Novas portarias do Programa Criança Feliz

A Secretária de Desenvolvimento Social informa aos gestores municipais que fizeram adesão ao Programa Criança Feliz que o Ministério da Cidadania publicou duas novas portarias, que dispõe: a primeira sobre as medidas preventivas de enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19); e a segunda prorroga o prazo dos registro no Prontuário Eletrônico do SUAS das visitas domiciliares do Programa Criança Feliz /Primeira Infância no SUAS realizadas no mês de março de 2020 poderão ser informados até dia 31 de maio de 2020.

✅ PORTARIA Nº 366, DE 22 DE ABRIL DE 2020 dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Programa Criança Feliz /Primeira Infância no SUAS;

✅ PORTARIA Nº 7, DE 22 DE ABRIL DE 2020 que dispõe sobre a prorrogação do prazo para o registro de visitas do Programa Criança Feliz, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.

 

Mais informações:
Superintendência de Desenvolvimento, Assistência Social e Inclusão 
Luíza Rodrigues Vítor
98213-1477 

Gerência de Proteção Social Básica
Lidileuza Pereira de Souza
98104-2191

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/04/2020 | Edição: 77 | Seção: 1 | Página: 20

Órgão: Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento 
Social/SecretariaNacional de Promoção do Desenvolvimento Humano/Gabinete

 

PORTARIA Nº 7, DE 22 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o registro de visitas do Programa Criança Feliz, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 50 do anexo I do Decreto n° 9.674, de 02 de janeiro de 2019, e

Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que instituiu o Programa Primeira Infância no SUAS;

Considerando a Resolução nº 20, de 24 de novembro de 2016, do CNAS, que aprovou os critérios de partilha para o financiamento federal do Programa Primeira Infância no SUAS, referente aos exercícios de 2016 e 2017;

Considerando a Resolução nº 7, de 22 de maio de 2017, do CNAS, que aprova os critérios de partilha para a expansão do financiamento federal do Programa Primeira Infância no SUAS, referente ao exercício de 2017;

Considerando a Portaria n° 2.496, de 17 de setembro de 2018, do Ministério do Desenvolvimento Social que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências; e

Considerando a Portaria n° 707, de 24 de fevereiro de 2019, do Ministério da Cidadania que estabelece a possibilidade da SNPDH prorrogar o prazo de registro das visitas diante justificativas, resolve:

Art. 1º Prorrogar, para até 31 de maio de 2020, o registro no Prontuário Eletrônico do SUAS das visitas domiciliares do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS realizadas no mês de março de 2020, de acordo com o previsto no parágrafo 6° do art. 11 da Portaria nº 2.496, de 17 de setembro de 2018.

Art. 2° Para efeito de repasse, as visitas registradas deverão cumprir com os demais critérios previstos na Portaria nº 2.496/2018 e suas alterações.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELY HARASAWA

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/04/2020 | Edição: 77 | Seção: 1 | Página: 16

Órgão: Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 366, DE 22 DE ABRIL DE 2020

Dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e

Considerando que a Organização Mundial da Saúde declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto do novo coronavírus (2019-nCoV) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII;

Considerando que o Ministério da Saúde declarou, por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que o novo coronavírus (2019-nCoV) constitui Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN;

Considerando a disseminação do novo coronavírus e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus;

Considerando o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;

Considerando a Portaria/MDS nº 956, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o Programa Criança Feliz no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social;

Considerando a Portaria/MDS nº 2.496, de 17 de setembro de 2018, que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e dá outras providências; e

Considerando a Portaria/MC nº 337, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do SUAS; e

Considerando a Portaria/SNAS n° 54, de 1º de abril de 2020, que aprova recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do SUAS dos Estados, Municípios e do Distrito Federal com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS, resolve:

Art. 1º Dispor acerca de medidas para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS.

Parágrafo único. Os estados, municípios e Distrito Federal deverão compatibilizar a aplicabilidade desta Portaria conforme as normativas e as condições da saúde pública locais.

Art 2º Para o enfrentamento da ESPIN decorrente da COVID-19, as ações no âmbito do Programa Criança Feliz/Programa Primeira Infância no SUAS observarão:

I – o adiamento das capacitações presenciais promovidas pelo Ministério da Cidadania, estados e municípios; e

II – as recomendações da Portaria/MC nº 337, de 24 de março de 2020, e da Portaria/SNAS n° 54, de 1º de abril de 2020, naquilo que couber.

§ 1º Para efeitos de cumprimento do art. 12 da Portaria/MDS nº 956, de 22 de março de 2018, considerar-se-á como capacitação, antes de iniciadas as visitas, a realização do curso básico do Programa Criança Feliz, que está disponível no Portal de Capacitação do Ministério da Cidadania – http://www.mds.gov.br/ead/, para:

I – supervisores e visitadores de novos municípios aderidos; e

II – troca de supervisores e visitadores nos municípios que já têm adesão.

§ 2º Após o período definido nesta Portaria, os estados, municípios e o Distrito Federal deverão ofertar capacitações presenciais do Guia de Visita Domiciliar – GVD e de Cuidados de Desenvolvimento da Criança – CDC aos profissionais abrangidos no inciso I do § 1º, conforme definido na norma do Programa.

Art. 3º O financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS observará o disposto na Portaria/MDS nº 2.496, de 17 de setembro de 2018.

§ 1º Ficam suspensos os incisos II e III, do parágrafo segundo, do art. 13, da Portaria nº 2.496/2018.

§2º Fica alterada para 6 (seis) meses a etapa de Execução Fase I para os municípios que realizaram adesão no período de setembro de 2019 a fevereiro de 2020, alterando o § 2º do art. 8º da Portaria/MDS nº 2.496, de 2018.

Art. 4º As medidas dispostas nesta Portaria ficarão em vigor pelo período de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação.

Art. 5º A Secretaria Especial de Desenvolvimento Social poderá expedir normas e orientações técnicas complementares à matéria disciplinada nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ONYX DORNELLES LORENZONI

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