Termo de Julgamento e Homologação nº 115766 – Inexigibilidade n.º 70/2025

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Inexigibilidade nº 70/2025

   Número do Processo SISLOG: 115766
Número do Processo SEI: 202500005024632

 Pelo presente instrumento, considerando os procedimentos relativos à contratação de Contratação da empresa INTEGRAÇÃO E PLENITUDE CONSULTORIA E ABORDAGEM TRANSDISCIPLINAR LTDA (CNPJ nº 18.938.325/0001-85) para prestação de serviço de palestra institucional com o tema ?A Visão Holística do Ser Humano?, a ser ministrada pelo profissional Roberto de Souza Crema, no evento de lançamento da Política Estadual de Humanização da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, previsto para ocorrer no dia 23 de setembro de 2025, na Escola de Saúde de Goiás., mediante Inexigibilidade, referente ao processo de contratação SISLOG nº 115766/2025 e processo SEI nº 202500005024632, realizada atendendo aos preceitos da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD, decido AUTORIZAR e HOMOLOGAR a presente contratação, fundamentada na Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f, conforme resultado a seguir:  

Descrição do item 001
Código 909 – Capacitação Profissional, contratação de instrutores, palestrantes, conferencistas.
Informações Adicionais
Contratação da empresa INTEGRAÇÃO E PLENITUDE CONSULTORIA E ABORDAGEM TRANSDISCIPLINAR LTDA (CNPJ nº 18.938.325/0001-85) para prestação de serviço de palestra institucional com o tema ?A Visão Holística do Ser Humano?, a ser ministrada pelo profissional Roberto de Souza Crema, no evento de lançamento da Política Estadual de Humanização da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, prevista para ocorrer no dia 23 de setembro de 2025, na Escola de Saúde de Goiás.
Período (Meses)
Quantidade1
Unidadeunidade
CPF/CNPJ18.938.325/0001-85
FornecedorINTEGRACAO E PLENITUDE CONSULTORIA E ABORDAGEM TRANSDISCIPLINAR LTDA
Valor UnitárioR$ 5.000,00
Valor TotalR$ 5.000,00
SituaçãoAdjudicado

Assim, determino a divulgação da presente contratação no sistema eletrônico de contratações estaduais – SISLOG, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD, com a posterior publicação do contrato decorrente, que será publicado nos termos do artigo 94 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e art. 11 da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD.  

  THALLES PAULINO DE ÁVILA

Superintendente de Gestão Integrada

Secretaria de Estado da Saúde
Delegação de Competência

Portaria nº 854, de 04 de abril de 2025

Governo na palma da mão

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