Serviços de Saúde

A Vigilância Sanitária de Serviços de Saúde é o departamento responsável pelas ações de vigilância sanitária atinentes aos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde e de interesse à saúde e pelo Centro de Informação Toxicológica.

No que concerne aos estabelecimentos que estão na área de atuação dos serviços de saúde, em linhas gerais, pode-se citar Hospitais, Centros de Saúde, Estratégias de Saúde da Família, Clínicas e Consultórios (Médicos, Odontológicos, Médicos Veterinários, de Fisioterapia, de Psicologia e de Nutrição), Hemorrede, Terapia Renal Substitutiva, Laboratórios Clínicos, Serviços de Radiodiagnóstico, Hemodinâmica, Medicina Nuclear, Academia da Saúde, Casa de Atendimento a Jovens, Instituto Médico Legal (IML), Instituto de Longa Permanência Para Idosos (ILPI), Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Clínica de Preparação de Corpos (Somatoconservação), Comunidade Terapêutica, Comércio de Artigos Funerários, Comércio Óptico, Crematório, Salas de Velório, Serviços de Tatuagem e Piercing, Translado de Restos Mortais Humanos, Unidades Prisionais e Cadeias Públicas.

Dentro do conceito atribuído à vigilância sanitária no caput do Artigo 108 da Lei Estadual n° 16.140/07, os serviços de saúde tem como atribuições:

  • Coordenar a elaboração de normas técnicas, rotinas e desenvolvimento de ferramentas para as ações;
  • Coordenar a formulação e o desenvolvimento de projetos e programas para o monitoramento;
  • Acompanhar e subsidiar a área de Avaliação de Projetos Arquitetônicos na avaliação dos projetos arquitetônicos;
  • Participar da programação e subsidiar a execução de ações de educação em saúde, bem como, elaboração de material educativo, em conjunto com outras áreas da Superintendência, destinados ao setor regulado e população;
  • Coordenar e executar, em caráter complementar, as ações de fiscalização, incluindo a fiscalização de ações de prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência em saúde, em conjunto com a Gestão de Risco/SES;
  • Realizar ações de cadastro, análise e fiscalização de Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS);
  • Autorizar a emissão de alvarás sanitários;
  • Coordenar os serviços de informação e atendimentos relacionados ao Centro de Informação Toxicológica;
  • Coordenar as ações de monitoramento e controle dos serviços de radiação ionizante;
  • Investigar e encaminhar as providências relativas às denúncias em sua área de atuação;
  • Participar dos processos de desenvolvimento e qualificação de profissionais da área de saúde do Estado e dos Municípios;
  • Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas para aperfeiçoamento científico e tecnológico da vigilância sanitária de serviços de saúde;
  • Assessorar os municípios para a organização e desenvolvimento das ações de vigilância sanitária de serviços de saúde;
  • Assessorar, apoiar e avaliar tecnicamente as ações de vigilância sanitária de serviços de saúde realizadas pelas Regionais de Saúde e pelos Municípios.

Orientações e Legislação

Governo na palma da mão

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