, desde que sejam encaminhados para estabelecimentos registrados em serviço de inspeção oficial e estejam acompanhados da respectiva Guia de Trânsito Animal (GTA).

4) O que deve ser feito em caso de suspeita de Anemia Infecciosa Equina (AIE) ou Mormo?

R: Toda suspeita de Anemia Infecciosa Equina (AIE) ou Mormo deve ser comunicada imediatamente à AGRODEFESA para que sejam adotadas as medidas sanitárias previstas na legislação e realizada a investigação oficial do caso.

5)O que é o Passaporte Equestre e quais são os requisitos para sua emissão?

R: O Passaporte Equestre é um documento utilizado para identificação individual, rastreabilidade, controle sanitário e trânsito intraestadual de equídeos no Estado de Goiás. Sua emissão está condicionada à identificação individual do animal por médico-veterinário cadastrado na AGRODEFESA, à regularidade cadastral da propriedade, à apresentação de exames negativos para Anemia Infecciosa Equina (AIE) e Mormo, à vacinação contra Influenza Equina e ao pagamento da taxa de licenciamento anual. Os animais identificados por meio do Passaporte Equestre possuem validade de 180 dias para os exames de AIE e Mormo, conforme a legislação vigente.

  • GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL e CADASTRAMENTO DE PROPRIEDADES RURAIS

1) Quais documentos são necessários para realizar o cadastro no sistema SIDAGO para emissão de GTA?

R: Os documentos necessários para o cadastro de pessoa física, jurídica e propriedade rural estão descritos na Instrução Normativa AGRODEFESA nº 11/2018.

2) O cadastro da propriedade rural pode ser realizado em qualquer município do Estado de Goiás?

R: Sim. O cadastro pode ser realizado em qualquer Unidade Operacional Local (UOL) da AGRODEFESA no estado de Goiás, desde que o titular ou seu procurador legal apresente a documentação exigida pela Instrução Normativa AGRODEFESA nº 11/2018 ou diretamente no sistema SIDAGO:

3) Quais são os requisitos sanitários para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA)?

R: Os requisitos sanitários para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) variam de acordo com a espécie animal e a finalidade do trânsito. As exigências estão descritas nos Manuais de Preenchimento para Emissão de GTA, disponibilizados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

4) Quais os requisitos para o cancelamento de documentos zoossanitários (e-GTA)?
R:  Deverá atender os requisitos disciplinados na Instrução Normativa AGRODEFESA nº 11/2018e Instrução Normativa Intersecretarial nº 001/2021 – Economia/Agrodefesa.

5) Como é realizada a atualização da ficha cadastral da propriedade após o trânsito de animais?

R: Nos trânsitos intraestaduais realizados com GTA, o sistema da AGRODEFESA atualiza automaticamente o saldo de animais das propriedades de origem e destino no momento da emissão da guia. Já nos trânsitos interestaduais, o produtor deverá apresentar a GTA de outras UF na Unidade Operacional Local (UOL) do município onde está localizada a propriedade para que seja efetuado o lançamento dos animais na ficha cadastral, uma vez que os sistemas dos órgãos de defesa agropecuária dos estados não são integrados.

6) Qual é o prazo para apresentação de GTA emitida por outra Unidade da Federação (UF) na AGRODEFESA?

R: As GTAs emitidas por outras Unidades da Federação (Estados e Distrito Federal) devem ser apresentadas na Unidade Operacional Local (UOL) do município da propriedade no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a entrada dos animais, para atualização do saldo na ficha cadastral do produtor.

  • SUÍNOS

1) É necessário cadastrar qualquer criação de suínos na AGRODEFESA?

R: Sim. Toda propriedade ou estabelecimento que possua suínos, seja para subsistência ou exploração comercial, deve estar devidamente cadastrado na AGRODEFESA.

2) Quando é necessária a emissão da GTA para suínos e quem pode emiti-la?

R: A Guia de Trânsito Animal (GTA) é obrigatória para o transporte de suínos entre diferentes localizações geográficas, dentro ou fora do Estado de Goiás. A exigência aplica-se ao trânsito entre propriedades rurais, para estabelecimentos de abate, eventos agropecuários e demais finalidades previstas na legislação sanitária.

A GTA pode ser emitida por servidor da AGRODEFESA, pelo produtor rural devidamente cadastrado no SIDAGO, quando se tratar de suínos destinados à engorda, ou por médico-veterinário habilitado pelo Programa Nacional de Sanidade Suídea (PNSS) e cadastrado na AGRODEFESA, desde que seja responsável técnico pela criação. Para suínos de reprodução provenientes de Granja de Reprodutores de Suínos Certificada (GRSC), a GTA pode ser emitida por servidor da AGRODEFESA ou por médico-veterinário habilitado.

3) É necessário comunicar a AGRODEFESA em caso de mortalidade de suínos na propriedade?

R: Sim. Toda ocorrência de mortalidade acima do esperado ou a presença de sinais clínicos compatíveis com doenças de notificação obrigatória deve ser comunicada à AGRODEFESA em até 24 horas após o conhecimento do fato.

4) Quais são as doenças de notificação obrigatória que acometem os suínos?

R: De acordo com a IN MAPA 50 de 24/09/2013, as doenças de notificação obrigatória que acometem os suínos são:

  1. Caso suspeito ou confirmado: encefalomielite por vírus Nipah; doença vesicular suína; gastroenterite transmissível; peste suína africana; síndrome reprodutiva e respiratória suína (PRRS); encefalite japonesa e triquinelose.
  2. Caso suspeito: peste suína clássica; antraz (carbúnculo hemático); doença de Aujeszky; estomatite vesicular; febre aftosa e raiva.
  3. Caso confirmado: brucelose (Brucella suis) e paratuberculose.
  4. Notificação mensal de caso confirmado: circovirose; erisipela suína; influenza dos suínos; parvovirose suína; pneumonia enzoótica (Mycoplasma hyopneumoniae); rinite atrófica; botulismo (Clostridium botulinum); cisticercose suína; coccidiose; disenteria vibriônica (Campylobacter jejuni); enterotoxemia (Clostridium perfringens); leptospirose; listeriose; miíase por Cochliomyia hominivorax; pasteureloses (exceto multocida); salmonelose intestinal; tétano (Clostridium tetani) e toxoplasmose.

5) É permitido fornecer restos de alimentos aos suínos?

R: Não é recomendado fornecer restos de alimentos (lavagem) aos suínos. É proibido o uso de resíduos que contenham proteína de origem animal, salvo quando submetidos a tratamento térmico adequado (90°C/60 min com agitação contínua), capaz de garantir a inativação de agentes causadores de doenças, conforme Instrução Normativa MAPA 06 de 09/03/2004.

6) Como obter autorização para o controle de javalis e o transporte de carcaças em Goiás?

R: O interessado deve, inicialmente, obter junto ao IBAMA o Certificado de Regularidade (CR) no Cadastro Técnico Federal (CTF) e a Autorização de Controle de Espécies Exóticas Invasoras (SIMAF). Em seguida, deverá realizar seu cadastro na AGRODEFESA, encaminhando a documentação exigida para o e-mail gesan.agrodefesa@goias.gov.br. Para a autorização de transporte de carcaças, deverão ser apresentados o SIMAF válido e o requerimento específico.

Importante: A AGRODEFESA disponibiliza material para coleta de amostras sanguíneas de javalis abatidos e solicita que essas amostras sejam entregues na Unidade Operacional Local (UOL) em até 7 dias corridos após a coleta, contribuindo para a vigilância de doenças de importância sanitária.

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