Termo de Julgamento e Homologação nº 104623/2024

Número do Processo SISLOG: 104623
Número do Processo SEI: 202400005007444

Às 08:00 horas, do dia 20/05/2024, iniciou-se a sessão pública on-line para realização dos procedimentos relativos à contratação de A aquisição de peças de reposição para realização de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de aplicação de inseticida utilizados no trabalho de controle químico de arboviroses e outros vetores de importância em saúde pública, atenderá às obrigações da SES/GO para com as Secretarias Municipais de Saúde, de realizar suporte operacional e manter em perfeito funcionamento os equipamentos em referência., mediante Dispensa Eletrônica, referente ao processo de contratação SISLOG nº 104623/2024 e processo SEI nº 202400005007444, quando o agente da contratação direta e os membros da equipe de apoio, indicados pela Portaria de Designação de Funções, se reuniram em atendimento às disposições contidas no instrumento convocatório, juntamente com os fornecedores credenciados, chegaram ao seguinte resultado:

Lote 01 – Peças de reposição para Bombas Costais
CPF/CNPJ19.284.433/0001-44
FornecedorTRIXMAQ LTDA
Valor TotalR$ 115.273,00
Lote 02 – Peças para bombas veiculares marca Guarany
CPF/CNPJ42.844.613/0001-55
FornecedorCONCORRE COMERCIO LTDA
Valor TotalR$ 63.414,30
Lote 03 – Peças de reposição para bombas veiculares Maxi Pró 4
CPF/CNPJ19.284.433/0001-44
FornecedorTRIXMAQ LTDA
Valor TotalR$ 860.485,80

Considerando que o procedimento de seleção do fornecedor foi realizado atendendo aos preceitos da Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII, e do Decreto Estadual nº 10.211 de 06 de fevereiro de 2023. Considerando que foi divulgado o resultado da sessão pública com o(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s), ao(s) qual(is) foi(am) declarado(s) vencedor(es) no(s) respectivo(s) iten(s)/lote(s), decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR o presente certame, nos termos do art. 72 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e art. 27 do Decreto Estadual nº 10.211 de 06 de fevereiro de 2023.

THALLES PAULINO DE ÁVILA
Superintendente de Gestão Integrada
Secretaria de Estado da Saúde
Delegação de Competência

Portaria n° 645/2024-SES

Governo na palma da mão

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