Comitês
Comitê Estadual de Atenção ao Migrante, Refugiado e Apátrida, Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Erradicação do Trabalho Escravo no Estado de Goiás – Comitrate-GO
DECRETO Nº 9.603, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020. Institui o Comitê Estadual de Atenção ao Migrante, Refugiado e Apátrida, Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Erradicação do Trabalho Escravo no Estado de Goiás – COMITRATE-GO.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS, o Comitê Estadual de Atenção a Migrantes, Refugiados, Apátridas, Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Erradicação do Trabalho Escravo no Estado de Goiás – COMITRATE-GO, com o objetivo de colaborar, articular, deliberar, propor, fomentar, monitorar e avaliar, em conjunção de esforços com a sociedade civil, as ações governamentais e a Política Pública Estadual de Atenção às Pessoas Imigrantes, Refugiadas, Apátridas e de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas no Estado de Goiás, em consonância com os tratados e convenções dos quais o Brasil é signatário, bem como das políticas nacionais correlatas. http://goias.gov.br/social/wp-content/uploads/sites/24/2019/08/Decreto_9.603Comitrate-267.pdf
EDITAL Nº 1, DE 28 DE AGOSTO DE 2020
SELEÇÃO PÚBLICA DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAR O COMITÊ ESTADUAL DE ATENÇÃO AO MIGRANTE, REFUGIADO E APÁTRIDA, ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO NO ESTADO DE GOIÁS – COMITRATE-GO no biênio 2020/2022
Clique aqui para ter acesso ao edital: EDITAL_de_Selecao_para_o_Comitrate_GO_Versao_final (115 KB PDF)
Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura
Criado pela Lei Estadual no 19.684, de 21 de junho de 2017, o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, órgão colegiado, deliberativo, vinculado à estrutura da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, tem objetivo estratégico a implementação de Mecanismo Preventivo Estadual Independente para Prevenção e Combate à Tortura no Estado de Goiás.
Compete ao Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura:
- avaliar e acompanhar as ações, os programas, projetos e planos relacionados ao enfrentamento à tortura no Estado de Goiás, propondo as adaptações que se fizerem necessárias;
- realizar encontros, seminários e debates, buscando sempre a efetivação de parcerias com as universidades e demais instituições com atuação voltada para a defesa dos Direitos Humanos, especialmente com os núcleos de estudo e pesquisa sobre direitos humanos e violência;
- acompanhar a tramitação de projetos de lei relacionados com o enfrentamento à tortura;
- avaliar e acompanhar os projetos de cooperação técnica firmados entre o Estado de Goiás, a União e ou organismos internacionais que tratem do enfrentamento à tortura;
- apoiar a criação de comitês ou comissões semelhantes na esfera municipal para monitoramento e avaliação das ações locais;
- criar campanhas de divulgação sobre o combate à tortura e a importância da sua prevenção para a sociedade em geral;
- solicitar dados e documentos dos órgãos públicos no cumprimento das suas atribuições;
- acompanhar e encaminhar as denúncias recebidas;
- realizar ações de monitoramento nas Unidades de Privação de Liberdade;
- elaborar e aprovar seu regimento interno.
Regimento Interno:
Base Legal:
Atas das reuniões
Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento de Políticas para a População em Situação de Rua no Estado de Goiás – Ciamp-Rua/GO
Instituído pelo Decreto nº 8.946, de 02 de maio de 2017, órgão de deliberação coletiva, com participação de órgãos governamentais, instituições de ensino e entidades não governamentais, com a finalidade de possibilitar e auxiliar na implementação e monitoramento de políticas públicas voltadas à população em situação de rua no Estado de Goiás, que garantam a promoção e proteção de seus direitos humanos, bem como exercer orientação normativa e consultiva sobre o assunto.
Comitê Estadual de Enfrentamento à LGBTfobia no Estado de Goiás – COMEELG-GO
Decreto nº 9.755, de 30 de novembro de 2020, Institui o Comitê Estadual de Enfrentamento à LGBTfobia no Estado de Goiás – COMEELG-GO.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS, o Comitê Estadual de Enfrentamento à LGBTfobia no Estado de Goiás – COMEELG-GO, com o objetivo de colaborar, articular, deliberar, propor, fomentar, monitorar e avaliar, em conjunção de esforços com a sociedade civil, as ações governamentais e a Política Pública Estadual de enfrentamento a todo preconceito e tipo de violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, e demais diversidades sexuais no Estado de Goiás, em consonância com documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário, bem como das políticas nacionais correlatas.
Edital nº 1, de 09 de abril de 2021— Seleção Pública de Organizações da sociedade civil para integrar o Comitê Estadual de Enfrentamento à LGBTfobia no Estado de Goiás – COMEELG-GO no biênio 2021/2023.
Clique aqui para ter acesso ao edital: http://goias.gov.br/social/wp-content/uploads/sites/24/2019/08/EDITALdeSelecaoparaoCOMEELG-GO-fa6.pdf
Resultado preliminar da seleção pública de organizações da sociedade civil para integrar o COMEELG-GO no biênio 2021/2023: http://goias.gov.br/social/wp-content/uploads/sites/24/2019/08/ResultadoPreliminarComeelg-6b2.pdf
Resultado final da seleção pública de organizações da sociedade civil para integrar o COMEELG-GO no biênio 2021/2023: http://goias.gov.br/social/wp-content/uploads/sites/24/2019/08/ResultadofinalComeelg-eaa.pdf
Seleção Pública de Organização da Sociedade Civil para Integrar o Comitê Estadual de Enfrentamento à LGBTFOBIA no Estado de Goiás – COMEELG – GO, biênio 2023/2025: Resultado final
Calendário de Reuniões do COMEELG-GO 2022
Calendário de Reuniões do COMEELG-GO 2023