Termo de Julgamento e Homologação nº 114856 – Inexigibilidade n.º 049/2025

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Inexigibilidade nº 49/2025

Número do Processo SISLOG: 114856
Número do Processo SEI: 202500005018802

Pelo presente instrumento, considerando os procedimentos relativos à contratação de Contratação da empresa VALENTE INSTITUTO DE APRENDIZAGEM HUMANATIVA LTDA para a realização de Palestra Presencial a ser proferida por CARLOS MACIEL, profissional amplamente reconhecido por sua expertise na formação de lideranças, desenvolvimento de equipes e fortalecimento da cultura institucional., mediante Inexigibilidade, referente ao processo de contratação SISLOG nº 114856/2025 e processo SEI nº 202500005018802, realizada atendendo aos preceitos da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD, decido AUTORIZAR e HOMOLOGAR a presente contratação, fundamentada na Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f, conforme resultado a seguir:

Descrição do item 001
Código 909 – Capacitação Profissional, participação em palestra.
Informações Adicionais
Contratação da empresa VALENTE INSTITUTO DE APRENDIZAGEM HUMANATIVA LTDA para a realização de Palestra Presencial a ser proferida por CARLOS MACIEL, profissional amplamente reconhecido por sua expertise na formação de lideranças, desenvolvimento de equipes e fortalecimento da cultura institucional.
Período (Meses)1
Quantidade1
Unidadeunidade
CPF/CNPJ46.499.212/0001-66
FornecedorVALENTE INSTITUTO DE APRENDIZAGEM HUMANATIVA LTDA
Valor UnitárioR$ 10.000,00
Valor TotalR$ 10.000,00

Assim, determino a divulgação da presente contratação no sistema eletrônico de contratações estaduais – SISLOG, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD, com a posterior publicação do contrato decorrente, que será publicado nos termos do artigo 94 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e art. 11 da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD.

THALLES PAULINO DE ÁVILA

Superintendente de Gestão Integrada

Secretaria de Estado da Saúde
Delegação de Competência

Portaria nº 854, de 04 de abril de 2025

Governo na palma da mão