Termo de Julgamento e Homologação nº 112324 – Dispensa Eletrônica  n.º 136/2025

TERMO DE JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO

Dispensa Eletrônica nº 136/2025

Número do Processo SISLOG: 112324
Número do Processo SEI: 202500005003198

Às 08:00 horas, do dia 13/06/2025, iniciou-se a sessão pública on-line para realização dos procedimentos relativos à contratação de Hidrogel sem alginato tubo 30 gr, Coletor de urina para incontinência urinária e esparadrapo hipoalergênico tipo micropore 10mmx4,5m, mediante Dispensa Eletrônica, referente ao processo de contratação SISLOG nº 112324/2025 e processo SEI nº 202500005003198, quando o agente da contratação direta e os membros da equipe de apoio, indicados pela Portaria de Designação de Funções, se reuniram em atendimento às disposições contidas no instrumento convocatório, juntamente com os fornecedores credenciados, chegaram ao seguinte resultado:

Descrição do item 001
Código 4959 – Pomadas e Géis, hidrogel para limpeza de feridas.

Informações Adicionais
HIDROGEL SEM ALGINATO- tubo 30g

Período (Meses)

Quantidade120
Unidadeembalagem c/ 30 gramas
CPF/CNPJ05.895.525/0001-56
FornecedorOBJETIVA PRODUTOS E SERVIÇOS P/ LABORATORIOS LTDA
Valor UnitárioR$ 41,40
Valor TotalR$ 4.968,00
Descrição do item 002
Código 4412 – SAUDE – CORRELATOS DEMANDADOS JUDICIALMENTE, Coletor de urina p/ incontinência urinária masculino adulto com preservativo e extensor de látex.
Período (Meses)
Quantidade1800
Unidadeunidade
CPF/CNPJ05.895.525/0001-56
FornecedorOBJETIVA PRODUTOS E SERVIÇOS P/ LABORATORIOS LTDA
Valor UnitárioR$ 3,69
Valor TotalR$ 6.642,00
Descrição do item 003
Código 4412 – SAUDE – CORRELATOS DEMANDADOS JUDICIALMENTE, Esparadrapo hipoalergênico tipo microporosa com adesivo acrílico.
Informações Adicionais
SPARADRAPO HIPOALERGÊNICO EM NÃO TECIDO (TIPO MICROPORE) 10MM x 4,5 M
Período (Meses)
Quantidade120
Unidadeunidade
CPF/CNPJ05.895.525/0001-56
FornecedorOBJETIVA PRODUTOS E SERVIÇOS P/ LABORATORIOS LTDA
Valor UnitárioR$ 16,57
Valor TotalR$ 1.988,40

Considerando que o procedimento de seleção do fornecedor foi realizado atendendo aos preceitos da Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII, e do Decreto estadual nº 10.211, de 06 de fevereiro de 2023. Considerando que foi divulgado o resultado da sessão pública com o(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s), ao(s) qual(is) foi(am) declarado(s) vencedor(es) no(s) respectivo(s) iten(s)/lote(s), decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR o presente certame, nos termos do art. 72 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e art. 27 do Decreto estadual nº 10.211, de 06 de fevereiro de 2023.

THALLES PAULINO DE ÁVILA

Superintendente de Gestão Integrada

Secretaria de Estado da Saúde
Delegação de Competência

Portaria nº 854, de 04 de abril de 2025

Governo na palma da mão

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