Termo de Julgamento e Homologação nº 116260 – Inexigibilidade n.º 74/2025

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Inexigibilidade nº 74/2025

Número do Processo SISLOG: 116260
Número do Processo SEI: 202500005027548

Pelo presente instrumento, considerando os procedimentos relativos à contratação de GRANUDACYN, mediante Inexigibilidade, referente ao processo de contratação SISLOG nº 116260/2025 e processo SEI nº 202500005027548, realizada atendendo aos preceitos da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD, decido AUTORIZAR e HOMOLOGAR a presente contratação, fundamentada na Lei 14.133/2021, Art. 74, I, conforme resultado a seguir:

Descrição do item 001
Código 4412 – SAUDE – CORRELATOS DEMANDADOS JUDICIALMENTE, solução de limpeza e irrigação de feridas agudas, crônicas e contaminadas, tratamento por pressão negativa (TFPN / NPWT).
Informações Adicionais
Granudacyn 250ml
Período (Meses)
Quantidade60
Unidadeunidade
CPF/CNPJ12.600.168/0001-17
FornecedorMOLNLYCKE HEALTH CARE VENDA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA
Valor UnitárioR$ 99,54
Valor TotalR$ 5.972,40
SituaçãoAdjudicado
Descrição do item 002
Código 4412 – SAUDE – CORRELATOS DEMANDADOS JUDICIALMENTE, solução de limpeza e irrigação de feridas agudas, crônicas e contaminadas, tratamento por pressão negativa (TFPN / NPWT).
Informações Adicionais
Granudacyn 500ml
Período (Meses)
Quantidade96
Unidadeunidade
CPF/CNPJ12.600.168/0001-17
FornecedorMOLNLYCKE HEALTH CARE VENDA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA
Valor UnitárioR$ 151,50
Valor TotalR$ 14.544,00
SituaçãoAdjudicado

Assim, determino a divulgação da presente contratação no sistema eletrônico de contratações estaduais – SISLOG, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD, com a posterior publicação do contrato decorrente, que será publicado nos termos do artigo 94 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e art. 11 da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD.

THALLES PAULINO DE ÁVILA

Superintendente de Gestão Integrada

Secretaria de Estado da Saúde
Delegação de Competência

Portaria nº 854, de 04 de abril de 2025

Governo na palma da mão

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