Termo de Julgamento e Homologação nº 116187 – Inexigibilidade n.º 84/2025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Número do Processo SISLOG: 116187
Número do Processo SEI: 202500005027036
Pelo presente instrumento, considerando os procedimentos relativos à contratação de Contratação do palestrante Nivaldo Morais para ministrar a palestra com o tema: “A importância do Líder na Gestão de Processos, Estratégia e Mudança”, prevista para ocorrer na segunda quinzena de setembro de 2025, para líderes da média e alta gestão da SES/GO., mediante Inexigibilidade, referente ao processo de contratação SISLOG nº 116187/2025 e processo SEI nº 202500005027036, realizada atendendo aos preceitos da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD, decido AUTORIZAR e HOMOLOGAR a presente contratação, fundamentada na Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f, conforme resultado a seguir:
| Descrição do item 001 Código 909 – Capacitação Profissional, participação em palestra. | |
| Informações Adicionais Contratação do Professor Nivaldo Morais para a realização de Palestra Presencial em setembro de 2025, profissional amplamente reconhecido por sua ampla experiência no setor público e sua capacidade de traduzir conceitos técnicos em aplicações práticas para líderes garantem uma palestra de alto impacto, alinhada às diretrizes de inovação, eficiência e melhoria contínua na gestão pública. | |
| Período (Meses) | |
| Quantidade | 1 |
| Unidade | unidade |
| CPF/CNPJ | 11.893.003/0001-18 |
| Fornecedor | BP COMPANY SISTEMAS LTDA |
| Valor Unitário | R$ 5.950,00 |
| Valor Total | R$ 5.950,00 |
| Situação | Adjudicado |
Assim, determino a divulgação da presente contratação no sistema eletrônico de contratações estaduais – SISLOG, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD, com a posterior publicação do contrato decorrente, que será publicado nos termos do artigo 94 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e art. 11 da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD.
THALLES PAULINO DE ÁVILA
Superintendente de Gestão Integrada
Secretaria de Estado da Saúde
Delegação de Competência


