Competências da AGRODEFESA

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA, integrante da administração indireta do Poder Executivo do Estado de Goiás, criada pela Lei nº 14.645, de 30 de dezembro de 2003, é uma Entidade autárquica estadual, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, jurisdicionada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos do art. 51, inciso IV e art. 52, inciso VII, alínea b da Lei 21.792/2023 de 16 de fevereiro de 2023

Compete à AGRODEFESA, nos termos da Lei 21.792/2023 de 16 de fevereiro de 2023

I – a execução da política estadual das sanidades animal e vegetal;

II – o exercício do poder de polícia sobre as atividades agrícola e pecuária, incluída a indústria, bem como sobre os serviços relacionados com produtores de origem animal e vegetal e seus derivados; e

III -a promoção de atividades de certificação de produtos de origem animal.
 

Links

Lei 14.645/2003

Lei 21.792/2023

Decreto 10.320/2023

 

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo